Tribunal de Contas da União

Coordenadas: 15° 48' 14" S 47° 51' 48" O

Tribunal de Contas da União
Logotipo do Tribunal de Contas da União
Sede do TCU em Brasília
Organização
Natureza jurídica Órgão Constitucional Autônomo e Independente da União Federal
Missão Aprimorar a Administração Pública em benefício da sociedade por meio do controle externo
Chefia Vital do Rêgo Filho, Presidente
Localização
Sede SAFS Quadra 4, Lote 1 - Brasília, DF
Histórico
Antecessor Tribunal do Tesouro Público Nacional
Criação Decreto nº 966-A, de 7 de novembro de 1890
Sítio na internet
www.tcu.gov.br

O Tribunal de Contas da União (TCU) é uma instituição brasileira prevista na Constituição Federal para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e administração indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas.

Apesar da denominação "Tribunal", não faz parte do poder judiciário, e apesar de auxiliar o poder legislativo, não se subordina nem tem vinculação com o mesmo, sendo um Órgão independente e autônomo. Tem como função auxiliar o Congresso Nacional no planejamento fiscal e orçamentário anual.

Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, seja de direito público ou direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU. Conforme o art. 71 da Constituição Federal o Tribunal de Contas da União é uma instituição com autonomia administrativa, financeira e orçamentária.

Conceituação

Plenário do Tribunal de Contas da União na ocasião da posse do Ministro Aroldo Cedraz como presidente.

A atividade de fiscalização do TCU é denominada controle externo em oposição ao controle interno feito pelo próprio órgão sobre seus próprios gastos. Seu objetivo é garantir que o dinheiro público seja utilizado de forma eficiente atendendo aos interesses públicos.

Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem comunicá-la ao Tribunal de Contas da União, ou serão considerados cúmplices (responsabilidade solidária) e penalizados na forma da lei (sendo possível a demissão).

Além disso o artigo 74 da Constituição Federal deixa claro que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Embora o nome sugira que faça parte do Poder Judiciário, o TCU está administrativamente enquadrado no Poder Legislativo. Essa é a posição adotada no Brasil, pois em outros países essa corte pode integrar qualquer dos outros dois poderes. Sua situação é de órgão auxiliar do Congresso Nacional, e como tal exerce competências de assessoria do Parlamento, bem como outras privativas. Não há submissão entre o Congresso e o TCU, pois cada qual detém prerrogativas constitucionais próprias. Por não ser parte do Poder Judiciário, suas decisões são apenas administrativas e não fazem coisa julgada - logo, em regra, são recorríveis para a Justiça.

Note que a definição de que o TCU está enquadrado administrativamente ou hierarquicamente a qualquer dos três poderes é um assunto polêmico.[fonte confiável?]

Bandeira normal ou bandeira de jureBandeira do Tribunal de Contas da União

Ministros

O tribunal é integrado por nove ministros, que devem atender aos seguintes requisitos para serem nomeados:

Quanto a sua escolha:

Os ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive a vitaliciedade.

Histórico

Tem suas raízes no Erário Régio ou Tesouro Real Público, criado pelo então príncipe-regente Dom João, mediante alvará de 28 de junho de 1808, em que no seu título VI, segundo Agenor de Roure, traz como a origem do Tribunal de Contas no Brasil.

Na Constituição brasileira de 1824, em seus artigos 170 e 172, outorgada por Pedro I, rezava que a apreciação das contas públicas dar-se-ia mediante um Tribunal, chamado de Tesouro Nacional.

Desde 1826, diversos deputados defenderam a criação de um Tribunal fiscalizador das contas públicas. Em 1831 o alvará de 1808 é revogado e, então, pela lei de 4 de outubro de 1831, esta dá regulamentação aos artigos 170 e 172 da Constituição, assim criado o Tribunal do Tesouro Público Nacional.

E com a República o projeto de lei de autoria de Manuel Alves Branco foi aprovado e instituído no Brasil o Tribunal de Contas, seguindo os modelos francês ou belga, mediante o Decreto-Lei 966-A, de 7 de novembro de 1890. Mas este não restou regulamentado, surgindo então a força política de Ruy Barbosa na justificação deste decreto.

De fato, com a Carta Magna de 1891 o Tribunal de Contas passou a ser preceito constitucional, in verbis:

Art. 89 - É instituído um Tribunal de Contas para liquidar as contas da receita e despesa e verificar a sua legalidade, antes de serem prestadas ao Congresso.
Os membros deste Tribunal serão nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado, e somente perderão os seus lugares por sentença.

