Monumento histórico da França (em francês: monument historique) é o estatuto jurídico atribuído, em França, a imóveis e a objetos móveis cuja conservação apresenta interesse público do ponto de vista da história ou da arte. A proteção assume a forma de uma servidão de utilidade pública e pode abranger edifícios, jardins, sítios arqueológicos, mobiliário, órgãos ou obras de arte.

Existem dois níveis de proteção: a inscrição e a classificação, esta última correspondente ao nível mais elevado. Tratando-se de um imóvel, pode ser protegida a totalidade do edifício ou apenas uma parte, como uma fachada, o interior ou os espaços envolventes.
A classificação (em francês: classement) é decidida pelo Ministério da Cultura e aplica-se aos bens cuja conservação apresenta, do ponto de vista da história ou da arte, um interesse público. Uma vez classificado, o imóvel não pode ser destruído, deslocado ou modificado, nem ser objeto de obras de restauro, sem autorização da administração.
A inscrição ao título de monumento histórico (em francês: inscription au titre des monuments historiques), antigamente designada «inscrição no inventário suplementar dos monumentos históricos», é decidida pelo préfet da região e destina-se aos bens que apresentam interesse suficiente, do ponto de vista da história ou da arte, para tornar desejável a sua preservação, sem justificarem uma classificação imediata. Os proprietários de um imóvel inscrito devem informar previamente a administração das obras que pretendam realizar, com quatro meses de antecedência.
A ideia de preservar «monumentos» por razões artísticas e históricas surgiu durante a Revolução Francesa, a propósito da venda de bens nacionais. Em 13 de outubro de 1790, a Assembleia Nacional Constituinte criou por decreto uma Comissão dos Monumentos, encarregada de elaborar as primeiras instruções sobre o inventário e a conservação das obras de arte.
A Comissão de Monumentos era composta por especialistas e cidadãos comuns, que deveriam tombar as diferentes categorias de bens recuperados pela Nação. A preocupação inicial foi a de proteger objetos de valia excepcional. A partir da comissão iniciou-se o inventário, preservação e proteção de artefatos caros à nação, seja por seu valor econômico, interesse inicial, seja por seu valor simbólico. As categorias incluíam: livros, manuscritos, selos, pedras gravadas, estátuas, pesos e medidas, armas, mausoléus e túmulos relacionados à Antiguidade, quadros, desenhos e gravuras, máquinas relativas à mecânica, arte e ciência, objetos referentes a costumes europeus e estrangeiros, monumentos, igrejas e casas tornadas domínios nacionais.
Durante a Monarquia de Julho, foi criado em 1830, a pedido do ministro François Guizot, o cargo de Inspetor Geral dos Monumentos Históricos, ocupado primeiro por Ludovic Vitet e, a partir de 1834, por Prosper Mérimée. Em 1837 foi constituída a Comissão dos Monumentos Históricos, que passou a orientar os trabalhos de classificação. A comissão publicou em 1840 uma primeira lista de 1090 monumentos considerados dignos de interesse, ampliada nas listas seguintes (1862, 1875).
A lei de 30 de março de 1887 fixou os procedimentos de classificação e de desclassificação de monumentos, que passaram a depender de decreto. Foi completada pela lei de 9 de dezembro de 1905, que reforçou a proteção dos edifícios e objetos religiosos na sequência da separação entre as Igrejas e o Estado, e pela lei de 19 de julho de 1909, que estendeu a classificação aos objetos móveis pertencentes a particulares.
A lei de 31 de dezembro de 1913, que reuniu disposições até então dispersas, constitui o fundamento do regime atual: permitiu à administração classificar imóveis privados sem o consentimento do proprietário. No ano seguinte, o Journal officiel de 18 de abril de 1914 publicou a lista de 4454 monumentos classificados.
Em 1927 foi criado o regime de inscrição, então designado «inscrição no inventário suplementar dos monumentos históricos», e em 1943 foi instituído um perímetro de proteção em redor dos monumentos, com controlo das obras realizadas nos arredores. A lei de 2016 sobre a liberdade de criação, a arquitetura e o património instituiu por sua vez os «sítios patrimoniais notáveis».
Em 1 de janeiro de 2022, estavam protegidos em França 45 650 imóveis, dos quais cerca de um terço classificados, e mais de 275 000 objetos móveis, dos quais quase 125 000 classificados e mais de 150 000 inscritos.

O logotipo que identifica os monumentos históricos foi inspirado no labirinto da catedral de Notre-Dame de Reims. A primeira placa «monumento histórico» foi apresentada pelo ministro Jack Lang em 10 de setembro de 1985, no Palais Royal. Em 2017, a agência de design Rudi Baur atualizou o desenho, mantendo o conceito original, e o Ministério da Cultura detém o registo da marca junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial francês.