Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal brasileiro que incide sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda. É devida pelas pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do IR, destinando-se ao financiamento da Seguridade Social, estando disciplinado pela lei nº 7.689/1988 e suas alterações.

Características

Sua alíquota varia entre 9% e 20% e a base de cálculo é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o Imposto de Renda.

A CSLL é devida pelas pessoas jurídicas da seguinte forma:

O pagamento é feito todo dia 15 de cada mês.

Histórico

Em 21 de maio de 2015, a presidente Dilma Rousseff, através da medida provisória 675, aumentou a alíquota da CSLL para instituições financeiras de 15% para 20%. Esse aumento foi feito para compensar a queda de arrecadação prevista devido a alterações promovidas pelo Congresso Nacional no pacote de ajuste fiscal proposto pelo governo no começo de 2015. O aumento entrou em vigor em 1 de setembro de 2015.

Base de cálculo de sociedade desobrigada de escrituração contábil

O art. 20 da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, alterado pelo art. 22 da Lei n° 10.684, de 30 de maio de 2003, estabelece que a base de cálculo da CSLL, devida por pessoas jurídicas desobrigada de escrituração contábil (como as que optarem pelo lucro presumido), corresponde a:

Referências

  1. ↑ «Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.». Valor Jurídico. Consultado em 10 de janeiro de 2014
  2. ↑ «Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)». Receita Federal do Brasil. Consultado em 22 de maio de 2015
  3. ↑ «Governo sobe tributo dos bancos». G1. 22 de maio de 2015
  4. ↑ «Atos do Poder Executivo». Diário Oficial da União. 22 de maio de 2015

Ligações externas