| Estatuto Digital da Criança e do Adolescente | |
|---|---|
| Congresso Nacional do Brasil | |
| Citação | Lei nº 15.211 de 17 de setembro de 2025 |
| Jurisdição | Todo o Brasil |
| Aprovado por | Senado Federal |
| Aprovado em | 27 de agosto de 2025 |
| Aprovado por | Câmara dos Deputados |
| Aprovado em | 20 de agosto de 2025 |
| Transformado em lei por | Presidente Luiz Inácio Lula da Silva |
| Transformado em lei em | 17 de setembro de 2025 |
| Tipo do veto | Parcial |
| Em vigor | 17 de março de 2026 |
| Histórico Legislativo | |
| Casa iniciadora: Senado Federal | |
| Nome do projeto de lei | Projeto de Lei nº 2628/2022 |
| Citação do projeto de lei | Projeto de Lei n° 2628, de 2022 |
| Apresentado por | Alessandro Vieira (PSDB-SE) |
| Apresentado em | 18 de outubro de 2022 |
| Primeira leitura | 27 de novembro de 2024 |
| Segunda leitura | 27 de agosto de 2025 |
| Aprovado | 27 de agosto de 2025 |
| Casa revisora: Câmara dos Deputados | |
| Nome do projeto de lei | PL 2628/2022 |
| Citação do projeto de lei | PL 2628/2022 |
| Recebido de Senado Federal em | 10 de dezembro de 2024 |
| Primeira leitura | 20 de agosto de 2025 |
| Aprovado | 20 de agosto de 2025 |
| Resumo geral | |
| Estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital no Brasil, impõe obrigações a plataformas e prevê sanções, como multas e suspensão de serviços, em caso de descumprimento. | |
| Palavras-chave | |
| Proteção infantil digital, regulação de plataformas, segurança digital | |
| Estado: Em vigor | |
Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido popularmente como Lei Felca ou ECA Digital, é um conjunto de normas voltadas à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Instituído pela Lei n.º 15.211/2025, aplica-se a produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a esse público ou de acesso provável por ele, independentemente do local de desenvolvimento ou operação.
A lei estabelece princípios para o uso de produtos e serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes, entre os quais a proteção integral, a prevalência absoluta de seus interesses, a segurança contra intimidação, exploração, abuso e outras formas de violência, o respeito à autonomia e ao desenvolvimento progressivo do indivíduo, a proteção contra a exploração comercial, a promoção da educação digital e a transparência no tratamento de dados pessoais. O texto também define conceitos como rede social, caixa de recompensa, perfilamento e mecanismo de supervisão parental, além de determinar que tais produtos e serviços operem, por padrão, com o grau mais elevado de proteção da privacidade e dos dados pessoais.
A legislação prevê ainda a remoção e a comunicação às autoridades competentes de conteúdos de aparente exploração sexual, abuso sexual, sequestro e aliciamento de crianças e adolescentes, bem como a disponibilização de mecanismos de denúncia. Provedores com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária no Brasil devem publicar relatórios semestrais de transparência. Em caso de descumprimento, a lei prevê advertência, multa simples de até 10 por cento do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício ou, na ausência de faturamento, multa de 10 a 1.000 reais por usuário cadastrado, limitada a 50 milhões de reais por infração, além de suspensão temporária ou proibição do exercício das atividades.
A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 2628/2022, apresentado em 18 de outubro de 2022, do senador Alessandro Vieira. Na tramitação inicial no Senado, a proposição passou pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, onde recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns em junho de 2023. Em 2024, o texto passou pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, que promoveu audiências públicas em maio daquele ano; em 27 de novembro de 2024, a comissão aprovou a matéria.
Na Câmara dos Deputados, o projeto foi recebido em 10 de dezembro de 2024 e distribuído às comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 2025, foram apresentados requerimentos para audiências públicas e para tramitação em regime de urgência. Em 20 de agosto de 2025, o Plenário da Câmara aprovou a proposta com alterações, na forma de substitutivo relatado pelo deputado Jadyel Alencar, motivo pelo qual o texto retornou ao Senado para nova deliberação. À época de tramitação, Estados Unidos também discutia as propostas Kids Online Safety Act (KOSA) e Kids Off Social Media Act (KOSPA).
O Senado reapreciou o projeto em agosto de 2025. Segundo a Agência Senado, as manifestações em favor da proposta se intensificaram após denúncias públicas feitas pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, sobre casos de erotização, exploração e abuso de menores em plataformas digitais. Em 27 de agosto de 2025, o Plenário do Senado aprovou o substitutivo da Câmara, e o projeto seguiu para sanção presidencial. A lei foi sancionada em 17 de setembro de 2025 como Lei n.º 15.211/2025, com veto parcial. Posteriormente, a Lei n.º 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, alterou a legislação para fixar o início de sua vigência em 17 de março de 2026.
Entre os principais pontos do projeto estão:
A aprovação teve ampla cobertura da imprensa nacional. O projeto foi apontado por diferentes veículos como um marco regulatório relacionado à proteção da infância no ambiente online.
No entanto, a lei dividiu opiniões na imprensa, principalmente na questão das verificações de identidade e possíveis suspensões de serviços que não se adequarem as novas regras, afetando drasticamente servidores de jogos online, entre eles o Rockstar Games Store e o Rockstar Games Launcher, que anunciaram o encerramento das suas atividades no dia 17 de março de 2026, com a Rockstar Games mantendo a venda de seus produtos em empresas parceiras no Brasil. Com a vigoração da lei no dia 17, redes sociais como o X, TikTok, YouTube, Discord e Instagram deram início ao serviço de verificação de idade em conteúdos sensíveis, mas de maneira gradual, enquanto que outras redes sociais ainda não tinham aplicado o requisito enquanto era aguardada a publicação do decreto. Antes disso, o Discord tinha enviado a seus usuários em fevereiro que servidores com conteúdo sensível exigiriam a verificação. Em sites pornográficos, o RedTube e o PornHub ainda mantiveram a autoidentificação na tela inicial, enquanto outros que adotaram identificação documental ou biométrica obtiveram menor tráfego de expectadores.
Vazamento de dados é um tópico levantado para criticar a implementação da lei, especialmente de dados sensíveis brasileiros, além de alguns taxarem de entreguismo ou citarem a soberania digital, como principal preocupação. Plataformas como Discord sofreram coletas generalizadas de dados, referente a seus usuários.
Outra polêmica em relação à lei ficou com um possível bloqueio do Linux no Brasil, que veio à tona através de uma matéria publicada no site TecMundo em 13 de março de 2026, onde explicava a mudança de políticas do sistema operacional no país e também nas regiões do Colorado, Califórnia e Nova Iorque. A questão exposta no artigo englobava mais o sistema de código aberto MidnightBSD. No dia 17, os testes do Arch Linux 32 foram suspensos em território brasileiro por uma decisão dos desenvolvedores.
Em 23 de março de 2026, Felca foi entrevistado no programa Roda Viva (TV Cultura), aonde falou sobre a legislação e o vídeo que iniciou. Felca menciona que quando publicou o vídeo, não conhecia o projeto de lei, que naquele momento se encontrava em tramitação sem previsão de ser votada.
Em abril de 2026, revelou-se que a defesa de Hytalo Santos utilizou o ECA Digital para anular condenação, afirmando que a nova lei assegura a liberdade de expressão cultural, evocando a retroatividade judicial e argumento, de que o conteúdo se refere à manifestação periférica, ligada ao brega funk. Além desta, ele e Israel Nata Vicente respondem a outras condenações por submeter pessoas a condições análogas à escravidão e tráfico humano para exploração sexual.