Assembleia Constituinte de 1946
A Assembleia Constituinte de 1946 foi instaurada em 1 de fevereiro de 1946 para promulgar uma carta constitucional democrática após 15 anos de Estado Novo, promulgou a Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1938; sendo assim, se trata de, em suma, um resgate histórico da carta constitucional previamente citada, restaurando a democracia imbuída pelo Estado Novo (1937-1946), acrescendo direitos trabalhistas, além do apreço pelo Poder Legislativo.