Cidadania

 Nota: "Cidadãos" redireciona para este artigo. Para o partido político espanhol, veja Cidadãos - Partido da Cidadania. Para o partido político brasileiro, veja Cidadania (partido político).

Cidadania (do latim civitas, que quer dizer cidade) corresponde, no direito ao vínculo jurídico que traduz a condição de um indivíduo enquanto membro de um Estado ou de uma comunidade política, a que designamos cidadão, constituindo-o como detentor de direitos e de deveres perante essa mesma entidade num determinado território que este administra,[carece de fontes]? e ao exercício da sua prática. Esses direitos e deveres devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente uma obrigação com outro cidadão e com o lugar onde habita. São esses recursos e práticas que, segundo Dalmo de Abreu Dallari, "dão à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida social e do governo de seu povo".

Diagrama da relação entre: Cidadão, Políticos e Leis

Segundo o sociólogo britânico T. H. Marshall (1893–1981), a cidadania moderna é um conjunto de direitos e obrigações que compreendem três grupos de direitos. Os direitos civis característicos do século XVIII; os direitos políticos, consagrados no século XIX e os direitos sociais do século XX. Essa teoria de Marshall é particularmente aplicável nos processos de democratização do estado liberal em que um desses grupos de direitos tiveram sua predominância.

Desse modo, a cidadania moderna, poderia ser explicada a partir de quatro características principais:

  1. Universalidade da cidadania: atribuição de um status elaborado em termos de direitos universais para categorias sociais definidas, em vez de estamentos ou castas com qualidades substantivas inerentes;
  2. Territorialização da cidadania: territorialidade combinada com a característica anterior para delimitar politicamente os alcances da cidadania, ou seja, admissão do território como critério a delimitar a abrangência desse status, em substituição dos princípios corporativos;
  3. Princípio plebiscitário da cidadania ou individualização da cidadania: generalização dos vínculos diretos entre o indivíduo e o Estado como forma legítima de reconhecimento e subordinação política. Assim, suprimindo o princípio funcional da tutela das antigas corporações e o chamado governo indireto, ou seja, a delegação das funções do Estado às camadas locais de intermediários entre os poderes centrais e os donos de terras, os mercenários, o clero, e diversos tipos de oligarquias;
  4. Índole estatal-nacional da cidadania: existência de vínculo constitutivo entre a cidadania e a edificação do Estado-nação, graças à construção histórica de coincidência dupla: entre o território e um poder centralizado único, de um lado, e, do outro, entre a população constituída como comunidade política e o Estado enquanto encarnação presuntiva dessa comunidade concebida em termos culturais ou de identidade nacional.

Na perspectiva normativa, é dever de todo cidadão responsável colocar o bem comum em primeiro lugar e atuar sempre que possível para promovê-lo – assim a cidadania deve ser entendida, nesse sentido, como processo contínuo, uma construção coletiva que almeja a realização gradativa dos Direitos Humanos e de uma sociedade mais justa e solidária.

História

Muitos pensadores, como Giorgio Agamben em sua obra Homo Sacer, que amplia o arcabouço biopolítico da História da Sexualidade, de Foucault, apontam que o conceito de cidadania tem início nas primeiras cidades-estado da Grécia Antiga. Por outro lado, alguns outros o entendem, principalmente, como um fenômeno moderno, surgido há apenas algumas centenas de anos. Para a humanidade, o conceito de cidadania teria surgido com as primeiras leis e, ao longo da história, passou a englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão.

Na Grécia Antiga, era usado para designar os direitos relativos ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali participava ativamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania pressupunha, portanto, todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade.

Pólis significava tanto a assembleia política da cidade-estado quanto a sociedade como um todo. O conceito de cidadania tem sido geralmente identificado como um fenômeno ocidental. A cidadania nunca foi uma relação fixa ou estática, mas mudou constantemente em cada sociedade e, segundo uma visão, a cidadania teria "realmente funcionado" apenas em períodos específicos, como durante as reformas promovidas por Sólon no início do estado ateniense.

