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Extravio de bagagem é o sinistro que ocorre quando uma ou mais bagagens são extraviados por um operadores de transportes público, sobretudo no transporte aéreo, mas também no marítimo, ferroviário e rodoviário.
Apenas no transporte aéreo, estima-se que cerca de 25 milhões de bagagens sofram extravio todos os anos. Isso significa que as malas despachadas pelos passageiros são perdidas pela companhia aérea durante a viagem.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a companhia aérea é responsável pela bagagem desde o momento do despacho, no balcão de check-in, até a entrega para o passageiro no destino final.
Caso ocorra o extravio de uma bagagem, a empresa deve seguir as regras dispostas na Resolução nº 400 da Anac, principalmente no que se refere aos prazos de devolução do item perdido.
Segundo dados do relatório "Insights em TI para Bagagens - 2024", da SITA, empresa de tecnologia para indústria de transporte aéreo, o extravio de bagagem atingiu 6,9 por mil passageiros em 2023.
A taxa representa uma queda em relação a 2022, quando chegou a 7,6 por mil passageiros. Essa redução ocorreu em meio a um aumento gradativo do fluxo de passageiros do transporte aéreo, que já superou o volume pré-pandemia do coronavírus.
Em comparação, desde 2007, o índice de extravio de bagagem caiu 63%, enquanto o tráfego de passageiros cresceu 111%. O principal fator associado a esse resultado é o investimento em tecnologia, principalmente inteligência artificial e manuseio automatizado de bagagens.
Os motivos que podem levar a um extravio de bagagem são variados, mas, em geral, destacam-se os seguintes:
Em caso de extravio de bagagem, os direitos do consumidor estão amparados pela Resolução nº400, da Anac, pelo Código de Direito do Consumidor (CDC) e pelo Código Civil.
A companhia aérea tem o prazo máximo de 7 dias para restituição da bagagem em voo doméstico e de 21 dias em voo internacional. Porém, caso a devolução não ocorra em até 3 dias, o consumidor já pode ter direito a uma indenização por danos morais.
O valor da indenização é definido de acordo com a extensão do dano, mas, em média, fica entre R$3 mil e R$10 mil. Se o passageiro apresentar uma declaração do valor dos bens transportados na bagagem, a indenização seguirá essa referência.
Se a mala for devolvida com avarias ou sem a totalidade dos itens, a companhia aérea precisa ressarcir as perdas. Além disso, a empresa deve reembolsar possíveis gastos emergenciais que o passageiro tenha devido ao extravio da bagagem.
Para ter acesso aos direitos previstos na legislação, o passageiro deve comprovar o extravio da bagagem, assim como qualquer tipo de dano ou violação. As orientações são as seguintes: