
Planejamento urbano (português brasileiro) ou planeamento urbano (português europeu) é o campo técnico, político e acadêmico dedicado à organização do uso do solo, da infraestrutura, dos serviços públicos, da mobilidade, da habitação e dos espaços coletivos em áreas urbanas. A atividade envolve o desenho, a regulação e a gestão do ambiente urbano, considerando sua forma física, suas funções econômicas, seus impactos sociais e suas relações com o meio ambiente.
Como prática profissional, o planejamento urbano é exercido por equipes multidisciplinares que podem reunir arquitetos e urbanistas, engenheiros, geógrafos, economistas, juristas, sociólogos, gestores públicos, ambientalistas e especialistas em transporte, habitação e saneamento. Seu objetivo é orientar a transformação das cidades por meio de planos, normas, projetos, instrumentos econômicos e processos participativos, buscando compatibilizar interesses públicos e privados, necessidades sociais, proteção ambiental e desenvolvimento econômico.
O crescimento urbano tornou o planejamento uma área central das políticas públicas contemporâneas. Segundo a Organização das Nações Unidas, 55% da população mundial vivia em áreas urbanas em 2018, proporção projetada para 68% em 2050. Nesse contexto, organismos internacionais associam o planejamento urbano à provisão de moradia adequada, infraestrutura, mobilidade, resiliência climática, inclusão social e gestão sustentável do território.
O planejamento urbano atua sobre a produção, a estruturação e a apropriação do espaço urbano. Ele não se limita à aparência física da cidade, pois envolve também decisões sobre infraestrutura, localização de atividades, distribuição de equipamentos públicos, regulação imobiliária, padrões de densidade, preservação ambiental, financiamento urbano e participação social.
Entre seus instrumentos mais comuns estão os planos diretores, planos de mobilidade, planos habitacionais, zoneamentos, leis de uso e ocupação do solo, códigos de obras, operações urbanas, projetos de requalificação, políticas de regularização fundiária e mecanismos de proteção ambiental. Esses instrumentos podem ser aplicados em escala de bairro, município, região metropolitana ou território nacional, conforme a organização institucional de cada país.
O planejamento urbano também é um processo político. Ao definir onde podem ocorrer determinados usos, quais áreas serão preservadas, quais regiões receberão infraestrutura e quais grupos serão priorizados por políticas públicas, o planejamento interfere na distribuição de custos, benefícios e oportunidades dentro da cidade. Por isso, a literatura contemporânea destaca a importância de procedimentos participativos, transparência decisória e controle social sobre planos e projetos urbanos.
Os termos planejamento urbano e urbanismo são frequentemente usados como sinônimos, mas não designam exatamente o mesmo campo. O urbanismo costuma estar mais associado à forma urbana, ao desenho das cidades, ao projeto dos espaços públicos e à relação entre arquitetura e tecido urbano. O planejamento urbano, por sua vez, tem sentido mais amplo e inclui regulação, políticas públicas, instrumentos jurídicos, planos setoriais, gestão territorial, infraestrutura e processos institucionais de decisão.
Na prática, os limites entre os dois campos são móveis. Projetos urbanísticos podem integrar estratégias de planejamento, enquanto planos urbanos frequentemente definem diretrizes de desenho urbano. A distinção é útil sobretudo para diferenciar o projeto físico da cidade de sua gestão territorial, econômica, ambiental e social.
Formas de ordenamento urbano existem desde as primeiras civilizações. Cidades da Mesopotâmia, do Egito, do vale do Indo, da Grécia e de Roma apresentaram diferentes graus de planejamento, incluindo traçados regulares, hierarquia de vias, áreas cerimoniais, muralhas, sistemas de drenagem e organização funcional do espaço urbano.
Na Civilização do Vale do Indo, assentamentos como Harapa e Mohenjo-daro são frequentemente citados por seu traçado relativamente regular e por evidências de infraestrutura urbana. No mundo greco-romano, o traçado ortogonal e a organização de vias, praças, edifícios públicos e áreas de defesa tiveram grande influência sobre a tradição ocidental de desenho urbano.
