| Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária | |
|---|---|
| INCRA | |
| Organização | |
| Natureza jurídica | Autarquia |
| Missão | Fortalecer as políticas de reforma agrária |
| Dependência | Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar |
| Chefia | César Fernando Schiavon Aldrighi, Presidente |
| Localização | |
| Jurisdição territorial | |
| Sede | Brasília, DF |
| Histórico | |
| Criação | 9 de julho de 1970 (56 anos) (decreto nº 1.110) |
| Sítio na internet | |
| www | |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é uma autarquia federal da administração pública brasileira. Foi criado pelo decreto nº 1 110, de 9 de julho de 1970, com a missão prioritária de realizar a reforma agrária, manter o cadastro nacional de imóveis rurais e administrar as terras públicas da União. Está implantado em todo o território nacional por meio de 30 Superintendências Regionais.
O objetivo é implantar modelos compatíveis com as potencialidades e biomas de cada região do País e fomentar a integração espacial dos projetos. Outra tarefa importante no trabalho da autarquia é o equacionamento do passivo ambiental existente, a recuperação da infraestrutura e o desenvolvimento sustentável dos mais de oito mil assentamentos existentes no País.
Sua sede está no Edifício Palácio do Desenvolvimento, em Brasília, no Distrito Federal.
A história do INCRA pode ser dividida em três períodos principais:
Em 1964, os militares brasileiros incluíram a reforma agrária entre suas prioridades. Em 30 de novembro de 1964, o governo de Castelo Branco, após aprovação pelo Congresso Nacional, sancionou a lei nº 4.504, que criava o "Estatuto da Terra", o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA) e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA), em substituição à antiga Superintendência de Reforma Agrária (SUPRA), criada em 1962, durante o governo João Goulart. Em 9 de julho de 1970, o Decreto-lei nº 1.110 criou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a partir da fusão do IBRA com o INDA.
A partir de 1970, o governo federal criaria também vários programas especiais de desenvolvimento regional, dentre os quais:
No início da década de 1980, foi criado o programa POLONOROESTE, responsável pelo desmatamento de grande parte do norte do Brasil. O agravamento dos conflitos pela posse de terra na região Norte do Brasil resultou na criação do Ministério Extraordinário para Assuntos Fundiários e dos Grupos Executivos de Terras do Araguaia / Tocantins (GETAT) e do Baixo Amazonas (GEBAM).
Em 10 de outubro de 1985, o governo do presidente José Sarney elaborou o "Plano Nacional de Reforma Agrária" (PNRA), previsto no Estatuto da Terra. Criou-se, para isso, o Ministério Extraordinário para o Desenvolvimento e a Reforma Agrária (Mirad), mas, quatro anos depois, os resultados haviam sido pouco expressivos.
Em 1987, o Incra foi extinto e o Mirad, extinto em 1989. A responsabilidade pela reforma agrária passou para o Ministério da Agricultura. Em 29 de março de 1989, o Congresso Nacional recriou o Incra, rejeitando o decreto-lei que o extinguira, mas o órgão permaneceu semiparalisado, por falta de verba e de apoio político. O órgão ficou vinculado diretamente à Presidência da República, com a criação, em 29 de abril de 1996, do Ministério Extraordinário de Política Fundiária, ao qual imediatamente se incorporou o Incra.
Em 14 de janeiro de 2000, o decreto nº 3.338 criou o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário teve sua estrutura regimental regulamentada conforme o decreto 5.033, de 5 de abril de 2004.
Em maio de 2016, o então presidente Michel Temer transferiu o Incra e mais 5 secretarias responsáveis por políticas de reforma agrária do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a estrutura da Casa Civil.
Em 2019, no governo do presidente Jair Bolsonaro, a autarquia foi transferida ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Em 2023, com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Incra passa a ser vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) - estabelecido pela Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023.
Lista a ser completada:
O Incra possui 30 Superintendências Regionais "SR"s nos estados:
| SR | Estado | Região | Cidade |
|---|---|---|---|
| SR-01 | PA | Belém | Belém |
| SR-02 | CE | Ceará | Fortaleza |
| SR-03 | PE | Pernambuco | Recife |
| SR-04 | GO | Goiás | Goiânia |
| SR-05 | BA | Bahia | Salvador |
| SR-06 | MG | Minas Gerais | Belo Horizonte |
| SR-07 | RJ | Rio de Janeiro | Rio de Janeiro |
| SR-08 | SP | São Paulo | São Paulo |
| SR-09 | PR | Paraná | Curitiba |
| SR-10 | SC | Santa Catarina | São José |
| SR-11 | RS | Rio Grande do Sul | Porto Alegre |
| SR-12 | MA | Maranhão | São Luís |
| SR-13 | MT | Mato Grosso | Cuiabá |
| SR-14 | AC | Acre | Rio Branco |
| SR-15 | AM | Amazonas | Manaus |
| SR-16 | MS | Mato Grosso do Sul | Campo Grande |
| SR-17 | RO | Rondônia | Porto Velho |
| SR-18 | PB | Paraíba | João Pessoa |
| SR-19 | RN | Rio Grande do Norte | Natal |
| SR-20 | ES | Espírito Santo | Vila Velha |
| SR-21 | AP | Amapá | Macapá |
| SR-22 | AL | Alagoas | Maceió |
| SR-23 | SE | Sergipe | Aracaju |
| SR-24 | PI | Piauí | Teresina |
| SR-25 | RR | Roraima | Boa Vista |
| SR-26 | TO | Tocantins | Palmas |
| SR-27 | PA | Marabá | Marabá |
| SR-28 | DF | Distrito Federal e Entorno | Brasília |
| SR-29 | PE | Médio São Francisco | Petrolina |
| SR-30 | PA | Santarém | Santarém |
O conceito de módulo rural é importante nas atividades do INCRA, constituindo uma unidade de medida, expressa em hectare, que busca refletir a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica do imóvel rural, a forma e as condições do seu aproveitamento econômico. Deriva do conceito de propriedade familiar, que, nos termos do inciso II, do artigo 4º da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra), entende-se como: "o imóvel rural que, direta e pessoalmente, explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com ajuda de terceiros".
O módulo rural, calculado para cada imóvel a partir dos dados constantes no cadastro de Imóveis Rurais no SNCR - Sistema Nacional de Cadastro Rural - gerenciado pelo INCRA, desenvolvido e mantido pelo SERPRO - é considerada uma unidade de medida que permite estabelecer uma comparação mais adequada entre os imóveis rurais, pois leva em consideração outros atributos do imóvel, além de sua dimensão.
O módulo rural é utilizado para:
Não se deve confundir módulo rural com módulo fiscal. O módulo fiscal é uma unidade de medida, também expressa em hectare, fixada para cada município, instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, que leva em conta:
Atualmente, o módulo fiscal serve de parâmetro para a classificação fundiária do imóvel rural quanto a sua dimensão, de conformidade com art. 4º da Lei nº 8.629/93, sendo: