Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) para veículos automotores e Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT) para motocicletas é uma divisão do IBAMA (originalmente criado pelo CONAMA) que disciplina as emissões veiculares no Brasil.
O PROCONVE espelha os padrões europeus Euro para veículos comerciais e tem padrões separados para veículos leves.
O Brasil baniu nacionalmente a venda de automóveis a diesel em 1976. Além disso promove o uso de biocombustíveis através de exigências de misturas percentuais mínimas nos combustíveis e através da tributação diferenciada.
A fase L7 foi responsável por retirar ao menos 59 modelos do mercado nacional. A nova fase vigorou em 1º de janeiro de 2022.
O Proconve foi instituído pela Resolução Conama nº 18/1986, com o objetivo de estabelecer limites progressivos para a emissão de poluentes por veículos automotores no Brasil. Posteriormente, o programa foi consolidado pela Lei nº 8.723/1993 e atualizado por resoluções complementares, acompanhando a evolução tecnológica da indústria automotiva e a necessidade de redução dos impactos ambientais causados pelo transporte rodoviário.
Além de definir limites de emissões para diferentes categorias de veículos, o programa também contribuiu para melhorias na qualidade dos combustíveis, para o desenvolvimento de tecnologias de controle de emissões e para a ampliação da fiscalização ambiental. Essa combinação de medidas resultou em ganhos ambientais, modernização da indústria nacional e formação de profissionais especializados em controle de emissões.
| Fases PROCONVE | |||
|---|---|---|---|
| Veículo leve (L) | Veículo pesado (P) | ||
| Fase | Início | Fase | Início |
| L-1 | 1988 | P-1 | 1990 |
| L-2 | 1992 | P-2 | |
| L-3 | 1997 | P-3 | 1994 |
| P-4 | 1998 | ||
| L-4 | 2005 | P-5 | 2003 |
| L-5 | 2009 | P-6 | 2009 |
| L-6 | 2013 | P-7 | 2012 |
| L-7 | 2022 | P-8 | 2022 |
| L-8 | 2025 | P-9 | 2025 |