Rafael Baltresca

Rafael Baltresca
Criação do movimento Não Foi Acidente
Nascimento1980
Nacionalidadebrasileira
CidadaniaBrasil
OcupaçãoAtivista social, palestrante e ilusionista

Rafael Baltresca é um ilusionista, palestrante e ativista brasileiro que criou o movimento Não Foi Acidente depois que sua mãe e sua irmã morreram atropeladas numa calçada de São Paulo, em setembro de 2011. A partir dessa perda, passou a reunir familiares de outras vítimas do trânsito e a defender penas mais severas para motoristas que causassem mortes ao dirigir sob efeito de álcool.

Por meio de abaixo-assinados, manifestações e campanhas na internet, o Não Foi Acidente levou suas reivindicações ao Congresso Nacional. A deputada federal Keiko Ota apresentou, em 2013, um projeto de lei baseado na proposta defendida pelo movimento. O texto passou por mudanças na Câmara e no Senado antes de dar origem à Lei n.º 13.546/2017, que elevou a pena para homicídio culposo cometido ao volante sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

Biografia e formação

Formado em engenharia eletrônica, Baltresca trabalhava como ilusionista e palestrante motivacional antes de se envolver com a campanha por mudanças nas leis de trânsito. Morava em São Paulo e tinha 31 anos quando criou o Não Foi Acidente, em 2011.

Caso e fundação do Movimento Não Foi Acidente

Em 17 de setembro de 2011, a mãe de Rafael, Miriam Baltresca, e sua irmã, Bruna Baltresca, caminhavam pela calçada próxima ao Shopping Villa-Lobos, na Marginal Pinheiros, em São Paulo, quando foram atropeladas. Miriam morreu no local, e Bruna faleceu depois de ser socorrida. O velocímetro do carro ficou travado na marca de 100 km/h após a colisão. Policiais relataram que o motorista apresentava sinais de embriaguez, avaliação contestada pela defesa. O motorista não havia sido submetido ao teste do bafômetro.

Preso após o atropelamento, o motorista recebeu autorização judicial em 30 de setembro para aguardar o processo em liberdade, sem pagamento de fiança. A decisão, cumprida em 3 de outubro, exigia que ele deixasse de dirigir e comparecesse periodicamente à Justiça, entre outras medidas cautelares.

Três dias depois das mortes, em 20 de setembro, Baltresca falou numa entrevista à televisão sobre a ideia de organizar uma campanha de conscientização e criou uma comunidade no Facebook. Em 14 de outubro, anunciou que começaria a recolher assinaturas para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular. A campanha recebeu o nome de Não Foi Acidente e atraiu familiares de outras pessoas mortas no trânsito.

O movimento pedia punições mais rigorosas para condutores que causassem mortes após consumir bebidas alcoólicas e mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, inclusive nas regras de liberdade provisória e de aplicação das penas. Voluntários participaram da campanha, que também manteve contato com pessoas ligadas à Ordem dos Advogados do Brasil, outras organizações e parlamentares.

Em fevereiro de 2014, a Justiça de São Paulo decidiu que Marcos Alexandre Martins, o motorista acusado, seria levado a júri popular por homicídio doloso. A acusação sustentava que ele teria assumido o risco de causar as mortes. A defesa afirmava que Martins perdera o controle do veículo ao tentar desviar de uma motocicleta.

Em abril de 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a prisão preventiva de Martins pelo descumprimento das condições impostas para que respondesse ao processo em liberdade. Em setembro de 2025, o Jornal da Record noticiou sua condenação a 14 anos de prisão pelo atropelamento, sem esclarecer se ainda cabiam recursos.

Mobilização cívica e coleta de assinaturas

Para apresentar um projeto de iniciativa popular ao Congresso, a campanha precisava reunir assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuídas por cinco estados ou mais, com uma participação mínima em cada um deles. Essa exigência consta do artigo 61, parágrafo 2.º, da Constituição Federal. Naquele período, uma adesão pela internet não substituía automaticamente a assinatura eleitoral necessária para formalizar a proposta.

