Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG) é a força de segurança pública do Estado de Minas Gerais à qual impende, à luz do § 4 do Art. 144 da Constituição Federal, o desempenho das funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais (com exceção das militares) ocorridas nas suas circunscrições.

Contexto legislativo federal

Constituição Federal (1988)

Art. 144: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

[...]

IV - polícias civis;

[...]

§ 4: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

[...]

§ 6: As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Contexto legislativo estadual

Constituição do Estado de Minas Gerais (1989)

Art. 136: A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – Polícia Civil;

II – Polícia Militar;

III – Corpo De Bombeiros Militar.

Art. 137. A Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo De Bombeiros Militar se subordinam ao Governador do Estado.

[...]

Art. 139. À Polícia Civil, órgão permanente do Poder Público, dirigido por Delegado de Polícia de carreira e organizado de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais, exceto as militares, e lhe são privativas as atividades pertinentes a:

I – Polícia Técnico-Científica;

II – Processamento e arquivo de identificação civil e criminal;

[...]

Níveis de carreira (efetivos policiais)

Delegado de PolíciaMédico-LegistaPerito CriminalEscrivão de PolíciaInvestigador de Polícia
Substituto
Nível I
Titular
Nível II
Especial
Nível III
Geral
Nível Especial

Agente de Segurança Penitenciário

Nota: A Lei Complementar nº 113, de 29 de Junho de 2010, estabeleceu nova estrutura para os quadros da PCMG. Criou a carreira de Investigador em incorporação ao cargo de Agente criado pela Lei Complementar Nº 84 (2005), extinguiu a carreira de Auxiliar De Necrópsia (cujos ocupantes foram incorporados à carreira de Investigador e cujas competências foram incorporadas à função de Auxiliar De Perícia também desempenhada por servidores administrativos) e elevou o grau de escolaridade para o ingresso nos quadros da corporação de nível médio para nível superior às carreiras de Investigador e de Escrivão. Também pela nova Lei, foi extinta a antiga Coordenação-Geral De Segurança e criada em seu lugar a Superintendência De Informações & Inteligência Policial. Foi extinta ainda a antiga Superintendência Regional De Polícia Civil, sendo criada em seu lugar a Superintendência De Investigações & Polícia Judiciária. Existem cargos comissionados em todas as carreiras acima mencionadas. O Delegado pode ocupar cargo comissionado independentemente de sua classe, como: Delegado Adjunto de determinada Delegacia, Chefe de Departamento ou, ainda, Delegado Regional. Já o Escrivão pode ser nomeado Chefe de Cartório e o Investigador pode ser Sub-Inspetor De Investigadores ou Inspetor De Investigadores.

De acordo com a Lei Estadual Mineira Nº 15301 (2004), também compõem o seu quadro de efetivos as carreiras administrativas de Auxiliares, Técnicos-Assistentes & Analistas que, todavia, também são vinculadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) conforme Arts. 77, 90 & 91 da Lei Estadual Nº 24313 (2023).

A PCMG é regida pela Lei Complementar Estadual Mineira Nº 129 (2013), que renovou a estrutura organizacional e redefiniu as atribuições dos seus cargos, superintendências e departamentos especializados.

Organização

Organograma da PCMG.

Estrutura Básica:

Delegacia da PCMG em Coronel Fabriciano, integrante do 12º Departamento da PCMG sediado em Ipatinga.

Conforme Art. 17 da Lei Complementar Nº 129 (2013), são órgãos da PCMG:

I – Da Administração Superior:

A) Chefia;

B) Chefia Adjunta;

C) Conselho Superior;

D) Corregedoria-Geral.

II – De Administração:

A) Gabinete da Chefia;

B) Academia de Polícia Civil (ACADEPOL);

C) Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária (SIPJ);

E) Superintendência de Informações e Inteligência Policial (SIIP);

F) Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC);

G) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF).

Ainda, conforme § 1 do referido Artigo, também integram sua estrutura orgânica as seguintes Unidades Administrativas:

I – Instituto de Criminologia;

II – Departamentos de Polícia Civil:

A) Delegacias Regionais de Polícia Civil:

A.2) Delegacias de Polícia Civil;

B) Divisões Especializadas;

B.1) Delegacias Especializadas.

III – Instituto de Criminalística;

IV – Instituto Médico-Legal;

V – Postos de Perícia Integrada (Postos Médico-Legais e Seções Técnicas Regionais de Criminalística);

VI – Instituto de Identificação:

A) Postos de Identificação.

VII – Hospital da Polícia Civil;

VIII – Colégio Ordem e Progresso;

IX – Divisão de Polícia Interestadual (POLINTER);

X - Casa de Custódia.

Ligações externas

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