| Edital | |
|---|---|
Edital lançado em Lisboa, no dia 5 de dezembro de 1801. | |
| Tipo | Ato administrativo / Instrumento Convocatório |
| Propósito | Tornar público, convocar ou notificar |
Edital (do latim edictum, "proclamado", "o que se diz em voz alta") é um instrumento oficial de comunicação utilizado pela Administração pública e pelo Poder Judiciário para dar ampla publicidade a atos administrativos ou processuais de interesse coletivo ou de pessoas em local incerto.
No Direito administrativo, o edital é regido pelo Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, o que significa que as regras nele estipuladas têm força de lei entre as partes (Administração e candidatos/licitantes), não podendo ser descumpridas por nenhuma delas após a publicação, salvo por ilegalidade.
Os editais podem ser classificados de acordo com sua finalidade e a esfera de poder que o emite.
É o documento que rege a seleção de candidatos para cargos efetivos. No âmbito federal, deve seguir as diretrizes do Decreto nº 9.739/2019, contendo obrigatoriamente:
Regulado pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), convoca empresas para vender produtos ou prestar serviços ao governo. Deve especificar o objeto, as condições de pagamento, os critérios de julgamento (ex: menor preço, melhor técnica) e as sanções administrativas.
Utilizado para parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC), conforme a Lei 13.019/2014 (MROSC). Diferente da licitação (que visa compra e venda), o chamamento visa celebrar termos de fomento ou colaboração para fins de interesse social recíproco.
Previsto no Código de Processo Civil (CPC), é uma medida excepcional utilizada quando o réu encontra-se em local incerto ou não sabido. O juiz ordena a publicação do edital para que o réu se considere citado e integre o processo. Caso não responda, é nomeado um curador especial.
Antigamente dividido em "Praça" (para imóveis) e "Leilão" (para móveis), o Código de Processo Civil de 2015 unificou a terminologia preferencialmente para Leilão Judicial (art. 881). O edital divulga a alienação de bens penhorados para pagar dívidas, informando o valor da avaliação, o lance mínimo e as condições de arrematação.
Utilizado no Registro civil, serve para tornar pública a intenção de dois indivíduos de contraírem casamento, permitindo que terceiros apresentem eventuais impedimentos legais (como um casamento anterior não dissolvido).
Este é o princípio basilar dos editais administrativos. Ele determina que o edital é a "lei interna" do certame.