Conselho Nacional de Justiça

Conselho Nacional de Justiça
Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Setor de Administração Federal Sul em Brasília/DF.
Organização
Criação14 de junho de 2005 (21 anos)
PaísBrasil
SedeBrasília, DF
Composição15 membros
DesignaçãoDesignado pelo/por Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais (TRF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Mandato2 anos
PresidenteEdson Fachin (STF)
Vice-presidenteAlexandre de Moraes (STF)
Procurador-geralMauro Campbell Marques (STJ)
Site oficialcnj.jus.br
Jurisdição
JurisdiçãoTerritório nacional
CompetênciaZelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências
Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça em 2010.
Sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, tem sua sede em Brasília, mas atua em todo o território nacional.

De acordo com a Constituição da República, compete ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, definir os planos, metas e programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, julgar processos disciplinares e melhorar práticas e celeridade, publicando semestralmente relatórios estatísticos referentes à atividade jurisdicional em todo o país.

Além disso, o CNJ desenvolve e coordena vários programas de âmbito nacional que priorizam áreas como Meio Ambiente, Direitos Humanos, Tecnologia e Gestão Institucional. Entre eles, estão os programas "Lei Maria da Penha", "Começar de Novo", "Conciliar é Legal", "Metas do Judiciário", "Pai Presente", "Adoção de Crianças e Adolescentes" etc.

Qualquer cidadão pode acionar o Conselho para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado. Não é preciso advogado para peticionar ao CNJ.

Histórico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, promulgada em 8 de dezembro de 2004, no Dia da Justiça, e publicada em 30 de dezembro do mesmo ano. A ideia de um órgão de controle do Judiciário vinha sendo debatida desde a elaboração da Constituição de 1988.

O debate sobre a criação de um órgão de controle do Judiciário é anterior à Constituição de 1988. O primeiro registro ocorreu durante o regime militar (1964-1985), com a instituição do Conselho Nacional da Magistratura, em 1977. A proposta voltou a aparecer no anteprojeto elaborado pela Comissão Provisória de Estudos Constitucionais (1985) e nas propostas apresentadas à Assembleia Nacional Constituinte, mas não foi incorporada ao texto da Constituição de 1988.

Com a nova Constituição e a ampliação de direitos e garantias, aumentou a procura pela Justiça e, em consequência, o número de processos nos tribunais. A estrutura humana, financeira, orçamentária e tecnológica do Judiciário da década de 1990 não acompanhou essa demanda, e o Poder passou a ser visto por parte da população como lento. A baixa integração entre os órgãos judiciais dificultava a produção de dados sobre as cortes e a formulação de políticas públicas unificadas, o que comprometia a transparência e a eficiência. Somavam-se a isso denúncias de corrupção envolvendo membros do Judiciário, que contribuíram para que ele fosse apelidado de “caixa-preta”. Esse conjunto de problemas, conhecido como “crise do Judiciário”, levou à chamada Reforma do Judiciário.

Entre as inovações trazidas pela Emenda nº 45 estava a criação do CNJ, órgão integrante do Poder Judiciário de natureza administrativa, sem função jurisdicional.

Sede

Nos primeiros anos, a partir de 2005, o CNJ funcionou no Anexo II do Palácio do Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes. Em 2008, a sede foi transferida para o Anexo I do STF, espaço mais amplo, que ampliou sua capacidade de atuação. Em 2012, passou a ocupar o endereço na SEPN 514, lote 7, blocos A e B, na Asa Norte, que foi expandido em maio de 2016 para o lote 9, bloco D, na mesma região. Desde 2019, o Conselho ocupa o prédio atual, no Setor de Administração Federal Sul (SAF Sul), Quadra 2, lotes 5/6, blocos E e F.

Composição

É composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos, admitida uma recondução. Entre os direitos e deveres dos conselheiros estabelecidos pela Constituição da República (art. 103-B, § 4º) e pelo Regimento Interno (arts. 4º, 17 e 18), estão, entre outros:

Composição detalhada

Presidência

A presidência do Conselho Nacional de Justiça é ocupada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que é indicado pelos seus pares para exercer um mandato de dois anos. No caso de ausência ou impedimento do presidente, o vice-presidente do STF o substitui.

Composição atual

Esta é a composição atual do CNJ.