A cidadania também dependia de vários arranjos biopolíticos, como a bioética de tradições teofilosóficas emergentes. Era necessário atender à definição aristotélica de ser animado para obter cidadania: nem a oliveira sagrada nem a nascente teriam direitos. Um elemento essencial do arcabouço ético greco-romano é a figura do homo sacer, ou vida nua. O historiador Geoffrey Hosking, em seu curso de palestras “Modern Scholar”, de 2005, sugeriu que a cidadania na Grécia Antiga surgiu a partir da valorização da liberdade. Hosking explicou:

Pode-se argumentar que o crescimento da escravidão foi o que tornou os gregos particularmente conscientes do valor da liberdade. Afinal, qualquer agricultor grego poderia cair em dívida e, portanto, tornar-se escravo a qualquer momento... Quando os gregos lutavam juntos, lutavam para evitar serem escravizados pela guerra, para evitar serem derrotados por aqueles que poderiam levá-los à escravidão. E também organizavam suas instituições políticas para permanecerem homens livres.

Geoffrey Hosking sugere que o medo de ser escravizado foi uma força motivadora para o desenvolvimento do senso de cidadania grego.

A escravidão permitia que os proprietários de escravos tivessem tempo livre e, assim, participassem da vida pública. A cidadania na pólis era marcada pela exclusividade. A desigualdade de status era generalizada: cidadãos tinham status superior ao de não-cidadãos, como mulheres, escravos e estrangeiros residentes (metecos). A primeira forma de cidadania baseava-se no modo de vida das pessoas na Grécia Antiga, em comunidades orgânicas de pequena escala da polis. As obrigações da cidadania estavam profundamente ligadas à vida cotidiana na polis. Essas comunidades eram vistas como um novo desenvolvimento na história mundial, em contraste com as civilizações estabelecidas como Egito ou Pérsia, ou os grupos caçadores-coletores em outras partes.

Do ponto de vista dos gregos antigos, a vida pública de uma pessoa não podia ser separada de sua vida privada, e eles não distinguiam os dois mundos como na concepção ocidental moderna. Ser verdadeiramente humano significava ser um cidadão ativo na comunidade, como Aristóteles expressou na célebre frase: “Não participar dos assuntos da comunidade é ser ou uma besta ou um deus!” Essa forma de cidadania baseava-se nas obrigações dos cidadãos para com a comunidade, e não em direitos concedidos pela comunidade. Isso não era um problema, pois todos tinham um forte vínculo com a pólis; seu destino pessoal e o destino da comunidade estavam fortemente ligados. Além disso, os cidadãos da pólis viam as obrigações para com a comunidade como uma oportunidade de exercer virtude — era uma fonte de honra e respeito. Em Atenas, os cidadãos eram ao mesmo tempo governantes e governados; cargos políticos e judiciais importantes eram rotativos, e todos os cidadãos tinham o direito de falar e votar na assembleia política.

Ideias romanas

No Império Romano, a cidadania expandiu-se das pequenas comunidades para abranger todo o império. Os romanos perceberam que conceder cidadania a pessoas de diversas partes do império legitimava o domínio romano sobre áreas conquistadas. Assim, a cidadania romana deixou de ser um status de agência política e passou a ser uma salvaguarda jurídica e expressão do poder e da lei.[carece de fontes]? Roma levou adiante ideias gregas de cidadania, como os princípios de igualdade perante a lei, participação cívica no governo e a noção de que "nenhum cidadão deveria ter poder demais por tempo demais", mas oferecia termos relativamente generosos aos povos conquistados, inclusive formas menores de cidadania.

