| Rafael Baltresca | |
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| Criação do movimento Não Foi Acidente | |
| Nascimento | 1980 |
| Nacionalidade | brasileira |
| Cidadania | Brasil |
| Ocupação | Ativista social, palestrante e ilusionista |
Rafael Baltresca é um ilusionista, palestrante e ativista brasileiro que criou o movimento Não Foi Acidente depois que sua mãe e sua irmã morreram atropeladas numa calçada de São Paulo, em setembro de 2011. A partir dessa perda, passou a reunir familiares de outras vítimas do trânsito e a defender penas mais severas para motoristas que causassem mortes ao dirigir sob efeito de álcool.
Por meio de abaixo-assinados, manifestações e campanhas na internet, o Não Foi Acidente levou suas reivindicações ao Congresso Nacional. A deputada federal Keiko Ota apresentou, em 2013, um projeto de lei baseado na proposta defendida pelo movimento. O texto passou por mudanças na Câmara e no Senado antes de dar origem à Lei n.º 13.546/2017, que elevou a pena para homicídio culposo cometido ao volante sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
Formado em engenharia eletrônica, Baltresca trabalhava como ilusionista e palestrante motivacional antes de se envolver com a campanha por mudanças nas leis de trânsito. Morava em São Paulo e tinha 31 anos quando criou o Não Foi Acidente, em 2011.
Em 17 de setembro de 2011, a mãe de Rafael, Miriam Baltresca, e sua irmã, Bruna Baltresca, caminhavam pela calçada próxima ao Shopping Villa-Lobos, na Marginal Pinheiros, em São Paulo, quando foram atropeladas. Miriam morreu no local, e Bruna faleceu depois de ser socorrida. O velocímetro do carro ficou travado na marca de 100 km/h após a colisão. Policiais relataram que o motorista apresentava sinais de embriaguez, avaliação contestada pela defesa. O motorista não havia sido submetido ao teste do bafômetro.
Preso após o atropelamento, o motorista recebeu autorização judicial em 30 de setembro para aguardar o processo em liberdade, sem pagamento de fiança. A decisão, cumprida em 3 de outubro, exigia que ele deixasse de dirigir e comparecesse periodicamente à Justiça, entre outras medidas cautelares.
Três dias depois das mortes, em 20 de setembro, Baltresca falou numa entrevista à televisão sobre a ideia de organizar uma campanha de conscientização e criou uma comunidade no Facebook. Em 14 de outubro, anunciou que começaria a recolher assinaturas para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular. A campanha recebeu o nome de Não Foi Acidente e atraiu familiares de outras pessoas mortas no trânsito.
O movimento pedia punições mais rigorosas para condutores que causassem mortes após consumir bebidas alcoólicas e mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, inclusive nas regras de liberdade provisória e de aplicação das penas. Voluntários participaram da campanha, que também manteve contato com pessoas ligadas à Ordem dos Advogados do Brasil, outras organizações e parlamentares.
Em fevereiro de 2014, a Justiça de São Paulo decidiu que Marcos Alexandre Martins, o motorista acusado, seria levado a júri popular por homicídio doloso. A acusação sustentava que ele teria assumido o risco de causar as mortes. A defesa afirmava que Martins perdera o controle do veículo ao tentar desviar de uma motocicleta.
Em abril de 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a prisão preventiva de Martins pelo descumprimento das condições impostas para que respondesse ao processo em liberdade. Em setembro de 2025, o Jornal da Record noticiou sua condenação a 14 anos de prisão pelo atropelamento, sem esclarecer se ainda cabiam recursos.
Para apresentar um projeto de iniciativa popular ao Congresso, a campanha precisava reunir assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuídas por cinco estados ou mais, com uma participação mínima em cada um deles. Essa exigência consta do artigo 61, parágrafo 2.º, da Constituição Federal. Naquele período, uma adesão pela internet não substituía automaticamente a assinatura eleitoral necessária para formalizar a proposta.
Os voluntários recolhiam assinaturas em formulários impressos e organizavam caminhadas e manifestações para apresentar a proposta ao público. Uma caminhada para atrair novos apoiadores estava prevista em São Paulo para setembro de 2012. Como o projeto dependia de assinaturas de eleitores, era preciso distinguir os formulários em papel das adesões recebidas pelo site.
Para alcançar pessoas que não participavam das atividades presenciais, os organizadores publicavam mensagens e vídeos no blog do movimento, no Facebook e no Twitter. Por esses canais, divulgavam a campanha e incentivavam a participação nas manifestações e na coleta de assinaturas.
Em 29 de julho de 2013, o Não Foi Acidente anunciava 937.345 apoiadores. Em abril de 2014, a revista do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo publicou o total de 993.074 assinaturas, diante da meta de aproximadamente 1,3 milhão. Os números divulgados pela campanha não equivaliam, por si sós, à quantidade de assinaturas eleitorais conferidas e recebidas formalmente pela Câmara dos Deputados. Quando Keiko Ota apresentou seu projeto, em maio de 2013, o movimento ainda não havia anunciado o alcance da meta.
As reivindicações do Não Foi Acidente envolviam normas federais de trânsito e direito penal, matérias sobre as quais a União tem competência para legislar, conforme o artigo 22 da Constituição. Embora a campanha tenha apoiado propostas discutidas no Congresso, cada uma seguiu sua própria tramitação parlamentar, distinta da apresentação formal de um projeto de iniciativa popular.
A chamada Lei Seca passou por mudanças em 20 de dezembro de 2012, com a sanção da Lei n.º 12.760. A alteração permitiu comprovar a redução da capacidade psicomotora do motorista por exame clínico, imagens, vídeos, testemunhos e outros meios admitidos em direito. Também aumentou a multa administrativa por dirigir sob influência de álcool. A medida teve origem no Projeto de Lei n.º 5.607/2009, apresentado antes da criação do Não Foi Acidente.
Em 14 de maio de 2013, a deputada federal Keiko Ota apresentou o Projeto de Lei n.º 5.568, baseado na proposta defendida pelo movimento. Durante a votação de 23 de setembro de 2015, a parlamentar mencionou a mobilização em favor da mudança. Naquele dia, a Câmara aprovou um texto que previa de quatro a oito anos de reclusão para o motorista que causasse morte nas condições previstas e o enviou ao Senado. Depois das alterações feitas pelos senadores, os deputados aprovaram, em dezembro de 2017, a pena de cinco a oito anos, encaminhando o projeto à sanção.
Sancionada em 19 de dezembro de 2017, a Lei n.º 13.546 alterou o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer, no artigo 302, parágrafo 3.º, pena de cinco a oito anos de reclusão para o homicídio culposo cometido na direção de veículo sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A lei também fixou penas específicas para lesões corporais graves ou gravíssimas nessas circunstâncias. Como a pena máxima supera quatro anos, a autoridade policial não pode conceder fiança nesses casos, conforme o artigo 322 do Código de Processo Penal. Ainda assim, a liberdade provisória pode ser examinada pela Justiça, e a condenação não leva automaticamente ao cumprimento da pena em regime fechado.
Em 2020, a Lei n.º 14.071 acrescentou ao Código de Trânsito Brasileiro o artigo 312-B, restringindo a substituição da prisão por penas restritivas de direitos nos crimes previstos no artigo 302, parágrafo 3.º, e no artigo 303, parágrafo 2.º. Essas regras penais posteriores, mais severas, não podem ser aplicadas retroativamente ao atropelamento de 2011 que matou a mãe e a irmã de Baltresca.