Congresso da República do Peru

Congresso da República do Peru
Congreso de la República del Perú
Brasão de armas ou logo
Tipo
Tipo
CâmarasSenado
Câmara dos Deputados
Liderança
Presidente do Senado
Miki Torres (Força Popular)
desde 26 de julho de 2026
Presidente da Câmara
Óscar de Jesús Reto Otero (Partido do Bom Governo)
desde 26 de julho de 2026
Estrutura
Assentos190 membros
130 deputados
60 senadores
Grupos políticos
  •      Força Popular (22)
  •      Juntos pelo Peru (14)
  •      Renovação Popular (8)
  •      Partido do Bom Governo (7)
  •      Partido Cívico OBRAS (5)
  •      Agora Nação (4)
Grupos políticos
  •      Força Popular (41)
  •      Juntos pelo Peru (32)
  •      Renovação Popular (15)
  •      Partido do Bom Governo (18)
  •      Partido Cívico OBRAS (14)
  •      Agora Nação (10)
Local de reunião
Palácio Legislativo, Lima
Website
www.congreso.gob.pe

O Congresso da República do Peru (em castelhano: Congreso de la República del Perú) é o órgão legislativo do Peru. Possui estrutura bicameral, composta por Senado e Câmara dos Deputados, o poder legislativo funcionou como uma assembleia unicameral entre 1995 e 2026. Anteriormente era conhecido como Congresso Nacional do Peru e, em 1992, foi denominado Congresso Constituinte Democrático devido a elaboração de uma nova Constituição em substituição à de 1979.

O Congresso do Peru é composto por 130 deputados e 60 senadores eleitos proporcionalmente para mandato de 5 anos, assim como o Presidente do país. Os candidatos elegíveis ao Congresso devem: ser cidadãos peruanos, ter mais de 25 anos de idade no ano eleitoral e não ter histórico de suspensão de voto. Durante vários momentos da história, principalmente nos primeiros 20 governos, o Congresso foi responsável pela eleição do Presidente da Reública.

O Congresso reúne-se no Palácio Legislativo, no Centro histórico de Lima.

História

O primeiro Congresso peruano foi estabelecido em 1822 por Francisco Xavier de Luna Pizarro, presidente interino, como Congresso Constitucional. Em 1829, seguindo o padrão de congressos da América Latina, foi constituído um congresso bicameral, formado pelo Senado e Câmara dos Deputados. Durante este período, as câmaras situavam-se em locais diferentes, reunindo-se somente no início do ano legislativo e nos anos constituintes.

Em 1930, Luis Miguel Sánchez Cerro depôs Augusto B. Leguía e instalou um novo Congresso Constituinte, responsável pela elaboração da Constituição de 1933. Cerro determinou a expulsão de parlamentares da Alianza Popular Revolucionaria Americana, popularmente conhecidos como Apristas, gerando um clima de tensão política no país. Anos depois, os apristas planejaram a morte de Cerro e entregaram o poder ao General Óscar Benavides. Benavides, por sua vez, determinou o fechamento do Congresso que só seria reaberto em 1939 com a eleição de Manuel Prado Ugarteche.

Em 12 de julho de 1979 foi promulgada uma nova Constituição pelo primeiro Congresso peruano após 10 anos de governo militar. A Constituição foi efetivada pelo presidente Fernando Belaúnde. Dentre as disposições desta Constituição, estava regulamentado o mandato e imcubências do Presidente da República e do próprio Congresso, que permaneceria bicameral e composto por 60 senadores e 180 deputados. O Senado seria eleito pelo voto regional e a Câmara seria eleita pelo método D'Hondt. Os senadores deveriam ter a idade mínima de 35 anos, enquanto os deputados deveriam ter 25 anos.

Em 5 de abril de 1992, Alberto Fujimori dissolveu o Congresso, fechou o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal Constitucional e o Conselho da Magistratura, em colaboração com as Forças Armadas consolidou o poder tornando-se o ditador. As eleições gerais foram realizadas no Peru em 9 de abril de 1995, a primeira sob a constituição de 1993. O presidente Fujimori foi facilmente reeleito e sua aliança Cambio 90-Nova Maioria conquistou a maioria dos assentos no novo Congresso unicameral.

O retorno a um sistema legislativo bicameral também foi estabelecido pelo Congresso que, após o pleito de 2026, passaria a 130 deputados e 60 senadores. Os deputados compõem a câmara baixa, responsável por apresentar projetos de lei e fiscalizar o Conselho de Ministros do Peru, tendo maior responsabilidade sobre os objetivos políticos. Os senadores representam a câmara alta e detêm maior controle institucional; eles revisam os projetos apresentados pelos deputados e são responsáveis por eleger os diretores do Banco Central da Reserva, os membros do Tribunal Constitucional, o controlador-geral, o defensor do povo (ouvidor) e outros líderes institucionais. Além disso, aos senadores foi conferido o poder de aprovar determinadas funções do Executivo, como viagens ao exterior, e a capacidade de destituir o presidente. O presidente não pode dissolver a câmara alta do Congresso, o que garante ao Senado uma grande quantidade de poder.

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