Se a cidadania grega representava uma "emancipação do mundo das coisas", o sentido romano passou a refletir cada vez mais o fato de que os cidadãos podiam agir sobre as coisas materiais, assim como sobre outros cidadãos — no sentido de comprar ou vender propriedades, bens, títulos. O historiador britânico John Pocock explica da seguinte forma:

A pessoa era definida e representada por suas ações sobre as coisas; com o tempo, o termo “propriedade” passou a significar, primeiro, a característica definidora de um ser humano ou outro ser; segundo, a relação que uma pessoa tinha com uma coisa; e terceiro, a coisa definida como posse de alguém.

A cidadania romana refletia uma luta entre os interesses da classe alta (patrícios) e os grupos trabalhadores de ordem inferior conhecidos como plebeus. O cidadão passou a ser entendido como alguém “livre para agir segundo a lei, livre para solicitar e esperar a proteção da lei, um cidadão de tal ou tal comunidade jurídica, com tal ou tal status legal dentro dessa comunidade”. A cidadania significava ter direitos a posses, imunidades, expectativas — disponíveis em muitos tipos e graus, acessíveis ou não a diferentes tipos de pessoas por muitas razões distintas. A própria lei era uma espécie de laço unificador. A cidadania romana era mais impessoal, universal, multifacetada, com diferentes graus e aplicações.

Idade Média

Durante a Idade Média europeia, a cidadania esteve geralmente associada às cidades e vilas, e aplicava-se principalmente à classe média. Títulos como burguês, grande burguês e burguesia denotavam filiação política e identidade em relação a uma localidade específica, assim como pertencimento a uma classe mercantil ou comercial; portanto, indivíduos de meios e status socioeconômico respeitáveis eram, na prática, cidadãos. Nesse período, os nobres tinham uma série de privilégios acima dos plebeus (ver aristocracia), embora as revoltas e reformas políticas — iniciando-se mais visivelmente com a Revolução Francesa — tenham abolido privilégios e defendido uma concepção mais igualitária de cidadania.

Renascimento

Durante o Renascimento, as pessoas passaram de súditos de um rei ou rainha a cidadãos de uma cidade, e posteriormente de uma nação. Cada cidade tinha sua própria lei, tribunais e administração independente. Ser cidadão muitas vezes significava estar sujeito às leis da cidade, mas também ter algum poder para escolher oficiais. Moradores que haviam lutado ao lado de nobres na defesa de suas cidades não se contentavam mais com um status social subalterno e passaram a exigir maior participação sob a forma de cidadania. A participação em guildas era uma forma indireta de cidadania, pois ajudava os membros a prosperar financeiramente. O crescimento da cidadania estava ligado ao surgimento do republicanismo, segundo uma visão, já que cidadãos independentes implicavam em menos poder para os reis. A cidadania tornou-se um conceito idealizado, quase abstrato, e não mais indicava uma relação de submissão com um senhor ou conde, mas sim um vínculo entre pessoa e Estado, no sentido abstrato de ter direitos e deveres.

Manifestações são, hoje, uma forma de exercer a cidadania e a participação política. Na foto: Protesto em Recife contra o aumento das tarifas do transporte público, em 2013.

Tempos modernos

A ideia moderna de cidadania ainda valoriza a participação política, mas geralmente se realiza por meio de sistemas elaborados de representação política indireta, como a democracia representativa. A cidadania moderna é muito mais passiva; a ação é delegada a outros e a cidadania, frequentemente, é mais uma limitação à ação do que um estímulo a agir. No entanto, os cidadãos geralmente estão cientes de suas obrigações perante as autoridades e reconhecem que esses vínculos muitas vezes limitam o que podem fazer.

Nacionalidade

Designa-se cidadania adquirida à condição de cidadão e que decorre de um processo de naturalização. A nacionalidade é pressuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão - os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos.

No Brasil

No Brasil, o voto é um direito e um dever de cada cidadão

Cidadania no Império

Durante o período imperial brasileiro (1822–1889), a cidadania era entendida como o direito de participar da vida política do país, especialmente por meio do voto e da elegibilidade. Contudo, essa participação era extremamente restrita, condicionada a critérios como renda, sexo, estado civil e alfabetização. O conceito de cidadania foi se consolidando ao longo do século XIX, influenciado por modelos europeus, mas adaptado às particularidades da sociedade brasileira — marcada pela escravidão e pelo Poder Moderador. A cidadania no Brasil seguiu uma trajetória singular, priorizando direitos sociais antes dos políticos, em contraste com a teoria clássica de T.H. Marshall.

