Cargo é, no âmbito da gestão de pessoas, a composição das actividades desempenhadas pelo respectivo ocupante, entendida como um todo unificado e situada numa posição formal no organograma de uma organização. Nessa concepção, a posição do cargo no organograma define o nível hierárquico, a subordinação, os subordinados e a unidade organizacional em que se integra.
O desenho de cargos consiste na estruturação de cada cargo. Compreende a definição do seu conteúdo — isto é, as tarefas ou atribuições a desempenhar —, dos métodos e processos de trabalho, da responsabilidade perante o superior imediato e da autoridade para supervisionar ou dirigir subordinados.
A descrição de cargo identifica o que o ocupante faz, como o faz, sob que condições e por que o faz, constituindo uma síntese do conteúdo e das principais responsabilidades do cargo.
A análise de cargos é um processo sistemático de recolha de informação sobre os aspetos relevantes do trabalho associado a um cargo; a sua especificação expõe por escrito os conhecimentos, habilidades, capacidades, traços e outras características necessárias para o respectivo desempenho adequado.
A informação obtida pela descrição e análise de cargos pode servir o planeamento de recursos humanos, o recrutamento e selecção, a formação, a avaliação do desempenho, a remuneração e os benefícios.
No vocabulário de análise de cargos reproduzido por Chiavenato, uma posição corresponde às responsabilidades e aos deveres desempenhados por uma pessoa, enquanto um cargo é um agrupamento de posições com deveres semelhantes; uma família de cargos reúne dois ou mais cargos cujos deveres são semelhantes.
No regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei n.º 8.112, de 1990, define cargo público como o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor. Segundo o mesmo diploma, os cargos públicos são criados por lei, têm denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, podendo ser providos em caráter efetivo ou em comissão.
No Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, a Lei n.º 2/2004 designa como cargos dirigentes os cargos de direcção, gestão, coordenação e controlo dos serviços e organismos públicos abrangidos pelo diploma. A lei distingue cargos de direcção superior e cargos de direcção intermédia, subdivididos de acordo com o nível hierárquico e com as competências e responsabilidades cometidas aos titulares.
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