Lista de Estados soberanos

Divisão política do mundo, 2015.

Este artigo consiste numa lista de Estados soberanos do mundo, incluindo informação sobre o estatuto e reconhecimento da sua soberania.

A lista contém 206 entidades. Os Estados encontram-se divididos utilizando dois métodos:

  1. A coluna "Estado-membro das Nações Unidas" divide os Estados em duas categorias: 193 Estados que são membros da ONU e dois Estados com estatuto de observador na referida organização, e onze outros Estados;
  2. A coluna "Disputa de soberania" divide os Estados em duas categorias: 16 Estados cuja soberania é disputada e 190 outros Estados.

Compilar uma lista desta envergadura pode ser um processo difícil e controverso já que não existe uma definição amplamente aceita pelos membros da comunidade de nações no que aos critérios de soberania diz respeito. Para mais informação acerca dos critérios utilizados para determinar os conteúdos desta lista, é favor ver a secção "Critérios de inclusão" abaixo.

Os nomes são apresentados em português de Portugal, PALOP e Timor-Leste e também em português do Brasil (caso haja diferença). Havendo diferenças dentro dos próprios padrões elas são também apresentadas. Para além disso, também figuram os nomes na(s) língua(s) oficial(ais) do estado:

A inclusão de qualquer nome e/ou país neste artigo não deve pressupor a adoção de uma posição oficial nalguma disputa sobre esse nome e/ou país. Entidades consideradas micronações não reconhecidas internacionalmente não foram incluídas.

Critérios de inclusão

A definição de Estado dominante no costume internacional é a da teoria declarativa do Estado, que define o Estado como sujeito do Direito internacional se "possuir as seguintes qualificações: (a) população permanente; (b) território definido; (c) governo; e (d) capacidade para estabelecer relações com outros Estados." É discutível até que ponto o reconhecimento diplomático deverá ser incluído como critério de definição de Estado. A teoria declarativa do Estado, a exemplo do que acontece na Convenção de Montevidéu, afirma que a definição de um Estado é puramente objetiva e que o reconhecimento do Estado por outro é irrelevante. Por oposição, a teoria constitutiva do Estado define um Estado como um sujeito sob a alçada do Direito internacional só se este for reconhecido por outros Estados. Nesta lista, estão incluídos todos os Estados que:

  • (a) se consideram a si próprios como soberanos (através de uma declaração de independência ou por outros meios) e que são na maioria das vezes considerados como tendo controlo sobre um território permanentemente habitado; ou
  • (b) são reconhecidos como Estado soberano por pelo menos um outro Estado soberano.

Note que, em alguns casos, existem divergências de opinião quanto à interpretação do primeiro ponto, e quando à satisfação desse ponto por algumas entidades.

Com base nos critérios supra-expostos, esta lista inclui 206 entidades:

  • 203 Estados reconhecidos por pelo menos um Estado-membro da ONU;
  • Dois Estados que controlam um território permanentemente habitado e que são reconhecidos exclusivamente por Estados não membros da ONU: Artsaque e Transdniéstria;
  • Um Estado que controla um território permanentemente habitado e que não é reconhecido por qualquer outro Estado: Somalilândia.

Lista de Estados soberanos

Ver também

Bibliografia

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