Sistema de Classificação Indicativa Brasileiro

Coordenação de Classificação Indicativa/Departamento de Promoção de Políticas de Justiça
(Cocind/DPJUS)
TipoÓrgão de classificação etária de obras audiovisuais
Fundação29 de outubro de 1990
PropósitoProteger crianças e adolescentes de conteúdos potencialmente prejudiciais
SedeBrasília, DF,  Brasil
Línguas oficiaisPortuguês
FiliaçãoSecretaria Nacional de Justiça
DiretorGeraldo Nugoli
Coordenador de ClassindJane Mary Perez
Websitewww.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/classificacao-1

Classificação Indicativa (Classind) é uma informação sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais não se recomendam, baseada em critérios de nível de maturidade, tendo como propósito principal ser ferramenta de auxílio aos pais na escolha do conteúdo midiático que seus filhos devem ter acesso. São objetos da classificação indicativa produtos para televisão, mercado de cinema, vídeo, jogos eletrônicos, aplicativos e jogos de interpretação (RPG).

O sistema de classificações em sua forma atual foi criado em 29 de outubro de 1990, sendo de atribuição da Coordenação de Política de Classificação Indicativa (Cocind) do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça (DPJUS), o qual faz parte da Secretaria Nacional de Justiça (SENAJUS) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Classificadores

A equipe da Cocind consiste de cerca de trinta servidores, entre classificadores e pessoal administrativo, de formações acadêmicas variadas. Estes analistas da classificação indicativa passam por treinamento contínuo, e nunca atribuem uma classificação de forma individual. Todas as obras são vistas, por, pelo menos, dois analistas separadamente e não havendo consenso, amplia-se o grupo de análise.

Faixas de classificação

No cinema, menores de 10 anos devem sempre estar acompanhadas de pais ou responsáveis. Pessoas de qualquer idade com menos da idade indicada na classificação podem acessar a obra acompanhadas ou com autorização expressa de seus pais ou responsáveis, exceto obras classificadas como 18 anos, que é permitida a autorização apenas para adolescentes de 16 anos.

De acordo com a Portaria MJSP nº 502 de 2021 e o Guia Prático de Classificação Indicativa - 5º Edição, 2025, as faixas de classificação são as seguintes:

