A estratégia de Long & Short (Comprado & Vendido) consiste em uma operação casada (simultânea), na qual um investidor mantêm uma posição vendida em uma ação e comprada em outra (com financeiro perto de zero) no intuito de obter um residual financeiro da operação quando liquidá-la. Esta operação permite alavancagem financeira, pois é lastreada com margens de garantia.
O Long & Short pode prevenir do risco de correlação com o Índice Beta do mercado, dependendo da correlação individual de cada ação com o índice de ações a qual pertence. Operações de Long & Short na B3 são mais comuns com ações que pertençam a ao menos um índice de mercado (Ibovespa, IBrX ou IBRX50).
Consiste em uma operação de mercado neutro, usualmente praticada por arbitradores, utilizando-se de distorções provocadas por movimento de especuladores ou outros players do mercado.
Esta operação, conhecida no mercado brasileiro como Long & Short ou Long/Short, em português seria algo como Arbitragem entre Ações. É um tipo especifico de operação no qual busca-se a neutralidade em relação aos índices principais do mercado. Trata-se basicamente de uma operação de arbitragem entre papéis;
Esta arbitragem entre dois ativos busca performance relativa entre ambos,ou seja, que a ponta ativa (comprada) performe melhor que ponta passiva (vendida)ou vice-versa. Não interessa neste caso se o índice da bolsa cai 10% ou sobe 10%, a operação pouco sofre influencia disto, se o ativo Long (ponta comprada) cair 10% mas o ativo Short (ponta vendida) cair 15% a operação gerou um lucro de 5% no diferencial dos dois papéis.
Utiliza-se a o termo Spread entre ativos para indicar a situação de um par de ativos, Ex.: Qual o Spread entre ITUB4 e BBDC4? Ele se dará pela razão de seus preços, sendo calculado geralmente o primeiro ativo citado (no nosso caso ITUB4) como o numerador.
Como qualquer tipo de operação de arbitragem, faz se necessária a utilização de margens de garantia depositadas na Bolsa para que se possam realizar tais operações. Tais garantias podem ser na forma de:
Estas garantias sao necessárias devido a posição Vendida que se toma em um dos papéis em questão, pois, tal venda ocorre a descoberto, ou seja, o vendedor não possui tais papéis, ele os aluga no Banco de Títulos da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia a uma taxa mínima anual. Cada ativo tem o seu devido intervalo de margem requerido pela Bolsa, sendo assim apenas consultando o site da B3 para se certificar disto.
As operações de compra e venda dos dois ativos são efetuadas simultaneamente, e com o "casamento" do financeiro, sendo assim quase não há desencaixe em tal operação. Ex.: Arbitragem entre VALE3 e VALE5; Compra de R$ 100.000,00 em VALE3; Venda de R$ 100.000,00 em VALE5.
O crédito e o débito ocorrem no mesmo dia, sendo assim, apenas a margem de garantia deve ser depositada referente ao valor da venda de VALE5.