Proclamada em 1822, a Independência do Brasil deu origem a uma monarquia constitucional sob o comando de D. Pedro I. A Constituição de 1824 estabeleceu as bases legais da cidadania, mas preservou uma estrutura social profundamente desigual, inclusive com a permanência da escravidão. O Poder Moderador, atribuído ao imperador, permitia que ele interviesse nos demais poderes, restringindo a autonomia do Legislativo e do Judiciário. Embora houvesse discursos sobre liberdade e representação política, na prática predominavam o centralismo e o controle autoritário. A participação no governo era tratada como um privilégio de poucos, não como um direito universal.

A cidadania formal no Império era restrita a homens maiores de 25 anos, alfabetizados e com renda mínima comprovada. O sistema eleitoral era censitário (baseado em renda) e indireto: os eleitores escolhiam representantes de segundo grau, que, por sua vez, elegiam deputados e senadores. Segundo a historiadora Hebe Mattos, "A Constituição imperial de 1824 reconheceu de forma explícita os direitos civis de todos os cidadãos brasileiros [dos quais estavam excetuados os escravos], diferenciando os, apenas, do ponto de vista dos direitos políticos, em função de suas posses. Para tanto, adotou o voto censitário em três diferentes gradações: os cidadãos passivos [sem renda suficiente para ter direito a voto], o ativo votante [com renda suficiente para escolher, por meio do voto, o colégio de eleitores] e o ativo eleitor e elegível. Nesse terceiro nível, uma importante distinção não propriamente censitária se fazia, pois, além das exigências de renda, impunha se ao eleitor que tivesse nascido ‘ingênuo’, isto é, não tivesse nascido escravo. Em outras palavras, se os descendentes dos escravos libertos poderiam [se renda tivessem] exercer plenamente todos os direitos políticos da jovem monarquia, os escravos que fossem alforriados não entrariam imediatamente no pleno gozo dos direitos reconhecidos aos cidadãos e súditos do Império do Brasil".

Mesmo os que preenchiam os requisitos formais enfrentavam manipulação eleitoral pelas elites locais, tornando a cidadania mais teórica do que efetiva. A persistência da escravidão era uma contradição gritante em um país que se declarava constitucional. Enquanto milhões de pessoas eram tratadas como propriedade, sem qualquer direito político, o Estado imperial mantinha uma estrutura legal excludente. Mesmo após leis como a do Ventre Livre (1871) e a dos Sexagenários (1885), a escravidão continuava com a conivência de autoridades. Além disso, os libertos raramente conseguiam integrar-se plenamente à sociedade, enfrentando discriminação e barreiras ao exercício da cidadania. A Lei Áurea (1888), embora tenha abolido a escravidão, não incluiu os ex-escravizados no sistema político, perpetuando sua marginalização.

Apesar das limitações, o século XIX foi marcado por discussões que ampliaram o conceito de cidadania. Jornais, associações mutualistas, lojas maçônicas e clubes políticos tornaram-se espaços de debate e mobilização. A imprensa teve papel crucial na formação de uma consciência política, enquanto movimentos como o abolicionismo e o republicanismo questionavam as estruturas excludentes do Império; no entanto, a inclusão efetiva de novos grupos na vida pública seria um processo lento e cheio de obstáculos.

A cidadania no Brasil Império deixou um legado ambivalente: avanços na legislação conviveram com a perpetuação de desigualdades. A ordem dos direitos no Brasil foi invertida em relação ao modelo europeu — primeiro vieram os sociais, depois os políticos e, por último, os civis, o que dificultou a construção de uma cidadania plena. Tensões entre liberdade e autoritarismo, inclusão e exclusão foram marcas importantes do período.