Símbolo da faixa etária recomendada Descrição do conteúdo
LIVRE (L)
Violência: Morte sem violência; Ossada ou esqueleto sem violência; Representações caricatas ou cômicas de violência.
Sexo e Nudez: Nudez não erótica.
Drogas: Consumo regular de medicamentos.
Interatividade: Recurso educacional essencial e livre de riscos.
Não recomendado para menores de 6 (seis) anos
Violência: Apresentação da tristeza de forma ponderada; Arma sem violência; Linguagem de baixo teor ofensivo; Violência fantasiosa.
Sexo e Nudez: Conteúdo educativo sobre sexualidade.
Drogas: Conteúdo educativo sobre prevenção ao uso de droga.
Interatividade: Modo de interação controlada com inteligência artificial; Modo de interação restrita e pedagógica.
Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Violência: Angústia; Ato criminoso ou contravenção sem o uso de violência; Medo ou tensão leve; Ossada ou esqueleto com resquício de ato de violência.
Sexo e Nudez: Conteúdo educativo sobre sexo.
Drogas: Consumo insinuado de droga lícita; Descrição do consumo de droga lícita; Uso medicinal de droga ilícita.
Interatividade: Inteligência artificial generativa de conteúdo educacional controlado.
Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Violência: Agressão verbal ou linguagem depreciativa; Arma com violência; Assédio ou importunação sexual; Ato violento; Ato violento contra animal; Descrição de violência; Exposição ao perigo; Exposição de cadáver; Exposição de pessoa em situação constrangedora ou degradante; Lesão corporal; Morte derivada de ato heróico; Morte natural ou acidental com dor ou violência; Obscenidade; Presença de sangue; Procedimento médico com lesões visíveis; Sofrimento da vítima; Violência psicológica.
Sexo e Nudez: Apelo sexual; Carícia sexual; Insinuação sexual; Linguagem de conteúdo sexual ou chula; Masturbação; Nudez velada; Simulação de sexo.
Drogas: Consumo de droga lícita; Consumo irregular de medicamento; Discussão sobre o tema drogas ou sua legalização; Indução ao consumo de droga lícita; Menção a droga ilícita.
Interatividade: Comunicação segura entre usuários; Publicidade ou comunicação mercadológica.
Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Violência: Aborto; Autópsia; Ato violento contra animal; Apologia e glamorização do consumo; Bullying ou cyberbullying; Estigma ou preconceito; Eutanásia ou suicídio assistido; Exploração sexual; Medo ou tensão intensos; Morte intencional; Pena de morte; Tráfico de pessoas.
Sexo e Nudez: Erotização; Nudez; Prostituição; Relação sexual; Vulgaridade.
Drogas: Apologia ao uso de droga lícita; Consumo insinuado de droga ilícita; Descrição do consumo ou tráfico de droga ilícita; Prática de jogos de azar.
Interatividade: Compras on-line ou troca de produtos; Comunicação direta sem proteção padrão; Inteligência artificial generativa de conteúdo amplo.
Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Violência: Apologia e glamorização de padrões estéticos perigosos; Crime de ódio; Estupro ou coação sexual; Mutilação; Suicídio; Tortura; Violência gratuita ou banalização da violência; Violência sexual contra crianças ou adolescentes
Sexo e Nudez: Relação sexual intensa.
Drogas: Consumo de droga ilícita; Indução ao consumo de droga ilícita; Produção ou tráfico de droga ilícita.
Interatividade: Compartilhamento de dados; Compartilhamento de localização; Curadoria algorítmica com engajamento direcionado; Filtro de beleza automatizado; Mecanismos de engajamento contínuo.
Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Violência: Apologia e/ou glamorização da violência; Violência de forte impacto.
Sexo e Nudez: Sexo explícito; Situação sexual complexa ou de forte impacto.
Drogas: Apologia ao uso de droga ilícita; Estímulo à prática de apostas e jogos de azar.
Interatividade: Ferramenta de manipulação digital com conteúdo sensível; Funcionalidade de aposta ou simulação de jogos de azar; Funcionalidade de interações com potencial de dano; Interação online com intencionalidade de relacionamentos; Compra de itens virtuais aleatórios (loot box); Publicidade e venda de conteúdo adulto.

Classificação obsoleta

Ícone
Descrição
Especialmente recomendado para crianças e adolescentes
Obras que contenham predominantemente os conteúdos contextualizadores e/ou positivos, apresentados como elementos importantes na potencial redução das faixas etárias recomendadas.

Tipos de classificação

Análise prévia

É o processo normal adotado pela Cocind antes da disponibilização da obra ao público. As obras sujeitas a este processo são:

Autoclassificação

É o processo de atribuição de classificação pelo próprio responsável pela obra, passível de confirmação pela Classind. As obras sujeitas a este processo são:

As autoclassificações

Qualquer responsável por obra passível de autoclassificação pode requerer análise prévia pela Cocind, se assim desejar.

Metodologia

Etapas para elaboração do relatório pelo classificador

Os critérios que balizam a política pública da Classificação Indicativa estão sustentados sob três grandes temas – Sexo, Violência e Drogas, conteúdos considerados inadequadas à formação de crianças e adolescentes. A análise é feita ponderando a frequência, relevância, contexto, intensidade e importância desses temas para a trama. Essa margem de subjetividade garante flexibilidade que é fundamental para o processo e para o resultado da classificação.

A análise da obra consiste em três etapas: descrição fática, tendências de indicação e aspectos temáticos, contextuais e informativos. Após a conclusão do processo, ele é submetido à coordenação e, finalmente ao diretor do departamento, que faz o despacho para a publicação oficial, junto com pequenos descritores de conteúdo. Os critérios para classificar as obras foram desenvolvidos em conjunto com a sociedade e levando em conta estudos nacionais e internacionais, com audiências públicas em todas as regiões do País, debates públicos presenciais e online.

Com o intuito de fornecer instrumentos confiáveis para a escolha da família, foi criado o Guia Prático, que visa dar transparência e objetividade à política pública da classificação indicativa, evidenciando os critérios de análise, subdivididos por faixa etária. Tanto pode servir às emissoras de TV, produtoras e distribuidoras de filmes e jogos, como também à sociedade em geral.

