| Philipp Heck | |
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| Nascimento | 22 de julho de 1858 |
| Morte | 28 de junho de 1943 (84 anos) |
| Nacionalidade | alemão |
| Ocupação | jurista |
| Magnum opus | Das Problem der Rechtsgewinnung ("O Problema da Criação do Direito") |
| Escola/tradição | Jurisprudência dos interesses |
Philipp Heck (São Petersburgo, 22 de julho de 1858 – Tubinga, 28 de junho de 1943) foi um jurista alemão de ascendência russa, criador e principal nome da corrente de filosofia do direito chamada de jurisprudência dos interesses, uma espécie de positivismo jurídico.
Após iniciar os estudos em São Petersburgo, mudou-se, aos 12 anos de idade, para Wiesbaden, onde cursou o ginásio local. Posteriormente, passou a estudar matemática, em Leipzig, mas mudou para Direito após comparecer a uma palestra de Rudolf von Ihering. Assim, estudou em Heidelberg e Berlim, onde concluiu seus estudos. Após um período como professor na Universidade de Greifswald, tornou-se professor da Universidade de Tubinga, onde lecionaria até a 1928.
Seu pensamento gira em torno do conceito de interesse, que desenvolveu a partir das ideias de Ihering sobre finalidade. Buscava, com isso, harmonizar os conceitos de segurança e de justiça no momento da aplicação do Direito pelos juízes. Desse modo, sua jurisprudência dos interesses rivalizava com a Escola do direito livre, de Kantorowicz, e com a jurisprudência dos conceitos, de Windscheid e Puchta. Nos últimos anos de sua vida, trabalhou para agradar o regime nazista através da utilização de sua teoria para justificar as leis racistas do regime.