Os voluntários recolhiam assinaturas em formulários impressos e organizavam caminhadas e manifestações para apresentar a proposta ao público. Uma caminhada para atrair novos apoiadores estava prevista em São Paulo para setembro de 2012. Como o projeto dependia de assinaturas de eleitores, era preciso distinguir os formulários em papel das adesões recebidas pelo site.

Para alcançar pessoas que não participavam das atividades presenciais, os organizadores publicavam mensagens e vídeos no blog do movimento, no Facebook e no Twitter. Por esses canais, divulgavam a campanha e incentivavam a participação nas manifestações e na coleta de assinaturas.

Em 29 de julho de 2013, o Não Foi Acidente anunciava 937.345 apoiadores. Em abril de 2014, a revista do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo publicou o total de 993.074 assinaturas, diante da meta de aproximadamente 1,3 milhão. Os números divulgados pela campanha não equivaliam, por si sós, à quantidade de assinaturas eleitorais conferidas e recebidas formalmente pela Câmara dos Deputados. Quando Keiko Ota apresentou seu projeto, em maio de 2013, o movimento ainda não havia anunciado o alcance da meta.

Desdobramentos e repercussão legislativa

As reivindicações do Não Foi Acidente envolviam normas federais de trânsito e direito penal, matérias sobre as quais a União tem competência para legislar, conforme o artigo 22 da Constituição. Embora a campanha tenha apoiado propostas discutidas no Congresso, cada uma seguiu sua própria tramitação parlamentar, distinta da apresentação formal de um projeto de iniciativa popular.

A chamada Lei Seca passou por mudanças em 20 de dezembro de 2012, com a sanção da Lei n.º 12.760. A alteração permitiu comprovar a redução da capacidade psicomotora do motorista por exame clínico, imagens, vídeos, testemunhos e outros meios admitidos em direito. Também aumentou a multa administrativa por dirigir sob influência de álcool. A medida teve origem no Projeto de Lei n.º 5.607/2009, apresentado antes da criação do Não Foi Acidente.

Em 14 de maio de 2013, a deputada federal Keiko Ota apresentou o Projeto de Lei n.º 5.568, baseado na proposta defendida pelo movimento. Durante a votação de 23 de setembro de 2015, a parlamentar mencionou a mobilização em favor da mudança. Naquele dia, a Câmara aprovou um texto que previa de quatro a oito anos de reclusão para o motorista que causasse morte nas condições previstas e o enviou ao Senado. Depois das alterações feitas pelos senadores, os deputados aprovaram, em dezembro de 2017, a pena de cinco a oito anos, encaminhando o projeto à sanção.

Sancionada em 19 de dezembro de 2017, a Lei n.º 13.546 alterou o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer, no artigo 302, parágrafo 3.º, pena de cinco a oito anos de reclusão para o homicídio culposo cometido na direção de veículo sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A lei também fixou penas específicas para lesões corporais graves ou gravíssimas nessas circunstâncias. Como a pena máxima supera quatro anos, a autoridade policial não pode conceder fiança nesses casos, conforme o artigo 322 do Código de Processo Penal. Ainda assim, a liberdade provisória pode ser examinada pela Justiça, e a condenação não leva automaticamente ao cumprimento da pena em regime fechado.

Em 2020, a Lei n.º 14.071 acrescentou ao Código de Trânsito Brasileiro o artigo 312-B, restringindo a substituição da prisão por penas restritivas de direitos nos crimes previstos no artigo 302, parágrafo 3.º, e no artigo 303, parágrafo 2.º. Essas regras penais posteriores, mais severas, não podem ser aplicadas retroativamente ao atropelamento de 2011 que matou a mãe e a irmã de Baltresca.