A objetividade da análise afasta considerações morais e avaliações moralistas. A Cocind citou especificamente que orientação sexual não é critério para agravar a classificação indicativa (ou seja, cenas com casais heterossexuais ou homossexuais são classificadas da mesma forma) e que, na verdade, a apresentação em uma obra de conteúdo de respeito e estímulo à diversidade pode até mesmo atenuar sua classificação, enquanto que a apresentação de cenas discriminatórias são agravantes para a classificação. Eles também especificaram que seu trabalho é de caráter meramente informativo, e que, portanto, não possuem nenhuma competência legal para proibir ou censurar qualquer obra.

Atenuantes e agravantes

Certos fatores imagéticos ou contextuais da obra podem reduzir ou aumentar o impacto das tendências de indicação, e consequentemente sua faixa de classificação.

Atenuantes

Agravantes

Descritores de Conteúdo

A informação sobre a classificação indicativa inclui descritores de conteúdo, que são um resumo das principais tendências de indicação na obra classificada. A lista de descritores explica a classificação como também informa pais e responsáveis sobre o tipo de conteúdo presente na obra. Por exemplo, uma obra classificada como “10 anos” e com o descritor “Violência” irá conter cenas violentas leves, enquanto uma obra com classificação “16 anos” e o mesmo descritor apresentará cenas violentas mais fortes. Atualmente, são utilizados os seguintes descritores na exibição da classificação indicativa:

  1. Atos Criminosos
  2. *Apostas ou Jogos de Azar
  3. *Autoagressão ou Suicídio
  4. Conteúdo Sexual
  5. Drogas
  6. Drogas Ilícitas
  7. Drogas Lícitas
  8. Linguagem Imprópria
  9. *Estigma ou Preconceito
  10. Medo
  11. Nudez
  12. Procedimentos Médicos
  13. Sexo Explícito
  14. Temas Sensíveis
  15. *Transtornos Estéticos
  16. Violência
  17. *Violência Contra Vulnerável
  18. *Violência Doméstica
  19. Violência Extrema
  20. Violência Fantasiosa
  21. *Violência Sexual

*Novos descritores de conteúdo.

Monitoramento

O monitoramento é a atividade por meio da qual a Cocind acompanha e verifica o cumprimento regular das normas da classificação indicativa, especialmente a autoclassificação. Esta última acontece de duas formas:

TV aberta

A obra audiovisual somente poderá ser veiculada após o requerimento e consequente publicação de autoclassificação no site do Ministério da Justiça. A Cocind irá monitorar o devido cumprimento da autoclassificação, e caso seja constatado conteúdos incompatíveis, pedirá esclarecimentos da emissora antes da publicação da classificação final, feita em até sessenta dias.

Faixas horárias

  • L, 6 e 10: qualquer horário
  • 12: 20h às 6h
  • 14: 21h às 6h
  • 16: 22h às 6h
  • 18: 23h às 6h

Inicialmente a TV fechada era isenta da vinculação horária, mas em 31 de agosto de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a regra de horário para as emissoras abertas. Quando da obrigatoriedade, as faixas seguiam os horários locais da região. Embora não existam mais como imposição, as faixas horárias ainda existem como recomendação; isto é, recomenda-se que um programa seja exibido após o horário relativo à sua faixa etária.

Outros mercados

Todos os outros mercados estão dispensados do requerimento formal ao MJ, não se isentando de apresentar os símbolos e demais informações da classificação indicativa normalmente. A Cocind irá monitorar o devido cumprimento da autoclassificação periodicamente.

Pedido de reconsideração

Caso o distribuidor ou a emissora não concorde com a classificação atribuída a sua obra, ele tem até dez dias após a decisão para pedir uma reconsideração fundamentada. O Diretor do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça irá reanalisar a obra e será publicada em até cinco dias a aceitação ou negação (total ou parcial) do pedido. Se negado, cabe ainda um último recurso do detentor da obra ao Secretário Nacional de Justiça e Cidadania, que pode suspender a decisão. O veredito do Secretário é final.

Qualquer pessoa pode ainda, a qualquer momento, fazer uma denúncia, fundamentada, ao Ministério da Justiça e Cidadania caso não concorde com a classificação de uma obra e a Cocind irá, consequentemente, reanalisá-la.

