Um trabalhador transfronteiriço, trabalhador fronteiriço ou, ainda, fronteiriço é uma pessoa (geralmente assalariada) que vive em um país e trabalha num país vizinho por razões econômicas.
A definição de trabalhador fronteiriço deve ser tomada sob um duplo ponto de vista, o social e o fiscal, pois tais noções são totalmente independentes, já que se o pode ser a nível da Segurança Social mas não a nível da fiscalidade. Um exemplo disso são os trabalhadores franceses, alemães e italianos na Suíça, que aí paga impostos, mas se beneficia da assistência social nos países de origem.
Em Setembro de 2010, o Luxemburgo contava um total de 345 579 salariados dos quais 43,9 % viviam localmente, mas 25,30 % vinham da Alemanha, 25,25 % da Bélgica e 49,45 % da França.
A França e a Bélgica assinaram a 12 de Dezembro de 2008 uma rectificação da anterior convenção de 10 de Março de 1964 para evitar os problemas da dupla imposição fiscal, e para estabelecer regras administrativas e jurídicas comuns.
Na Suíça, o termo transfronteiriço designa um trabalhador estrangeiro, titular de uma autorização de trabalho específico, que exerce uma actividade lucrativa na Suíça, mas conservando o seu domicílio no exterior das fronteiras da Suíça, independentemente da sua nacionalidade.

Mais precisamente a Administration fédérale des contributions (AFC) suíça dá a seguinte definição de transfronteiriço no artigo 3 do acordo entre o governo da República Francesa e o Conselho Federal Suíço que foi assinado a 11 de Abril de 1983:
É considerado como trabalhador transfronteiriço toda a pessoa residente de um Estado que exerce uma actividade salarial num outro Estado de uma firma estabelecido nesse estado e que de maneira geral volta ao outro país onde reside.