Na Europa medieval, muitas cidades cresceram em torno de castelos, igrejas, mercados e muralhas. O crescimento populacional e comercial levou à expansão de núcleos urbanos para além de seus limites originais, muitas vezes com traçados irregulares e adaptações sucessivas às condições topográficas, defensivas e econômicas.
Durante o Renascimento, a reflexão sobre a cidade ideal ganhou destaque em tratados de arquitetura e urbanismo. Praças, eixos monumentais, fortificações geométricas e composições urbanas regulares passaram a expressar tanto preocupações estéticas quanto militares e políticas. Esse período consolidou a associação entre desenho urbano, poder estatal e representação simbólica da cidade.


A Revolução Industrial intensificou a concentração populacional nas cidades e agravou problemas de habitação, saneamento, circulação, poluição e saúde pública. A partir do século XIX, reformas urbanas, códigos sanitários, redes de infraestrutura, zoneamentos e planos de expansão passaram a ser utilizados como respostas institucionais aos efeitos da urbanização acelerada.
Entre os exemplos históricos de intervenção urbana moderna estão o plano de expansão de Barcelona elaborado por Ildefons Cerdà, as reformas de Paris conduzidas por Georges-Eugène Haussmann e o Plano dos Comissários de 1811 para Manhattan. Embora distintos em objetivos e métodos, esses casos expressam a passagem de intervenções pontuais para formas mais sistemáticas de ordenamento do crescimento urbano.
No século XX, o planejamento urbano consolidou-se como área profissional e acadêmica. O movimento moderno em arquitetura e urbanismo defendeu a racionalização da cidade por meio da separação funcional de usos, da circulação hierarquizada e da produção de conjuntos habitacionais, ideias associadas, entre outros documentos, à Carta de Atenas. Posteriormente, parte dessa tradição foi criticada por sua tendência ao planejamento centralizado, à padronização espacial e à desconsideração de práticas sociais locais.
A partir da segunda metade do século XX, debates sobre participação, desigualdade, meio ambiente, patrimônio, mobilidade e governança metropolitana ampliaram o escopo do planejamento. No século XXI, temas como mudanças climáticas, resiliência urbana, habitação acessível, segurança hídrica, transição energética, informalidade urbana e justiça territorial tornaram-se centrais nas agendas internacionais de urbanização.
O uso do solo é uma das áreas tradicionais do planejamento urbano. Por meio de leis e planos, o poder público pode estabelecer parâmetros para atividades residenciais, comerciais, industriais, institucionais e ambientais, além de definir limites de adensamento, coeficientes de aproveitamento, gabaritos, recuos, áreas de preservação e regras para parcelamento do solo.
O zoneamento pode reduzir conflitos entre usos incompatíveis, orientar investimentos e proteger áreas sensíveis. Ao mesmo tempo, quando aplicado de forma excludente ou excessivamente rígida, pode reforçar desigualdades socioespaciais, restringir a oferta de moradia e favorecer processos de valorização seletiva da terra urbana.
O planejamento urbano está diretamente relacionado à mobilidade e à infraestrutura. A localização de moradias, empregos, escolas, serviços e equipamentos públicos influencia a demanda por transporte, assim como a oferta de transporte condiciona padrões de crescimento urbano.
Políticas de planejamento podem estimular cidades mais compactas, uso misto do solo, integração entre transporte público e desenvolvimento urbano, redes de caminhabilidade, ciclovias, acessibilidade universal e redução da dependência do automóvel. Também envolvem a expansão e manutenção de redes de água, esgoto, drenagem, energia, resíduos sólidos e telecomunicações.
O planejamento urbano contemporâneo incorpora a gestão ambiental como dimensão estrutural. A ocupação inadequada de encostas, várzeas, áreas costeiras e zonas de risco pode ampliar a exposição a enchentes, deslizamentos, ilhas de calor e outros eventos extremos. Por isso, planos urbanos podem definir áreas de proteção, corredores ecológicos, parques lineares, soluções baseadas na natureza, drenagem sustentável e políticas de adaptação climática.
A Nova Agenda Urbana da ONU associa a urbanização sustentável à integração entre planejamento territorial, proteção ambiental, inclusão social e desenvolvimento econômico. Essa abordagem reconhece que cidades concentram problemas ambientais, mas também podem produzir soluções por meio de desenho urbano, transporte coletivo, eficiência energética e uso mais racional do solo.
A habitação é um dos temas centrais do planejamento urbano. A distância entre moradia, emprego, serviços e infraestrutura pode produzir segregação socioespacial, aumentar custos de transporte e dificultar o acesso a oportunidades urbanas. Em países marcados por forte desigualdade, políticas de planejamento também tratam de urbanização de assentamentos precários, regularização fundiária, provisão habitacional, controle da especulação imobiliária e acesso à terra urbanizada.
No Brasil, autores como Ermínia Maricato analisam a distância entre planos urbanísticos formais e a produção real das cidades, destacando a permanência da informalidade urbana e da desigualdade no acesso à terra e à infraestrutura.

No Brasil, o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, conforme o artigo 182 da Constituição brasileira de 1988 e a Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade.
O Estatuto da Cidade regulamentou diretrizes gerais da política urbana brasileira, incluindo a função social da propriedade urbana, a gestão democrática da cidade, a justa distribuição dos benefícios e ônus da urbanização e o uso de instrumentos urbanísticos, tributários e jurídicos para ordenar o desenvolvimento urbano.
A legislação brasileira exige plano diretor para municípios com mais de vinte mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, integrantes de áreas de especial interesse turístico, inseridos em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental, ou incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis a deslizamentos, inundações bruscas ou processos geológicos correlatos, conforme as hipóteses legais aplicáveis.
A elaboração e a revisão do plano diretor devem ocorrer com participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, por meio de audiências, debates, publicidade dos documentos e acesso às informações produzidas. Na literatura especializada, o plano diretor é analisado tanto como instrumento técnico de ordenamento territorial quanto como mecanismo político de disputa sobre a função social da cidade e da propriedade urbana.
O processo de planejamento urbano geralmente envolve diagnóstico, definição de objetivos, elaboração de cenários, formulação de diretrizes, escolha de instrumentos, consulta pública, aprovação institucional, implementação, monitoramento e revisão periódica. O diagnóstico pode incluir dados demográficos, econômicos, fundiários, ambientais, habitacionais, de mobilidade, infraestrutura, patrimônio cultural e vulnerabilidade social.
A implementação depende de capacidade administrativa, recursos financeiros, coordenação entre órgãos públicos, articulação com atores privados, controle social e compatibilidade com a legislação vigente. Por isso, planos urbanos podem ter resultados distintos conforme o contexto político, econômico e institucional em que são aplicados.
As críticas ao planejamento urbano variam conforme a tradição teórica e o contexto político. Uma crítica recorrente afirma que planos podem produzir resultados limitados quando não são acompanhados de orçamento, instrumentos de execução e capacidade administrativa. Outra crítica aponta que modelos tecnocráticos podem desconsiderar conflitos sociais, práticas locais e desigualdades de poder.
Também há críticas ao uso do planejamento como mecanismo de valorização imobiliária, remoção de populações pobres ou legitimação de intervenções urbanas excludentes. Em sentido oposto, defensores do planejamento público argumentam que a ausência de regulação pode ampliar desigualdades, favorecer ocupações ambientalmente frágeis, dificultar a provisão de infraestrutura e subordinar a cidade apenas à lógica do mercado.
No Brasil, parte da literatura sobre reforma urbana avalia que o Estatuto da Cidade ampliou instrumentos de gestão democrática e controle social, mas que sua efetividade depende da implementação concreta pelos municípios, da capacidade de enfrentar interesses fundiários e imobiliários e da articulação entre plano, orçamento e políticas setoriais.