Cidadania Regulada

A formação da cidadania no Brasil apresentou particularidades em relação à trajetória descrita por T. H. Marshall. Segundo José Murilo de Carvalho, os direitos sociais ganharam destaque antes da consolidação dos direitos civis e políticos, diferentemente da sequência histórica identificada pelo autor no caso inglês (Carvalho, 2002).

Essa trajetória pode ser analisada a partir do conceito de cidadania regulada, desenvolvido por Wanderley Guilherme dos Santos. O conceito se refere a uma forma de reconhecimento de direitos sociais na qual o acesso à proteção estatal estava vinculado à ocupação profissional dos indivíduos, especialmente às profissões reconhecidas e regulamentadas por lei (Santos, 1979).

A partir da década de 1930, a expansão da legislação trabalhista e previdenciária vinculou o acesso a determinadas formas de proteção social à regulamentação das atividades profissionais. Nesse contexto, a carteira de trabalho e a inserção em categorias profissionais reconhecidas pelo Estado tornaram-se elementos importantes para o acesso a esses direitos. Trabalhadores cujas ocupações não estavam abrangidas por essa estrutura, como parte dos trabalhadores rurais, autônomos e informais, permaneceram excluídos ou tiveram acesso limitado à proteção social (Santos, 1979).

A cidadania regulada evidencia, assim, como o reconhecimento de direitos sociais no Brasil foi condicionado, em parte, à posição ocupacional dos indivíduos, contribuindo para uma distribuição desigual da proteção estatal.

Cidadania atualmente

Os direitos políticos são regulados no Brasil pela Constituição Federal em seu artigo 14, que estabelece como princípio da participação na vida política nacional o sufrágio universal. Nos tempos da norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os maiores de setenta anos.

A Constituição proíbe a eleição de estrangeiros e brasileiros conscritos no serviço militar obrigatório, considera a nacionalidade brasileira como condição de elegibilidade e remete, à legislação infraconstitucional, a regulamentação de outros casos de inelegibilidade (lei complementar n. 64, de 18 de maio de 1990).

O exercício pleno dos direitos civis, políticos e sociais em uma sociedade que combine liberdade completa e participação numa sociedade ideal é, para José Murilo de Carvalho, a definição de cidadania.

Esta cidadania naturalizada é a liberdade dos modernos, como estabelece o artigo III da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948: "toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal". A origem desta carta remonta das revoluções burguesas no final do século XVIII, sobretudo na França e nas colônias inglesas na América do Norte; o termo "cidadão" designa, nesta circunstância e contexto, o habitante da cidade "no cumprimento de seus simples deveres, em oposição a parasitas ou a pretensos parasitas sociais".

A etimologia da palavra cidadania vem do latim civitas, cidade, tal como cidadão (ciudadano ou vecino no espanhol, ciutadan em provençal, citoyen em francês). Neste sentido, a palavra-raiz, cidade, diz muito sobre o verbete. O habitante da cidade no cumprimento dos seus deveres é um sujeito da ação, em contraposição ao sujeito de contemplação, omisso e absorvido por si e para si mesmo, ou seja, não basta estar na cidade, mas agir na cidade. A cidadania, neste contexto, refere-se à qualidade de cidadão, indivíduo de ação estabelecido na cidade moderna.

O ordenamento jurídico do Brasil consagra os direitos e deveres na Constituição federal bem como nas Constituições Estaduais.

No Brasil, nos léxicos da língua portuguesa que circularam no início do século XIX, observa-se bem a distinção entre os termos cidadão (em português arcaico, "cidadam") e o fidalgo, prevalecendo o segundo para designar aquele indivíduo detentor dos privilégios da cidade na sociedade de corte. Neste contexto, o fidalgo é o detentor dos deveres e obrigações na cidade portuguesa; o cidadão é uma maneira genérica de designar a origem e o trânsito dos vassalos do rei nos territórios do vasto Império Português. Com a reconfiguração do Estado a partir de 1822, vários conceitos políticos passaram por um processo de ressignificação; cidadão e cidadania entram no vocabulário dos discursos políticos, assim como os termos "Brasil", "brasileiros", em oposição a "brasílicos". Por exemplo: povo, povos, nação, história, opinião pública, América, americanos, entre outros.