Requisitando a Classificação Indicativa

Obras cinematográficas precisam anexar a cópia da taxa de contribuição para o desenvolvimento do cinema nacional; jogos eletrônicos são isentos de taxas compressivas.

Não há formulário online (através da internet) se fazer a requisição; o site do Ministério da Justiça disponibiliza fichas técnicas específicas para três categorias (audiovisual, jogos eletrônicos e RPG) que devem ser submetidas ao órgão. Para as obras autoclassificadas para televisão, é necessário também enviar um formulário de justificação da classificação pretendida. A ficha técnica para jogos eletrônicos também está disponível em inglês sob o título de Game Rating Form.

A requisição pode ser feita pelo representante oficial do publicador ou pelo publicador em pessoa, e os documentos devidamente preenchidos devem ser entregues no seguinte endereço:

Departamento de Promoção de Políticas de Justiça, da Secretaria Nacional de Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, Sala 321, Brasília, CEP 70064-900

De acordo com o ministério, o processo toma em torno de 20 dias do ato da entrega dos formulários até a liberação da classificação indicativa.

Críticas

Em setembro de 2016, ao informar sobre a reclassificação de Abismo de Paixão, que estava sendo exibida pelo SBT como "não recomendado para menores de dez anos" para "não recomendado para menores de doze anos" e Vidas em Jogo da Rede Record com classificação "não recomendado para menores de quatorze anos", ambas transmitidas durante a tarde em TV Aberta, João Almeida do TV Foco disse que "Nesses novos tempos, a classificação indicativa está realmente sendo apenas indicativa. Não mais impositiva ou proibitiva, como era até poucos dias antes. Ou seja: tiro, sangue, porrada e outros tipos de violência e cenas fortes estão liberados no período de dia." Daniel Castro do Notícias da TV analisou Vidas em Jogo e Sol Nascente e disse que a "nova classificação indicativa libera sexo e violência na TV de dia."

Estes comentários foram feitos após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir em favor da ação judicial feita pelo Partido Trabalhista Brasileiro com apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) em 31 de agosto de 2016 para derrubar a regra que apoiava o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e proibia as emissoras de TV aberta transmitirem conteúdo com classificação "restrito para menores de doze anos" ou superior em qualquer horário.

O ministro Dias Toffoli, o relator da ação do julgamento que foi iniciado em 2011 disse:

"Nós temos que superar esse modelo em que o Estado substitui a educação das pessoas de maneira absoluta, tirando e subtraindo a liberdade das pessoas de se autotutelarem."

O pesquisador Renato Godoy do "Projeto Prioridade Absoluta" disse que:

"A classificação indicativa é uma conquista da sociedade e não pode ser confundida com censura, pois a política não se aplica a conteúdos de caráter jornalístico, político ou ideológico. Ao derrubar a vinculação horária, o Estado descumpre um dever constitucional e privilegia interesses econômicos das emissoras em detrimento dos direitos da criança."

Helena Martins, jornalista e representante do Intervozes no Conselho Nacional de Direitos Humanos havia iniciado uma petição virtual em março de 2016 para evitar a decisão do STF, mas não conseguiu apoio suficiente.

Ver também

Notas

  1. ↑ A classificação 6 anos foi adicionada em 15 de outubro de 2025.
  2. ↑ A classificação 10 anos foi adicionada em 28 de junho de 2004.
  3. ↑ A classificação 16 anos foi adicionada em 8 de setembro de 2000.
  4. ↑ A classificação 18 anos era indicativa no cinema como as outras, e em seguida, em 28 de junho de 2004, se tornou restritiva, sendo proibida a entrada de pessoas abaixo da idade. Porém adolescentes de 16 anos podiam entrar se eram emancipados. Depois, em 23 de novembro de 2021, foi permitido a entrada de adolescentes de 16 anos com a autorização dos pais ou responsáveis.
  5. ↑ A classificação especialmente recomendado foi adicionada em 6 de julho de 2006 e abandonada em 11 de julho de 2007.
  6. ↑ Para os conteúdos que passaram por autoclassificação, adiciona-se uma letra "A" antecedente ao símbolo de idade, conforme a 4.ª edição do Guia Prático de Classificação Indicativa, de 2022.

Referências

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Ligações externas