Criminoso

 Nota: "Fora da lei" redireciona para este artigo. Para o filme conhecido em Portugal como Criminoso, veja Criminal (filme de 2016). Para outros significados, veja Fora da Lei.

Criminoso é um indivíduo que viola uma norma penal sem justificação e de forma reprovável, cometendo, portanto, um crime. Aos criminosos condenados e submetidos a um devido processo legal aplica-se uma sanção criminal, que pode ser uma pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa.

A punição aplicada a um criminoso pode ser de caráter corretivo, com a intenção de reeducar o indivíduo para que não volte a cometer delito, ou de caráter exemplar, com a intenção de desencorajar outras pessoas a cometerem atos semelhantes. Aquele que ajuda um criminoso a cometer um crime, seja na condição coautor ou auxiliando o criminoso com meios, informações ou objetos, é considerado também criminoso, como cúmplice, enquanto aquele que permite que um crime aconteça quando poderia ou deveria ter impedido, é considerado omisso.

Classificação

Na obra Código Penal Comentado, organizado por Celso Delmanto e outros, os criminosos são classificados em cinco tipos:

Referências

  1. ↑ «Significado / definição de criminoso no Dicionário Priberam da Língua Portuguesa». Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Consultado em 20 de novembro de 2016. Cópia arquivada em 10 de setembro de 2018
  2. 1 2 3 4 5 STJ. «O crime além da razão». Consultado em 20 de setembro de 2016. Arquivado do original em 5 de outubro de 2016
  3. ↑ «Tipos de criminosos». Via JUS. 8 de agosto de 2006. Consultado em 20 de novembro de 2016. Cópia arquivada em 9 de setembro de 2018
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