Nome Vaga

Função no CNJ

Origem Responsável pela indicação Posse

Recondução

Edson Fachin Ministro do STF

(Presidente do CNJ)

Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal Federal 29/09/2025
Benedito Gonçalves Ministro do STJ

(Corregedor Nacional de Justiça)

Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal de Justiça 25/08/2026
Kátia Magalhães Arruda Ministra do TST Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 18/05/2026
Jaceguara Dantas da Silva Desembargadora de Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Supremo Tribunal Federal 03/02/2026
Fábio Francisco Esteves Juiz estadual Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Supremo Tribunal Federal 18/05/2026
Andréa Cunha Esmeraldo Juíza de Tribunal Regional Federal Tribunal Regional Federal da 2ª Região Superior Tribunal de Justiça 18/05/2026
Ilan Presser Juiz federal Tribunal Regional Federal da 3ª Região Superior Tribunal de Justiça 18/05/2026
Paulo Regis Machado Botelho Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Tribunal Superior do Trabalho 18/05/2026
Noemia Aparecida Garcia Porto Juíza do trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Tribunal Superior do Trabalho 18/05/2026
Silvio Amorim Junior membro do Ministério Público da União Ministério Público Federal Procurador-Geral da República 18/11/2025
Carlos Vinícius Alves Ribeiro membro do Ministério Público estadual Ministério Público do Estado de Goiás Procurador-Geral da República 07/08/2026
Ulisses Rabaneda dos Santos advogado OAB Mato Grosso Conselho Federal da OAB 11/02/2025
Marcello Terto e Silva advogado OAB Goiás

Procuradoria do Estado de Goiás

Conselho Federal da OAB 10/05/2022

11/02/2025

Daiane Nogueira de Lira cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada Advocacia-Geral da União Câmara dos Deputados 01/02/2024
Rodrigo Badaró Almeida de Castro cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada OAB Distrito Federal Senado Federal 11/03/2025

Composições anteriores

Comissões do CNJ

As Comissões Permanentes do CNJ são instâncias que estudam temas e atividades específicas de interesse do Conselho na busca de soluções para o Judiciário. Atuam nas mais diversas frentes para a promoção de campanhas de conscientização, elaborando propostas para aperfeiçoar a prestação do serviço jurisdicional e acompanhando a execução de leis que tramitam no Congresso sobre o Judiciário.

As atribuições das Comissões Permanentes e Temporárias do CNJ estão especificadas no art. 28 do Regimento Interno:

Comissões

São as atuais comissões do CNJ, estabelecidas pela Instrução normativa nº 117/2026 e com integrantes designados pela Portaria Presidência nº 254/2026, atualizada até a Portaria Presidência nº 382/2026:

Estatística e Orçamento do Poder Judiciário

Atribuições
  • supervisionar as atividades de pesquisa e tratamento de dados estatísticos no âmbito do CNJ, sob a coordenação da Secretário de Estratégia e Pesquisa e o apoio técnico do Departamento de Pesquisa Judiciária;
  • acompanhar a execução do orçamento do Poder Judiciário com o auxílio do Comitê Técnico Consultivo de Orçamento do Poder Judiciário;
  • promover a destinação de orçamento necessário à implementação de ações, projetos e programas estratégicos.
Composição
  • Ilan Presser (Presidente)
  • Paulo Régis
  • Daiane Nogueira de Lira

Gestão e Eficiência Operacional do Poder Judiciário

Atribuições
  • sugerir a otimização de rotinas e de processos de trabalho no Poder Judiciário, a partir de diretrizes de racionalização e simplificação;
  • propor a adoção de novas tecnologias para a automação de processos de trabalho;
  • promover a gestão adequada de custos operacionais; e
  • zelar pela padronização de estruturas organizacionais no Poder Judiciário.
Composição
  • Katia Arruda (Presidente)
  • Noemia Porto
  • Rodrigo Badaró

Acesso à Justiça e Democratização do Poder Judiciário

Atribuições
  • promover ações voltadas a ampliar a conscientização sobre direitos, deveres e valores do cidadão;
  • propor estudos que visem à democratização do acesso à Justiça; e
  • monitorar as políticas judiciárias de custas, despesas processuais e assistência judiciária gratuita.
Composição
  • Marcello Terto (Presidente)
  • Paulo Régis
  • Andrea Esmeraldo
  • Noemia Porto
  • Ilan Presser

Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Atribuições
  • acompanhar a implementação das deliberações emanadas do sistema interamericano de direitos humanos, em articulação com a UMF/CNJ;
  • fomentar ações, projetos e políticas judiciárias voltadas à proteção dos direitos humanos, à prevenção de novas condenações internacionais e à redução de riscos financeiros decorrentes do descumprimento de obrigações internacionais; e
  • sugerir medidas voltadas à capacitação de magistrados, servidores e colaboradores sobre direitos humanos, controle de convencionalidade e cumprimento de decisões do sistema interamericano.
Composição
  • Não designada

Tecnologia da Informação

Atribuições
  • sugerir adoção de medidas relacionadas à segurança cibernética, segurança da informação e de gestão de dados pessoais;
  • promover medidas voltadas a garantir a interoperabilidade entre os diversos sistemas; e
  • governança e uso humanizado dos dados.
Composição
  • Carlos Vinícius Alves Ribeiro (Presidente)
  • Rodrigo Badaró
  • Andrea Esmeraldo

Solução Adequada de Conflitos

Atribuições
  • fomentar o desenvolvimento, a implementação e o aperfeiçoamento de soluções tecnológicas e meios eletrônicos destinados à ampliação do acesso à justiça e à prevenção, gestão e resolução adequada de conflitos;
  • propor estudos, pesquisas, recomendações e atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das políticas públicas e judiciárias relacionadas à prevenção de litígios, à gestão adequada de conflitos, à autocomposição e ao acesso à justiça; e
  • estimular a cooperação institucional entre órgãos do Poder Judiciário, instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil e demais integrantes do sistema de justiça para a difusão e o fortalecimento dos meios adequados de prevenção, gestão e solução de conflitos.
Composição
  • Andréa Esmeraldo (Presidente)
  • Ulisses Rabaneda
  • Noemia Porto

Justiça Criminal, Segurança Pública e Enfrentamento ao Crime Organizado

Atribuições
  • apreciar, emitir parecer e deliberar sobre matérias relativas às políticas judiciarias afetas à sua área de atuação;
  • acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações, programas e projetos do Poder Judiciário relacionados à justiça criminal e à segurança pública;
  • promover debates, audiências públicas, estudos e pesquisas sobre temas relacionados à justiça criminal, à segurança pública e ao enfrentamento ao crime organizado;
  • propor programas, projetos e ações voltados ao aperfeiçoamento e modernização do sistema de justiça criminal;
  • propor medidas destinadas ao fortalecimento das políticas judiciárias de prevenção à violência e de enfrentamento ao crime organizado; e
  • propor políticas judiciárias de prevenção à violência e de enfrentamento ao crime organizado.
Composição
  • Silvio Amorim Junior (Presidente)
  • João Paulo Schoucair
  • Jaceguara Dantas

Linhas de atuação

As principais linhas de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão agora agrupadas em 11 macroprocessos, o que propicia visão mais clara das linhas de ação do colegiado. O trabalho, elaborado pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do CNJ, tem o objetivo de auxiliar os conselheiros e dirigentes do órgão e também vai ajudar na ambientação dos novos servidores do Conselho, aprovados em concurso público.

As linhas de ação do CNJ estão agrupadas nesses 11 macroprocessos, três deles ligados à área de correição, fiscalização e julgamento de processos disciplinares. A maioria das ações é direcionada à promoção da cidadania, do acesso à Justiça e da modernização do Judiciário. A Estrutura de Macroprocessos permite visão sistêmica e abrangente das macroatividades e da forma como o CNJ atua e também avalia o desempenho de cada uma. Assim, o agrupamento das ações em macroprocessos torna-se importante ferramenta para os gestores do órgão.

Ver também

Referências

  1. 1 2 3 Sobre o CNJ http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj
  2. ↑ Como acionar o CNJ? http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/como-peticionar-ao-cnj
  3. 1 2 3 «História do CNJ: Antecedentes e Instalação». Portal CNJ. Consultado em 9 de outubro de 2026
  4. ↑ «CNJ 18 anos». Portal CNJ. Consultado em 9 de outubro de 2026
  5. ↑ sarah.barros (11 de fevereiro de 2025). «Sede definitiva é oficializada e exposição celebra a trajetória do CNJ em 20 anos». Portal CNJ. Consultado em 9 de outubro de 2026
  6. ↑ «Composição atual». Portal CNJ. Portal CNJ. Consultado em 25 de agosto de 2026

Ligações externas