Reitor

O prédio da reitoria da Universidade Federal do Rio de Janeiro projetado pelo arquiteto Jorge Moreira e construído em 1957.
O prédio de arquitetura moderna da reitoria da Universidade Federal do Rio de Janeiro abriga, além da administração central, a Escola de Belas Artes e a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Reitoria da UFMG, em Belo Horizonte.
Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, em Campolide.

Reitor é a denominação atribuída ao dirigente máximo de alguns tipos de instituições de ensino, podendo também designar o sacerdote responsável por um seminário ou por um santuário, basílica ou catedral. A palavra tem origem no latim rector (aquele que dirige, aquele que governa).

Brasil

O reitor é o diretor principal de certos tipos de instituições de ensino, em especial as universidades, nas quais cada unidades acadêmicas (faculdades, escolas, institutos, centros etc., a depender da instituição) possui o seu próprio diretor. Da mesma forma, a Reitoria é normalmente considerada o órgão executivo máximo de uma universidade. O pronome de tratamento para reitor é Vossa Magnificência (V. M.).

Diretamente abaixo do reitor está o vice-reitor, que tem como principal atribuição substituir o reitor em caso de vacância, e os pró-reitores (assim como das Pró-Reitorias), um acadêmico responsável pela direção de uma determinada área de atuação da instituição em questão, como a pesquisa, extensão, graduação ou assistência estudantil.

As cerimônias dependem de cada instituição. Mas, na maioria das universidades brasileiras, durante os atos solenes, o reitor veste as tradicionais roupas do protocolo acadêmico, as vestes talares. As vestes talares, as quais remontam ao cerimonial multissecular da Universidade de Coimbra, da qual as universidades brasileiras herdaram a maior parte das tradições protocolares, são formadas por quatro peças: beca na cor preta, samarra na cor branca, capelo na cor branca e colar doutoral.

Usa-se a samarra branca porque simboliza a junção de todas as áreas de conhecimento da universidade e a pureza que deve nortear os atos do reitor. O capelo é indicativo do poder institucional e temporal inerente ao seu cargo. Já colar doutoral é o símbolo da união e da integração que une as unidades universitárias e os demais órgãos da universidade na sua tríplice missão de ensinar, pesquisar e estender serviços à comunidade.

Escolha

Em universidades federais, desde 1995, o processo de nomeação do reitor de universidades federais começa por uma consulta à comunidade universitária, com 70% de peso para o voto docente, e os restantes 30% para técnicos e discentes. A partir da consulta, é gerada uma lista tríplice, a partir do qual o Presidente nomeia um dos três nomes indicados. Já em Institutos federais, não há formação de lista tríplice, sendo, a partir da consulta, apenas um candidato indicado para homologação pelo Governo Federal.

Apesar de usualmente ser nomeado o candidato com mais votos na consulta, há exceções. Em 1998, Fernando Henrique Cardoso indicou o terceiro colocado para reitoria da UFRJ, gerando revolta na comunidade acadêmica. Durante os governos de Lula e Dilma Rousseff, manteve-se à risca a tradição de nomear o mais votado da lista, respeitando o processo de escolha de cada instituição de ensino. Já Jair Bolsonaro desrespeitou o primeiro lugar da lista tríplice, reivindicando a prerrogativa da nomeação, escolhendo em diversas ocasiões, o segundo ou terceiro da lista, que em certos casos eram inclusive os menos votados.

Algumas universidades estaduais têm processo similar. Em 2009, o governador do estado de São Paulo, José Serra, escolheu como reitor da Universidade de São Paulo o segundo da lista tríplice. Desde o fim da ditadura, em 1985, essa foi a primeira vez em que o mais votado não foi o escolhido.

Outras universidades há diferentes modelos, mas se destaca o universal, onde cada voto tem o mesmo peso.

Portugal

O reitor é o órgão superior de governo e de representação externa e de condução da política de uma universidade ou de um instituto universitário, eleito pelo respectivo conselho geral.

O reitor é coadjuvado directamente por vice-reitores e, eventualmente, apoiado, em áreas específicas, por pró-reitores.

Nas universidades, e como forma de tratamento cerimonioso, é frequente designar o reitor como magnífico reitor.

Esta denominação já foi adoptada para designar o dirigente máximo dos liceus, nomeado pelo Governo para esse cargo.

Também pode designar o sacerdote responsável por um seminário ou por um santuário católico, basílica ou catedral.

Referências

  1. ↑ Angelo Brigato Ésther (2011). «As competências gerenciais dos reitores de universidades federais em Minas Gerais : a visão da alta administração». Cadernos EBAPE.BR do Sistema de Bibliotecas da Fundação Getulio Vargas. Consultado em 10 de março de 2017. Cópia arquivada em 10 de março de 2017
  2. ↑ «LEI Nº 9.192, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.». www.planalto.gov.br. Consultado em 16 de setembro de 2020
  3. 1 2 Schwartzman, Jacques. «A escolha dos reitores». Andifes. Consultado em 16 de setembro de 2020
  4. ↑ «Folha de S.Paulo - Educação: Reitor não pode continuar, dizem diretores - 18/07/98». www1.folha.uol.com.br. 18 de julho de 1998. Consultado em 23 de outubro de 2018
  5. ↑ «Bolsonaro rompe tradição e não nomeia reitor escolhido pela comunidade acadêmica». O Globo. 18 de junho de 2019. Consultado em 16 de setembro de 2020
  6. 1 2 «Serra escolhe 2º da lista tríplice para reitor da USP - Geral - Estadão». Estadão. 13 de novembro de 2009. Consultado em 22 de outubro de 2018
  7. ↑ «Bolsonaro nomeia reitor menos votado pela 3ª vez». Estadão. 10 de agosto de 2019
  8. ↑ «Chega a sete número de intervenções do governo em reitorias». Assessoria de Comunicação da ASPUV. ASPUV. 30 de agosto de 2019. Consultado em 30 de agosto de 2019
  9. ↑ Marcus Paulo Pessôa. «Como é escolhido quem assume a Reitoria? - Politize!». www.politize.com.br. Consultado em 23 de outubro de 2018
  10. ↑ Artigo 85.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior)
  11. ↑ N.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.
  12. ↑ No quadro da legislação anterior (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro), o reitor era eleito pela assembleia da universidade, órgão constituído por representantes eleitos dos seus corpos (pessoal docente, pessoal não docente e estudantes), bem como pelo reitor, vice-reitores, pró-reitores, individualidades que presidam aos órgãos de gestão das unidades orgânicas e de outros estabelecimentos integrados, o presidente de cada associação de estudantes ou, nas universidades em que haja apenas uma associação, um representante desta por cada unidade orgânica, o administrador ou funcionário administrativo de categoria mais elevada e o vice-presidente dos serviços sociais.
  13. ↑ Artigo 88.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.
  14. ↑ Cf. n.º 1 do artigo 16.º do Decreto n.º 36 508, de 17 de Setembro de 1947 (Aprova o Estatuto do Ensino Liceal)

Fontes