| Comissão do Mercado de Valores Mobiliários | |
|---|---|
| Organização | |
| Natureza jurídica | pessoa colectiva de direito público |
| Dependência | Governo da República Portuguesa Ministério das Finanças |
| Chefia | Luís Laginha de Sousa, Presidente do Conselho de Administração |
| Documento institucional | Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de abril (criação da CMVM) |
| Localização | |
| Jurisdição territorial | Portugal |
| Sede | Rua Laura Alves, 4, 1050-138 Lisboa |
| Histórico | |
| Criação | 10 de maio de 1991 |
| Sítio na internet | |
| www.cmvm.pt | |
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) é uma entidade reguladora de Portugal criada pelo decreto-lei n.º 142-A/91, de 10 de abril, considerada constituída decorridos 30 dias sobre a sua publicação, a 10 de maio de 1991. Tem como missão supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros, assim como os agentes que neles atuam, promovendo a proteção dos investidores.
São também atribuições da CMVM:
A CMVM é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
São órgãos da CMVM:
A CMVM integra o Sistema Europeu de Supervisores Financeiros e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.