A partir disso, o termo "cidadania" pode ser compreendido racionalmente pelas lutas, conquistas e derrotas do cidadão brasileiro ao longo da história nacional, a começar da história republicana, na medida em que esta ideia moderna, a relação indivíduo-cidade (ou indivíduo-Estado) "expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo (...)". Em outros termos, fundamenta-se na concessão pelo Estado das garantias individuais de vida, liberdade e segurança. O significado moderno da palavra é, portanto, incompatível com o regime monárquico, escravista e centralizador, anterior à independência política do Brasil. No entanto, este divisor monarquia-república não significa, no Brasil, uma nova ordem onde a cidadania tem um papel na construção de sociedade justa e igualitária. Este aspecto é bem pronunciado na cidadania brasileira: estas garantias individuais jamais foram concedidas, conquistadas e/ou exercidas plena e simultaneamente em circunstâncias democráticas, de estado de direito político ou de bem-estar social.

O longo caminho inferido por José Murilo de Carvalho refere-se à diferença entre uma cidadania formal, reconhecida juridicamente, e uma cidadania cotidiana, efetivada nas relações sociais. É o caso da cidadania da população negra brasileira: a Lei Áurea, de 1888, constitui um marco formal da abolição da escravidão, enquanto a Lei nº 7.716, de 1989, passou a definir crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Esses marcos integram uma trajetória de reivindicação de direitos que não eliminou as desigualdades raciais presentes na sociedade brasileira.

As contribuições de Lélia Gonzalez e Sueli Carneiro permitem aprofundar essa discussão ao relacionar o racismo e o sexismo à formação social brasileira. Suas reflexões ajudam a compreender como as desigualdades raciais influenciam o reconhecimento de direitos e as possibilidades de participação social e política. Nessa perspectiva, a igualdade jurídica não garante, por si só, condições iguais para o exercício da cidadania (Gonzalez, 2018; Carneiro, 2011).

O mesmo se pode dizer da cidadania das mulheres brasileiras: a Lei nº 11.340, de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, estabeleceu mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A conquista do direito ao voto, em 1932, e a aprovação da lei do divórcio, em 1977, também constituem marcos da ampliação dos direitos das mulheres. Entretanto, o reconhecimento desses direitos não elimina, por si só, as desigualdades de gênero presentes nas relações sociais.

A articulação entre as contribuições de Gonzalez e Carneiro permite compreender que as experiências de cidadania não são homogêneas e que as desigualdades de gênero podem se combinar com as desigualdades raciais. Essa perspectiva evidencia os limites da igualdade formal e a importância de considerar as condições históricas e sociais que influenciam o exercício efetivo dos direitos.

Neste contexto, a lei constitui um instrumento importante para o reconhecimento e a proteção de direitos, mas sua existência não garante, isoladamente, sua efetivação no cotidiano. As lutas por cidadania envolvem também a reivindicação e o exercício de direitos civis, políticos e sociais.


Cidadania e território no Brasil

O geógrafo Milton Santos aborda essa questão por meio da noção de “cidadanias mutiladas”, utilizada para discutir as limitações enfrentadas por diferentes grupos sociais no exercício pleno da cidadania. Essas limitações manifestam-se em dimensões como o trabalho, a remuneração, as oportunidades profissionais, a moradia e a circulação pelo espaço. Desse modo, o reconhecimento formal dos direitos não garante que todos os indivíduos disponham das mesmas condições para exercê-los. A localização no território e as desigualdades socioeconômicas influenciam o acesso a bens, serviços e oportunidades, contribuindo para a reprodução dessas diferenças (SANTOS, 1987).

