Uma comuna delegada é uma divisão administrativa francesa que faz parte de uma comuna nova, e que consta de um perímetro, prefeito delegado e população, cujo censo é atualizar a cada ano pelo INSEE.
As comunas delegadas retêm o nome e os limites territoriais das comunas que participam na fusão, excepto nos casos em que na deliberação dos conselhos municipais de ditas comunas, ou no conselho municipal da comuna nova resultante se considere que não são necessárias; sendo possível sua criação, por decisão de ditos conselhos municipais, a partir das comunas que se fundam, bem como a partir da cada uma das comunas sócias que estejam integradas em ditas comunas no momento da criação de dita comuna nova. Neste último caso, as comunas sócias e a comuna nas que estavam ditas comunas sócias passarão todas a ser comunas delegadas.
A cada comuna delegada dispõe de:
Eventualmente, se assim o decide a prefeitura da comuna nova, a comuna delegada poderá dispor de um conselho delegado, formado pelo prefeito delegado e vários conselheiros municipais, designados pela prefeitura da comuna nova entre os membros da mesma. Assim mesmo, a comuna nova poderá designar, entre ditos conselheiros municipais quantos tenentes de prefeito considere necessários.
As concorrências gerais do conselho comunal delegado são as seguintes:
O conselho da comuna delegada pode gerir com a prefeitura da comuna nova qualquer assunto da maneira que considere necessária sobre qualquer questão que afecte ou interesse à comuna delegada.
Assim mesmo, às comunas delegadas se lhes aplicam as concorrências secundárias estabelecidas nos artigos seguintes do código geral das colectividades francesas: L2113-2, L2113-11, L2113-12-1, L2113-17, L2113-17-1, L2113-18, L2113-19, L2213-23, L2213-24, L2511-9, L2511-10-1, L2511-11, L2511-12, L2511-13, L2511-18, L2511-19, L2511-20, L2511-21, L2511-22, L2511-23, L2511-24, a quarta linha do artigo L2511-25; os artigos , L2511-26, L2511-28, L2511-29, L2511-30, L2511-31, L2511-32, L2511-33, L2511-41, L2511-43, L2511-44, bem como o artigo 36 da lei nº 82-1169, de 31 de dezembro de 1982, relativo à organização administrativa das Metrópoles de Paris, Marselha, Lyon, e as EPCIs, e que neste caso se aplica dito artigo às comunas delegadas.