Este artigo não cita fontes confiáveis. (abril de 2018) |
Iter criminis é uma expressão em latim, que significa "caminho do crime", utilizada no direito penal para se referir ao processo de evolução do delito, ou seja, descrevendo as etapas que se sucederam desde o momento em que surgiu a ideia do delito até a sua consumação.
O iter criminis costuma ser dividido em duas fases: a fase interna e a fase externa.
Na fase interna dá-se a cogitação do crime.
A fase externa engloba os atos preparatórios, os atos de execução e a consumação do delito.