
Franquia, franchising ou franchise [francháiz] é uma estratégia utilizada em administração que tem, como propósito, um sistema de venda de licença na qual o franqueador (o detentor da marca) cede, ao franqueado (o autorizado a explorar a marca), o direito de uso da sua marca, patente, infraestrutura, know-how e direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços. O franqueado, por sua vez, investe e trabalha na franquia e paga parte do faturamento ao franqueador sob a forma de royalties. Eventualmente, o franqueador também cede ao franqueado o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistemas desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem ficar caracterizado vínculo empregatício.
É obrigatória a apresentação da Circular de Oferta de Franquia (COF) pelo franqueador ao franqueado, antes da assinatura do contrato de franquia. O franqueado deve ter acesso ao documento pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato. A COF deve indicar as condições gerais do negócio jurídico.
As técnicas, ferramentas e instrumentos utilizados nas melhores redes de franquias vêm sendo utilizados para otimizar o desempenho de outros tipos de canais de vendas, como redes de revendas, de representantes comerciais, de assistências técnicas, de distribuidores e outros.
Há também a subdivisão das franquias em 11 segmentos] segundo a ABF: Alimentação; casa e construção; comunicação informática e eletrônicos; entretenimento e lazer; hotelaria e turismo; limpeza e conservação; moda; saúde, beleza e bem-estar; serviços automotivos; serviços e outros negócios e serviços educacionais
Na legislação portuguesa, não existe um padrão neste tipo de negócio. Trata-se de um contrato inominado, uma vez, que não é regulado por quaisquer preceitos legais específicos, encontrando-se, portanto, na esfera da autonomia negocial das partes.
Em virtude de não haver legislação nacional específica sobre o contrato de franchising, os membros da Federação Europeia de Franchising, da qual Portugal é membro, acordaram um Código de Deontologia que está em vigor desde de o mês de janeiro de 1991. Os membros da federação impõem-se a obrigatoriedade de respeitá-lo. O código é constituído por seis artigos:
Em meados de 2000, a Associação Portuguesa de Franchise (APF), em parceria com a Empresa Internacional de Certificação S.A. (EIC), lançou-se num projecto pioneiro a nível mundial, que consistia na criação de uma Certificação de Serviços para o sistema de Franchising, com o objectivo de disponibilizar ao mercado português um instrumento oficial, credível e independente, que possibilitasse distinguir as marcas que aplicassem as consideradas boas práticas de franchising. Em Dezembro de 2003, a Certificação do Serviço de Franchising passa a ser homologada pela Acreditação do IPQ, passando Portugal a ser o primeiro país do mundo a dispor duma Certificação para o Franchising, homologada pelo organismo governamental responsável pelo Sistema da Qualidade nacional respectivo.
Em 2017, a Federação Europeia do Franchising, que integra 18 associações nacionais, aprovou um Código Deontológico Europeu do Franchising. O objectivo, segundo a organização, é assegurar o desenvolvimento do sistema de franchising de uma forma ética em toda a União Europeia.
Na legislação brasileira, a Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019, dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências. O estado de São Paulo detém 56,9 por cento das franquias do país, setor que cresceu 10,5% no Brasil em 2025.
O segmento de franquias no Brasil, segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), encerrou o ano de 2025 com um crescimento de 10,5% em relação a 2024, com um faturamento bruto de mais de 300 bilhões de reais. Hoje, é responsável por mais de 1,8 milhão de empregos diretos gerados, por 2 877 marcas de franquias atuantes no país.
Existem outras formas de licenciamento de marcas, mas somente as que cumprem o disposto na lei supracitada podem ser tratadas como contratos de franquia.
A primeira empresa a implementar o sistema de franchising no Brasil foi o Yázigi Internexus, em 1950. Segundo dados da ABF, a Cacau Show é a maior franquia do Brasil atualmente, com 4.713 unidades abertas (dados de 2026).
Importante destacar que franquias online geralmente são home office, mas também podem ser home based. A diferença é que, nos negócios home office, o franqueado pode fazer todo o seu trabalho sem sair de casa. São normalmente franquias de venda de produtos e de serviços como seguros e agência de viagens.
Os royalties constituem uma das principais formas de remuneração recorrente no sistema de franquias empresariais. Correspondem aos valores pagos periodicamente pelo franqueado ao franqueador em contrapartida pela utilização contínua da marca, do sistema operacional, do know-how, dos processos padronizados, da propriedade intelectual e do suporte técnico e comercial disponibilizados pela rede. A forma de cálculo pode variar entre percentual incidente sobre o faturamento bruto, valor fixo periódico ou modelos híbridos, desde que previamente estabelecidos na Circular de Oferta de Franquia (COF) e no contrato de franquia, em conformidade com a legislação aplicável.
A administração dos royalties nas redes de franquia frequentemente envolve processos de auditoria, conciliação financeira e automação da arrecadação, especialmente em redes de grande porte. Nos últimos anos surgiram plataformas especializadas voltadas à gestão e à garantia operacional da cobrança recorrente de royalties, integrando meios de pagamento, sistemas de gestão e mecanismos de conciliação financeira para reduzir inadimplência e simplificar a administração da rede franqueadora.