Este artigo ou secção necessita de referências de fontes secundárias confiáveis e independentes. (agosto de 2018) |
| Conselho Nacional de Justiça | |
|---|---|
![]() | |
| Organização | |
| Criação | 14 de junho de 2005 (21 anos) |
| País | Brasil |
| Sede | Brasília, DF |
| Composição | 15 membros |
| Designação | Designado pelo/por Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais (TRF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) |
| Mandato | 2 anos |
| Presidente | Edson Fachin (STF) |
| Vice-presidente | Alexandre de Moraes (STF) |
| Procurador-geral | Mauro Campbell Marques (STJ) |
| Site oficial | cnj |
| Jurisdição | |
| Jurisdição | Território nacional |
| Competência | Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências |
| Parte da série sobre |
| Política do Brasil |
|---|
| História |
| Portal do Brasil |


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, tem sua sede em Brasília, mas atua em todo o território nacional.
De acordo com a Constituição da República, compete ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, definir os planos, metas e programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, julgar processos disciplinares e melhorar práticas e celeridade, publicando semestralmente relatórios estatísticos referentes à atividade jurisdicional em todo o país.
Além disso, o CNJ desenvolve e coordena vários programas de âmbito nacional que priorizam áreas como Meio Ambiente, Direitos Humanos, Tecnologia e Gestão Institucional. Entre eles, estão os programas "Lei Maria da Penha", "Começar de Novo", "Conciliar é Legal", "Metas do Judiciário", "Pai Presente", "Adoção de Crianças e Adolescentes" etc.
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado. Não é preciso advogado para peticionar ao CNJ.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, promulgada em 8 de dezembro de 2004, no Dia da Justiça, e publicada em 30 de dezembro do mesmo ano. A ideia de um órgão de controle do Judiciário vinha sendo debatida desde a elaboração da Constituição de 1988.
O debate sobre a criação de um órgão de controle do Judiciário é anterior à Constituição de 1988. O primeiro registro ocorreu durante o regime militar (1964-1985), com a instituição do Conselho Nacional da Magistratura, em 1977. A proposta voltou a aparecer no anteprojeto elaborado pela Comissão Provisória de Estudos Constitucionais (1985) e nas propostas apresentadas à Assembleia Nacional Constituinte, mas não foi incorporada ao texto da Constituição de 1988.
Com a nova Constituição e a ampliação de direitos e garantias, aumentou a procura pela Justiça e, em consequência, o número de processos nos tribunais. A estrutura humana, financeira, orçamentária e tecnológica do Judiciário da década de 1990 não acompanhou essa demanda, e o Poder passou a ser visto por parte da população como lento. A baixa integração entre os órgãos judiciais dificultava a produção de dados sobre as cortes e a formulação de políticas públicas unificadas, o que comprometia a transparência e a eficiência. Somavam-se a isso denúncias de corrupção envolvendo membros do Judiciário, que contribuíram para que ele fosse apelidado de “caixa-preta”. Esse conjunto de problemas, conhecido como “crise do Judiciário”, levou à chamada Reforma do Judiciário.
Entre as inovações trazidas pela Emenda nº 45 estava a criação do CNJ, órgão integrante do Poder Judiciário de natureza administrativa, sem função jurisdicional.
Nos primeiros anos, a partir de 2005, o CNJ funcionou no Anexo II do Palácio do Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes. Em 2008, a sede foi transferida para o Anexo I do STF, espaço mais amplo, que ampliou sua capacidade de atuação. Em 2012, passou a ocupar o endereço na SEPN 514, lote 7, blocos A e B, na Asa Norte, que foi expandido em maio de 2016 para o lote 9, bloco D, na mesma região. Desde 2019, o Conselho ocupa o prédio atual, no Setor de Administração Federal Sul (SAF Sul), Quadra 2, lotes 5/6, blocos E e F.
É composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos, admitida uma recondução. Entre os direitos e deveres dos conselheiros estabelecidos pela Constituição da República (art. 103-B, § 4º) e pelo Regimento Interno (arts. 4º, 17 e 18), estão, entre outros:
A presidência do Conselho Nacional de Justiça é ocupada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que é indicado pelos seus pares para exercer um mandato de dois anos. No caso de ausência ou impedimento do presidente, o vice-presidente do STF o substitui.