Ver também

Referências

  1. 1 2 3 4 5 6 Terezinha Silva (2014). «Comunicação e mobilização: o movimento 'Não Foi Acidente' e a campanha em torno de um problema público no Brasil». Intercom: Revista Brasileira de Ciências da Comunicação. 37 (2): 113–132. Consultado em 31 de outubro de 2026. Cópia arquivada em 7 de outubro de 2026
  2. 1 2 3 4 «Movimento Não Foi Acidente coleta assinaturas para apresentação de projeto de iniciativa popular». Rádio Câmara. 13 de setembro de 2012. Consultado em 31 de outubro de 2026
  3. 1 2 3 4 5 «Álcool e direção: dupla perigosa». Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Revista Ser Médico (67). Abril–junho de 2014. Consultado em 31 de outubro de 2026. Cópia arquivada em 29 de julho de 2022
  4. 1 2 3 4 Brasil. Câmara dos Deputados. «PL 5568/2013: ficha de tramitação». Consultado em 31 de outubro de 2026. Cópia arquivada em 11 de maio de 2026
  5. 1 2 «Plenário aprova pena maior para motorista que matar sob efeito de álcool». Câmara dos Deputados. 23 de setembro de 2015. Consultado em 31 de outubro de 2026. Cópia arquivada em 6 de dezembro de 2025
  6. 1 2 Brasil (19 de dezembro de 2017). «Lei n.º 13.546, de 19 de dezembro de 2017». Câmara dos Deputados. Consultado em 31 de outubro de 2026. Cópia arquivada em 14 de abril de 2026
  7. ↑ «Defesa diz que atropelador de mãe e filha tentou desviar de moto». Folha de S.Paulo. 19 de setembro de 2011. Consultado em 31 de outubro de 2026
  8. ↑ «Homem que atropelou mãe e filha em São Paulo é solto». Folha de S.Paulo. 3 de outubro de 2011. Consultado em 31 de outubro de 2026. Cópia arquivada em 24 de dezembro de 2011
  9. ↑ «Acusado de atropelar e matar mãe e filha em São Paulo vai a júri». Folha de S.Paulo. 8 de fevereiro de 2014. Consultado em 31 de outubro de 2026. Cópia arquivada em 15 de setembro de 2018
  10. ↑ Artur Rodrigues (30 de abril de 2018). «Justiça manda prender atropelador de mãe e filha em calçada de shopping». Folha de S.Paulo. Consultado em 31 de outubro de 2026. Cópia arquivada em 4 de janeiro de 2024
  11. ↑ «Mais de 200 policiais fazem megaoperação nas ruas de São Paulo na Semana Nacional de Trânsito». Jornal da Record, R7. 20 de setembro de 2025. Consultado em 31 de outubro de 2026. Cópia arquivada em 6 de outubro de 2025
  12. 1 2 3 4 Brasil. «Constituição da República Federativa do Brasil de 1988». Câmara dos Deputados. Consultado em 31 de outubro de 2026. Cópia arquivada em 20 de outubro de 2026
  13. 1 2 «Projeto permite assinatura eletrônica em propostas de iniciativa popular». Câmara dos Deputados. 2014. Consultado em 31 de outubro de 2026. Cópia arquivada em 9 de fevereiro de 2026
  14. ↑ Brasil. Câmara dos Deputados. «Lei nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012: dados da norma». Consultado em 31 de outubro de 2026. Cópia arquivada em 16 de outubro de 2025
  15. ↑ Brasil (20 de dezembro de 2012). «Lei n.º 12.760, de 20 de dezembro de 2012». Câmara dos Deputados. Consultado em 31 de outubro de 2026. Cópia arquivada em 20 de janeiro de 2026
  16. ↑ «Frente Mista do Trânsito vai propor medidas para reduzir violência». Câmara dos Deputados. 19 de março de 2015. Consultado em 31 de outubro de 2026. Cópia arquivada em 17 de março de 2025
  17. ↑ «Câmara aprova aumento de pena para motorista alcoolizado que cometer homicídio». Câmara dos Deputados. 6 de dezembro de 2017. Consultado em 31 de outubro de 2026. Cópia arquivada em 11 de julho de 2026
  18. ↑ Brasil. «Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941: Código de Processo Penal, artigo 322». Câmara dos Deputados. Consultado em 31 de outubro de 2026. Cópia arquivada em 8 de outubro de 2026
  19. ↑ Brasil (13 de outubro de 2020). «Lei n.º 14.071, de 13 de outubro de 2020». Câmara dos Deputados. Consultado em 31 de outubro de 2026. Cópia arquivada em 14 de outubro de 2026
  20. ↑ Brasil. Superior Tribunal de Justiça (10 de março de 2026). «AgRg no AREsp n.º 3.068.375/MG, julgado em 2026». Superior Tribunal de Justiça. Consultado em 31 de outubro de 2026

Ligações externas