Na aviação civil e comercial, dry lease (oficialmente catalogado em português como arrendamento sem tripulação ou locação a seco) é uma modalidade de contrato de arrendamento de aeronaves em que uma entidade proprietária ou arrendadora (denominada lessor) disponibiliza apenas a estrutura física do avião (chassi, sistemas e motores) para uma companhia aérea ou operador de transporte (o lessee ou arrendatário), sem o fornecimento de tripulação, suporte de solo, seguros operacionais ou serviços de manutenção técnica.
Diferentemente de um contrato em regime ACMI (wet lease), onde o fornecedor assume a operação da aeronave, no dry lease o operador contratante assume o controle operacional absoluto do equipamento. É de inteira responsabilidade do lessee fornecer e treinar seus próprios pilotos e comissários de cabine, arcar com os custos de combustível de aviação, taxas aeroportuárias, navegação aérea, manutenções preventivas e corretivas, além de contratar os seguros de casco e responsabilidade civil aeronáutica.
Os contratos de dry lease são habitualmente firmados com grandes instituições bancárias, fundos de investimento ou empresas globais especializadas no arrendamento e financiamento aeronáutico. A duração típica desta modalidade é de longo prazo, estendendo-se habitualmente por um período mínimo de dois a cinco anos, podendo alcançar mais de uma década dependendo do ciclo de vida da aeronave e das estratégias de frota do operador.
Por força dos regulamentos internacionais de aviação civil, o operador que arremata uma aeronave em regime de dry lease é legalmente obrigado a registrá-la em seu próprio Certificado de operador aéreo (COA/AOC). Isso implica que a aeronave passará pelas vistorias de aeronavegabilidade da autoridade de aviação civil do país da companhia operadora (como a ANAC no Brasil ou a ANAC em Portugal), adotando frequentemente uma nova matrícula aeronáutica nacional durante a vigência do contrato e operando exclusivamente sob os manuais técnicos e especificações operacionais do lessee.
Sob o aspecto financeiro e contábil, os acordos incluem cláusulas rigorosas de preservação do ativo, estabelecendo reservas financeiras de manutenção (recolhidas mensalmente com base nas horas de voo e ciclos de pouso efetuados) para garantir que a aeronave, seus trens de pouso e motores sejam devolvidos ao proprietário no final do contrato nas mesmas condições técnicas de aeronavegabilidade em que foram entregues, resguardando o valor de revenda ou recondicionamento do bem frente à depreciação.
Para as companhias aéreas de transporte regular de passageiros, o dry lease constitui a ferramenta financeira padrão para a formação, expansão ou renovação de suas frotas sem a necessidade de imobilizar substanciais quantias de capital próprio na compra direta de aeronaves junto a fabricantes como Boeing, Airbus ou Embraer (preservação de liquidez e capital de giro).
Esse modelo permite que operadores tradicionais e empresas de baixo custo planejem o crescimento de suas rotas intercontinentais ou regionais de forma previsível e escalável. Como exemplo prático de planejamento estratégico de longo prazo baseado nesta modalidade, a companhia estatal asiática Biman Bangladesh Airlines abriu processos licitatórios internacionais para incorporar aeronaves de cabine larga Boeing 787-9 Dreamliner sob contrato de dry lease, visando sustentar a expansão e modernização de sua malha intercontinental a partir de 2027, garantindo aeronaves de última geração sob sua própria gestão operacional e tripulação.
Além das relações tradicionais entre empresas financeiras e linhas aéreas, acordos operacionais estruturados sob os parâmetros de dry lease também são amplamente utilizados entre companhias aéreas de grande porte e empresas de aviação regional ou operadores especializados de transporte de carga (redes de alimentação de malha ou feeder lines).
Neste arranjo corporativo, a grande companhia transportadora adquire e disponibiliza a aeronave (frequentemente ostentando a sua própria pintura e identidade visual) sob cessão ou arrendamento a seco para uma linha aérea regional terceirizada. Em contrapartida, a empresa regional opera o equipamento em seu próprio Certificado de Operador Aéreo (AOC), fornecendo toda a tripulação, suporte de manutenção de linha e gestão operacional de voo. Esse modelo permite que a empresa principal economize substancialmente em despesas de treinamento especializado para aeronaves de menor porte, evite complexidades trabalhistas vinculadas a contratos sindicais diferenciados e otimize os custos de dimensionamento de equipes em aeroportos regionais de menor tráfego.
Na indústria global de carga aérea, este modelo é fundamental para a capilaridade logística de gigantes do setor: