| Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Sul | |
|---|---|
| IPHAE | |
| Organização | |
| Missão | Preservação dos bens considerados de relevância histórica, artística e cultural no estado do Rio Grande do Sul |
| Dependência | Secretaria da Cultura do Estado Governo do Estado |
| Localização | |
| Jurisdição territorial | |
| Sede | Porto Alegre |
| Histórico | |
| Antecessor | Coordenadoria do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (CPHAE) |
| Criação | 23 de novembro de 1990 (35 anos) |
| Sítio na internet | |
| iphae.rs.gov.br | |
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do RS (IPHAE) é o órgão no estado do Rio Grande do Sul responsável pela preservação dos bens considerados de relevância histórica, artística e cultural.
O primeiro órgão voltado para a defesa do patrimônio histórico estadual, a Divisão de Cultura do estado, foi criada em 1954, dentre cujas funções estava prevista a preservação da arquitetura notável e do folclore. No ano de 1964 foi criada a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do RS, como um departamento da Divisão de Cultura, que de 1979 em diante passou a se denominar Coordenadoria do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado, nome que voltaria a ser mudado em 1990, quando as coordenadorias, através da Portaria nº 11/90, passaram a constituir Institutos, designação que perdura até hoje.
O primeiro tombamento realizado foi a Ponte 25 de Julho, na cidade de São Leopoldo, em 1980. Em agosto de 2025, o Instituto havia alcançado um total de 160 tombamentos e 5 registros de Patrimônio Cultural Imaterial.
Em 1983 todas as atividades de caráter patrimonial no RS foram integradas em um Sistema Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, do qual o Instituto faz parte como órgão supervisor, orientador, técnico e executivo, inclusive interligando o Sistema a associações civis, a órgãos correspondentes em outros estados da Federação, a instâncias federais de preservação e entidades internacionais.
Conforme o Decreto Estadual nº 31.049, de 12 de janeiro de 1983, são compreendidos como bens do patrimônio cultural estadual:
A ação principal do Instituto se define no tombamento do bem considerado de interesse público, seja ele material ou imaterial. O Instituto ainda orienta ações de restauro e cooperação técnica, auxilia na instrução de processos municipais de tombamento e preservação, mantém publicações voltadas ao patrimônio e a sua preservação e dá assessoria para projetos de preservação que visam obter patrocínio das Leis de Incentivo à Cultura e para órgãos federais.