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Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) começou a ser desenvolvido pelo Serpro ainda no Governo Fernando Henrique Cardoso com a edição da Lei nº 9.989/00 (Plano Plurianual 2000/2003) que contemplava o programa de modernização das administrações tributárias e aduaneiras. O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e fez parte do projeto governamental Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal. O sistema entrou em vigor para algumas empresas em 2008, em caráter de teste, atingindo em 2009 grande parte das empresas tributadas pelo lucro real no Brasil. A partir de 2014, o Sistema passou a abarcar a grande maioria das empresas brasileiras tributadas também pelo lucro presumido.
As empresas do Simples Nacional são dispensadas de algumas obrigações do SPED.
O SPED tem como objetivo unificar a recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos integrantes das escriturações contábil e fiscal das pessoas jurídicas, através de um fluxo computadorizado de informações. O SPED também visa facilitar a fiscalização, integrando informações de interesse dos governos federal e estadual.
O projeto era composto inicialmente por quatro módulos:
Atualmente, existem também:
O SPED tem como objetivos:
Dentro de cada área – Fiscal, Contábil e Nota Fiscal Eletrônica –, o SPED tem o objetivo de tornar os processos mais eficientes, o que beneficiará os usuários com tempo e ganho de produtividade.