O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; CTN) é a lei brasileira que institui as normas gerais de direito tributário, normatizando os principios do sistema constitucional tributário, segundo o disposto na Constituição brasileira. A lei instituída durante o mandato do presidente Castelo Branco.
Apesar de ter sido publicado como uma lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição brasileira de 1988 com o status de lei complementar, sendo assim só pode ter seus dispositivos alterados por lei complementar. O CTN regula as normas gerais de direito tributário aplicáveis a todos os entes da federação: União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.