Esta é a composição atual do CNJ.
| Nome | Vaga
Função no CNJ |
Origem | Responsável pela indicação | Posse
Recondução |
|---|---|---|---|---|
| Edson Fachin | Ministro do STF
(Presidente do CNJ) |
Supremo Tribunal Federal | Supremo Tribunal Federal | 29/09/2025 |
| Benedito Gonçalves | Ministro do STJ
(Corregedor Nacional de Justiça) |
Superior Tribunal de Justiça | Superior Tribunal de Justiça | 25/08/2026 |
| Kátia Magalhães Arruda | Ministra do TST | Tribunal Superior do Trabalho | Tribunal Superior do Trabalho | 18/05/2026 |
| Jaceguara Dantas da Silva | Desembargadora de Tribunal de Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul | Supremo Tribunal Federal | 03/02/2026 |
| Fábio Francisco Esteves | Juiz estadual | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios | Supremo Tribunal Federal | 18/05/2026 |
| Andréa Cunha Esmeraldo | Juíza de Tribunal Regional Federal | Tribunal Regional Federal da 2ª Região | Superior Tribunal de Justiça | 18/05/2026 |
| Ilan Presser | Juiz federal | Tribunal Regional Federal da 3ª Região | Superior Tribunal de Justiça | 18/05/2026 |
| Paulo Regis Machado Botelho | Juiz de Tribunal Regional do Trabalho | Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região | Tribunal Superior do Trabalho | 18/05/2026 |
| Noemia Aparecida Garcia Porto | Juíza do trabalho | Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região | Tribunal Superior do Trabalho | 18/05/2026 |
| Silvio Amorim Junior | membro do Ministério Público da União | Ministério Público Federal | Procurador-Geral da República | 18/11/2025 |
| Carlos Vinícius Alves Ribeiro | membro do Ministério Público estadual | Ministério Público do Estado de Goiás | Procurador-Geral da República | 07/08/2026 |
| Ulisses Rabaneda dos Santos | advogado | OAB Mato Grosso | Conselho Federal da OAB | 11/02/2025 |
| Marcello Terto e Silva | advogado | OAB Goiás
Procuradoria do Estado de Goiás |
Conselho Federal da OAB | 10/05/2022
11/02/2025 |
| Daiane Nogueira de Lira | cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada | Advocacia-Geral da União | Câmara dos Deputados | 01/02/2024 |
| Rodrigo Badaró Almeida de Castro | cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada | OAB Distrito Federal | Senado Federal | 11/03/2025 |
As Comissões Permanentes do CNJ são instâncias que estudam temas e atividades específicas de interesse do Conselho na busca de soluções para o Judiciário. Atuam nas mais diversas frentes para a promoção de campanhas de conscientização, elaborando propostas para aperfeiçoar a prestação do serviço jurisdicional e acompanhando a execução de leis que tramitam no Congresso sobre o Judiciário.
As atribuições das Comissões Permanentes e Temporárias do CNJ estão especificadas no art. 28 do Regimento Interno:
São as atuais comissões do CNJ, estabelecidas pela Instrução normativa nº 117/2026 e com integrantes designados pela Portaria Presidência nº 254/2026, atualizada até a Portaria Presidência nº 382/2026:
As principais linhas de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão agora agrupadas em 11 macroprocessos, o que propicia visão mais clara das linhas de ação do colegiado. O trabalho, elaborado pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do CNJ, tem o objetivo de auxiliar os conselheiros e dirigentes do órgão e também vai ajudar na ambientação dos novos servidores do Conselho, aprovados em concurso público.
As linhas de ação do CNJ estão agrupadas nesses 11 macroprocessos, três deles ligados à área de correição, fiscalização e julgamento de processos disciplinares. A maioria das ações é direcionada à promoção da cidadania, do acesso à Justiça e da modernização do Judiciário. A Estrutura de Macroprocessos permite visão sistêmica e abrangente das macroatividades e da forma como o CNJ atua e também avalia o desempenho de cada uma. Assim, o agrupamento das ações em macroprocessos torna-se importante ferramenta para os gestores do órgão.