| Controladoria-Geral da União | |
|---|---|
| Organização | |
| Chefia | Vinícius Marques de Carvalho, Ministro-chefe Eveline Martins Brito, Secretária-executiva |
| Orçamento anual | R$ 1,2 bilhão (2022) |
| Localização | |
| Sede | SAUS, Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil - Brasília, Distrito Federal CEP: 70.070-050 |
| Histórico | |
| Antecessores | Corregedoria-Geral da União (2001–2003) Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (2016–2018) |
| Criação | 2 de abril de 2001 (25 anos) |
| Sítio na internet | |
| www | |
Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do governo federal responsável por assessorar o Presidente da República em defesa do patrimônio público e transparência da gestão.
Foi criada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso como Corregedoria-Geral da União e sua primeira ministra-corregedora foi a jurista Anadyr de Mendonça Rodrigues. Em 2003, a sua denominação foi modificada e, em 2016, foi transformada no Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, com as mesmas atribuições e acrescida das atribuições de controle e transparência. No Governo Jair Bolsonaro, o órgão voltou a ser chamado de Controladoria-Geral da União.
Criada em 28 de maio de 2003, com a publicação da lei nº 10.683, a Controladoria-Geral da União (CGU), típica agência anticorrupção do país, é o órgão encarregado de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção, e ouvidoria. A CGU é ainda órgão central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Correição, ambos do Poder Executivo Federal.
Em 2003, a lei de criação da CGU incorporou, à estrutura do novo órgão, as funções da então Corregedoria-Geral da União – instituída em 2001 pela medida provisória n° 2.143-31 – que tinha o propósito de combater, no âmbito do Poder Executivo Federal, a fraude e a corrupção e promover a defesa do patrimônio público.
Antes da Lei 10.683, as atividades de controle interno e de ouvidoria já eram desempenhadas pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) e pela Ouvidoria-Geral da União (OGU), respectivamente. Essas duas unidades, antes vinculadas ao Ministério da Fazenda (SFC) e ao Ministério da Justiça (OGU), passaram a ser vinculadas à então Corregedoria-Geral da União em 28 de março de 2002, com a publicação do Decreto n° 4.177.
O Decreto n° 5.683, de 24 de janeiro de 2006, alterou a estrutura da CGU, conferindo maior organicidade e eficácia ao trabalho realizado pela instituição e criando a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI), responsável por desenvolver mecanismos de prevenção à corrupção. Assim, a CGU passou a ter a competência não só de detectar casos de corrupção, mas de antecipar-se a eles, desenvolvendo meios para prevenir a sua ocorrência.
Mais recentemente, com o decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013, novas mudanças institucionais foram realizadas para adequar a atuação da Controladoria aos novos desafios que surgiram longo dos anos, e a SPCI passa a ser chamada de Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC), que dispondo de uma estrutura compatível com a dimensão e relevância de suas competências, em especial, com as leis de Acesso à Informação, de Conflito de Interesses e Anticorrupção.
As competências da CGU foram estipuladas entre os artigos 17 e 20 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003:
A estrutura básica da CGU era constituída por:
As competências do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção eram:
A última composição do Conselho era:
| Órgão | Membro |
|---|---|
| Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) | Wagner de Campos Rosário (Ministro substituto da Transparência e Controladoria-Geral da União) |
| Casa Civil da Presidência da República | Luiz Alberto dos Santos (Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais) |
| Advocacia-Geral da União (AGU) | André Luiz de Almeida Mendonça (Diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade Administrativa-DPP/AGU e Procurador-geral da União Adjunto) |
| Ministério da Justiça | Mariana Delgado de Carvalho Silva (Coordenadora do Programa de Transparência do MJ) |
| Ministério da Fazenda | José Mauro Gomes (Assessor especial de Controle Interno) |
| Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | Luiz Hamilton de Queiroz Pontes (Assessor especial de Controle Interno) |
| Ministério das Relações Exteriores | Ministra Virgínia Bernardes de Souza Toniatti (Coordenadora-geral de Combate aos Ilícitos Transnacionais) |
| Comissão de Ética Pública da Presidência da República | Roberto de Figueiredo Caldas |
| Ministério Público da União (MPU) | Marcus da Penha Souza Lima (Procurador-regional da República) |
| Tribunal de Contas da União (TCU) | Paulo Roberto Wiechers Martins (Secretário-geral de Controle Externo) |
| Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) | Amauri Serralvo (Presidente da Comissão Especial de Combate à Corrupção – CF/OAB) |
| Associação Brasileira de Imprensa (ABI) | Oscar Mauricio de Lima Azedo (Presidente) |
| Transparência Brasil | Cláudio Weber Abramo (Diretor executivo) |
| Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong) | Ivo Lesbaupin |
| Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) | Francisco Whitaker Ferreira (Secretário executivo da Comissão Brasileira de Justiça e Paz) |
| Representante indicado pelas igrejas evangélicas de âmbito nacional | Reverendo Assir Pereira[a] |
| Representante dos trabalhadores (indicado pela Força Sindical) |
Carlos Cavalcante Lacerda |
| Representante dos empregadores (indicada pela Confederação Nacional da Indústria-CNI) |
Elizabeth Marinho |
| Cidadão brasileiro com atuação notória | Waldir Pires |
| Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social | Paulo Itacarambi (Diretor executivo) |
A CGU realizava trabalhos de auditoria em órgãos da administração direta e indireta do Governo Federal e ações de fiscalização da aplicação de recursos públicos federais por organizações não governamentais, estados, municípios, inclusive por meio do Programa de fiscalização a partir de sorteios públicos. Além disso, era órgão central do Sistema de Correição e do Sistema Federal de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e atua na formulação de políticas de prevenção e combate à corrupção, de incremento da transparência dos gastos públicos e de estímulo ao controle social e ainda, também, atua como órgão de ouvidoria do Executivo Federal. Era responsável pelo sítio "Portal da Transparência".
O ingresso para os cargos efetivos se dava mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a Constituição do Brasil, art. 37, inciso II.