| Estatuto jurídico das pessoas |
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Jus soli, que significa "direito do solo", é o direito de qualquer pessoa nascida no território de um Estado à nacionalidade ou cidadania. O jus soli fazia parte do direito consuetudinário inglês, em contraste com o jus sanguinis ("direito de sangue"), associado ao Código Civil francês de 1804.
O jus soli é a regra predominante nas Américas; as explicações para esse fenômeno geográfico incluem o estabelecimento de leis mais flexíveis pelas antigas potências coloniais europeias para atrair imigrantes do Velho Mundo e deslocar as populações nativas no Novo Mundo, além do surgimento bem-sucedido de movimentos de guerras de independência que ampliaram a definição e a concessão da cidadania, como pré-requisito para a abolição da escravidão desde o século XIX.
Há 35 países que concedem cidadania de forma incondicional a qualquer pessoa nascida dentro de suas fronteiras nacionais. Alguns países fora das Américas com sistemas mistos estendem a cidadania por jus soli de forma limitada a crianças que, de outra forma, não seriam elegíveis para nenhuma cidadania nacional, como filhos de mulheres solteiras ou de países que não reconhecem a cidadania materna por jus sanguinis. Outros impõem um requisito de residência, exigindo que os pais vivam no país por um determinado número de anos antes que as crianças nascidas no país se tornem elegíveis para a cidadania condicional por jus soli. Esses sistemas mistos foram implementados para cumprir obrigações de tratados após as atrocidades da Segunda Guerra Mundial aumentarem a conscientização sobre a vulnerabilidade das pessoas apátridas. Quando a soberania sobre um território é transferida de um Estado para outro, os indivíduos podem receber o direito de opção de nacionalidade com base no jus soli ou em outras regras.
Desde o início da década de 1980 (com o Ato de Nacionalidade Britânica de 1981), os países desenvolvidos têm restringido o direito ao jus soli (assim como o jus sanguinis, como ocorreu com a lei de nacionalidade italiana em 2025) em resposta a pressões políticas anti-imigração e para desestimular a migração econômica de ex-colônias e países em desenvolvimento.
O jus soli, às vezes chamado de lex soli, é o princípio da cidadania adquirida pelo local de nascimento. O jurista francês Charles Demolombe inventou o termo por volta de 1860. Filhos nascidos de um dos pais em serviço diplomático ou consular de outro Estado frequentemente não são elegíveis para a cidadania por jus soli no Estado anfitrião.
O jus soli incondicional é encontrado principalmente nas Américas. Alguns países fora das Américas com sistemas mistos estendem a cidadania por jus soli de forma limitada a crianças que, de outra forma, não seriam elegíveis para nenhuma cidadania nacional, como filhos de mulheres solteiras ou de países que não reconhecem a cidadania materna por jus sanguinis. Outros impõem um requisito de residência, exigindo que os pais vivam no país por um determinado número de anos antes que as crianças nascidas no país se tornem elegíveis para a cidadania condicional por jus soli. O ACNUR apresenta dez razões pelas quais as pessoas se tornam apátridas, incluindo leis relativas ao casamento, práticas administrativas, renúncia à cidadania e leis de nacionalidade que discriminam com base no gênero.

Os países que aderiram à Convenção sobre a Redução dos Casos de Apatridia de 1961 são obrigados a conceder nacionalidade às pessoas nascidas em seu território que, de outra forma, se tornariam apátridas. Esses sistemas mistos foram implementados para cumprir obrigações de tratados após as atrocidades da Segunda Guerra Mundial aumentarem a conscientização sobre a vulnerabilidade das pessoas apátridas.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê de forma semelhante que "Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra".
O New Oxford American Dictionary define cidadania por direito de nascimento como "um direito legal à cidadania para todas as crianças nascidas no território de um país, independentemente da filiação". Nos Estados Unidos, o jus sanguinis não é um direito constitucional ou um direito de nascimento. A cidadania por jus sanguinis é um status legal conferido por lei. O termo cidadania por direito de nascimento geralmente se refere à cidadania por jus soli.
A cidadania por direito de nascimento tem raízes na história colonial, quando os colonos nascidos nos Estados Unidos coloniais eram considerados súditos "naturais" do Rei da Inglaterra. A ideia de conferir cidadania com base no nascimento dentro das fronteiras dos Estados Unidos vem dessa história. A lealdade baseada nos princípios do direito natural era o conceito central de cidadania no Calvin's Case, no qual Edward Coke afirmou que "aqueles que nascem sob a obediência, poder, fé, sujeição ou lealdade do Rei são súditos naturais e não estrangeiros". O conceito americano de cidadania é derivado de princípios republicanos e pode ter sido influenciado pelo escritor francês Emer de Vattel.
Há uma tendência em alguns países de restringir o jus soli, exigindo que pelo menos um dos pais da criança seja cidadão, nacional ou residente permanente legal do Estado em questão no momento do nascimento da criança. A modificação do jus soli tem sido criticada por contribuir para a desigualdade econômica, a perpetuação do trabalho não livre de uma subclasse hilota e a apatridia. O jus soli foi restringido nos seguintes países:
a well-established exception in customary international law is that a child born to parents who are foreign diplomats does not automatically acquire the nationality of a host State that applies jus soli.
Hannah Arendt argued that in Nazi Germany and the territories occupied by the regime, making Jews stateless enabled them to be treated differently from citizens. She writes that 'the Jews had to lose their nationality before they could be exterminated'...Stateless persons are often extremely vulnerable, and may find themselves excluded from the legal labour market, from property ownership and other basic rights, making them easily subject to exploitation.
Birthright citizenship goes back to colonial America and is based on the idea of "natural born" subjects of the King of England. After separating from England, the United States continued the idea of a natural-born citizen subject of the nation rather than the king. The right to claim citizenship as a result of being born in the territory of a state is known as the principle of jus soli, which is Latin for "right to soil." This born-into-nation idea, jus soli, is the basis for the United States conferring birthright citizenship on those born inside its borders".
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu paí
Every child born in Fiji on or after the date of commencement of this Constitution becomes a citizen at the date of birth unless, at the date of birth: (a) a parent of the child has the diplomatic immunity accorded to envoys of foreign sovereign powers accredited to Fiji; and (b) neither parent is a citizen.