Os Monumentos Nacionais do Chile, também abreviados MN, são os elementos, construções e lugares que formam parte do patrimônio do país, e que pelo tanto são protegidas por Lei. São parte importante da Cultura do Chile.
A lei N° 17.288 de Monumentos Nacionais estipula que:
O total de Monumentos Nacionais, a outubro de 2008, é de 938 elementos. Os monumentos se agrupam segundo as seguintes categorias
ABORDO ASSUNTOS LEGAS
e importante para historias também a moda antiga como túnicas imoconos e monumentos eram quardado por quarda hoje esta jogada

No registro do Conselho de Monumentos Nacionais, a outubro do 2008 figuram como tais 633 elementos. Alguns dos elementos mais destacados são:
Tem a condição de Monumento Público todos os objetos que se usam para perpetuar a memoria em lugares públicos. A Lei os define do seguinte modo:
O Conselho de Monumentos Nacionais está tratando de realizar um registro em que figurem todos os Monumentos Públicos, arrecadando informações das autoridades locais. Em outubro de 2008 figuram como tais 150 elementos.

Se consideram Monumentos Arqueológicos:
No registro do Conselho de Monumentos Nacionais, a outubro do 2008 figuram como tais 21 elementos. Alguns dos elementos mais destacados são:

São agrupação de bens imóveis urbanos ou rurais, que formam uma unidade e se desatacam por seu estilo, materialidade ou técnica construtiva. Legalmente, se consideram Zonas Típicas ou Pitorescas:
No registro do Conselho de Monumentos Nacionais, a outubro de 2008 figuram como tais 95 elementos. Alguns dos elementos mais destacados são:

Se consideram Santuários da Natureza:
No registro do Conselho de Monumentos Nacionais, a outubro de 2008 figuram como tais os seguintes 39 elementos.