Em diálogo com essa discussão, o antropólogo James Holston analisa a relação entre cidadania, desigualdade e urbanização a partir da formação das periferias de São Paulo. O autor demonstra como a cidadania brasileira, apesar de estabelecer formalmente a inclusão dos indivíduos na comunidade nacional, historicamente conviveu com uma distribuição desigual de direitos e com diferenças de acesso à propriedade, aos direitos políticos e às garantias legais. Esse processo é discutido por meio da noção de “cidadania diferenciada”, na qual a distribuição de direitos também reproduz hierarquias sociais (HOLSTON, 2013).

Holston utiliza o conceito de “cidadania insurgente” para analisar como moradores das periferias passaram a reivindicar direitos a partir de suas experiências de construção e consolidação dos bairros onde viviam. A autoconstrução das moradias, os conflitos pela posse da terra e as mobilizações pela regularização dos lotes e pela implantação de serviços urbanos contribuíram para a formação de novos atores políticos. Nesse processo, a lei e a linguagem dos direitos passaram a ser utilizadas pelos próprios moradores como instrumentos de reivindicação e contestação das desigualdades existentes (HOLSTON, 2013).

As contribuições desses autores permitem compreender duas dimensões complementares da cidadania brasileira: as desigualdades territoriais e sociais que limitam seu exercício e as formas de mobilização coletiva por meio das quais grupos historicamente marginalizados reivindicam direitos. Assim, o território não constitui apenas o espaço onde a cidadania é exercida, mas também uma dimensão das disputas por acesso a direitos, reconhecimento e participação política..

Em Portugal

Os direitos políticos são regulados em Portugal pela Constituição da República Portuguesa de 1976, com Revisão Constitucional de 2005, nos seus artigos 15º, 31º, 50º e 269º.


Ver também

Referências

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  27. ↑ Para este indivíduo de ação, cf. ARENDT, Hannah. A condição humana. 10. ed. Trad. Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007, p. 17 et seq.
  28. ↑ Cf. Bluteau, Raphael. Vocabulario portuguez & latino: aulico, anatomico, architectonico... Coimbra: Collegio das Artes da Companhia de Jesus, 1712 - 1728. 8 v.; ver também SILVA, Antonio Moraes. Diccionario da lingua portugueza - recompilado dos vocabularios impressos ate agora, e nesta segunda edição novamente emendado e muito acrescentado... Lisboa: Typographia Lacerdina, 1813; PINTO, Luiz Maria da Silva. Diccionario da Lingua Brasileira por Luiz Maria da Silva Pinto, natural da Provincia de Goyaz. Ouro Preto: Typographia de Silva, 1832. Estes dicionários estão disponíveis em na coleção digital da USP em http://www.brasiliana.usp.br/dicionario.
  29. ↑ Cf. Feres Junior, José. Léxico da História dos conceitos políticos no Brasil. Belo Horizonte: UFMG, 2008.
  30. ↑ DALLARI, Dalmo. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998, p. 14; apud SANTANA, MARCOS Silvio de. O que é cidadania. In: http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/fadipa/marcossilviodesantana/cidadania.htm Arquivado em 10 de agosto de 2011, no Wayback Machine.
  31. ↑ Carneiro, Sueli (2021). CARNEIRO, Sueli. Racismo, sexismo e desigualdade no Brasil. São Paulo: Selo Negro, 2021. [S.l.]: Selo Negro
  32. ↑ SANTOS, Milton (1987). SANTOS, Milton. O espaço do cidadão. São Paulo: Nobel, 1987. (PDF). [S.l.]: Nobel. Cópia arquivada (PDF) em 18 de julho de 2025
  33. ↑ HOLSTON, James (2013). HOLSTON, James. Cidadania insurgente: disjunções da democracia e da modernidade no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2013. [S.l.]: Companhia das Letras. Cópia arquivada em 3 de setembro de 2026
  34. ↑ Constituição da República Portuguesa

Bibliografia

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