O então ministro da fazenda Inocêncio Serzedelo Correia empenhou-se na criação e regulamentação desta entidade, que foi tornada efetiva pelo Decreto 1166, de 17 de dezembro de 1892. Em uma carta ao Marechal e Presidente Floriano Peixoto, de quem era Ministro da Fazenda, disse:

"é preciso antes de tudo legislar para o futuro. Se a função do Tribunal no espírito da Constituição é apenas a de liquidar as contas e verificar a sua legalidade depois de feitas, o que eu contesto, eu vos declaro que esse Tribunal é mais um meio de aumentar o funcionalismo, de avolumar a despesa, sem vantagens para a moralidade da administração.Se, porém, ele é um Tribunal de exação como já o queria Alves Branco e como têm a Itália e a França, precisamos resignar-nos a não gastar senão o que for autorizado em lei e gastar sempre bem, pois para os casos urgentes a lei estabelece o recurso."

Alves Branco, Serzedelo Correia e Ruy Barbosa são os três nomes principais para a criação do Tribunal, sendo Ruy Barbosa considerado o Patrono desta instituição e do demais Tribunais de Contas dos estados.

Atribuições

Um ato administrativo interno de presidente do órgão em 1955.

As principais competências do Tribunal de Contas da União estão dispostas na Constituição Brasileira de 1988 e são as citadas a seguir. Há instrumentos legais que também atribuem atividades específicas ao TCU, como a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) a Lei nº 4.320/1964 (Disposições sobre Direito Financeiro) e a Lei nº 8 666/1993 (Lei de Licitações e Contratos).

Composição

Atualmente a formação do Tribunal é a seguinte:

Cargo Nome Estado de origem Data da posse no TCU Data limite (aposentadoria) Nomeação Origem da vaga
Presidente Vital do Rêgo Filho Paraíba 22/12/2014 2038 Dilma Rousseff Senado Federal
Vice-presidente e corregedor Jorge Oliveira Rio de Janeiro 31/12/2020 2049 Jair Bolsonaro Presidente da República
Ministro Walton Alencar Rodrigues Goiás 13/04/1999 2037 Fernando Henrique Cardoso Ministério Público de Contas
Ministro Benjamin Zymler Rio de Janeiro 11/09/2001 2031 Fernando Henrique Cardoso Auditores do TCU
Ministro Augusto Nardes Rio Grande do Sul 20/09/2005 2027 Luiz Inácio Lula da Silva Câmara dos Deputados
Ministro Antonio Anastasia Minas Gerais 03/02/2022 2036 Jair Bolsonaro Senado Federal
Ministro Jhonatan de Jesus Roraima 15/03/2023 2058 Luiz Inácio Lula da Silva Câmara dos Deputados
Ministro Odair Cunha Minas Gerais 20/05/2026 2046 Luiz Inácio Lula da Silva Câmara dos Deputados
Ministro Rodrigo Pacheco Rondônia 30/09/2026 2051 Luiz Inácio Lula da Silva Senado Federal
Auditores (ministros-substitutos)

Os Auditores do TCU não são servidores públicos comuns. São agentes de estatura constitucional, previstos no art. 73 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). O art. 73, § 4º, da CF/88 é claro ao dizer que o Auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal. Após a aposentadoria do Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, a Lei 15.351/2026 extinguiu a quarta vaga de Ministro-Substituto ao revogar a Lei 11.854/2008. Assim, a composição atual passou a ser de três Auditores do TCU.

Atualmente, os Auditores do TCU são três:

Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (Ministério Público de Contas)

Atualmente os membros do Ministério Público junto ao TCU são sete:

Notas

  1. ↑ Criado pela Lei de 4 de outubro de 1831.

Referências

  1. ↑ Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro: Imprensa Nacional. 1875, parte 1, p. 103-127.
  2. ↑ Breve Histórico do Tribunal de Contas da União [ligação inativa]
  3. ↑ União, Tribunal de Contas da. «Ouvidoria | Portal TCU». portal.tcu.gov.br. Consultado em 11 de abril de 2023. Cópia arquivada em 12 de outubro de 2026
  4. 1 2 3 4 5 6 «Constituição Federal Art.70 a 75». portal.tcu.gov.br. Consultado em 8 de novembro de 2023. Cópia arquivada em 3 de outubro de 2026
  5. ↑ «A natureza jurídica das decisões dos Tribunais de Contas - Âmbito Jurídico - Educação jurídica gratuita e de qualidade». 1 de junho de 2011. Consultado em 8 de novembro de 2023. Cópia arquivada em 8 de novembro de 2023
  6. ↑ in: COELHO, Jurandir. Do Tribunal de Contas como Tribunal de Justiça. DASP - Serviço de documentação, Rio de Janeiro, 1958.
  7. ↑ Brasil. Lei de 4 de outubro de 1831. Dá organização ao Tesouro Público Nacional e às Tesourarias das Províncias. Portal da Câmara dos Deputados. Acesso em 02 de dezembro de 2020.
  8. ↑ CABRAL, Dilma e CAMARGO, Angélica Ricci (orgs.) Guia da Administração Brasileira Império e Governo Provisório (1822-1891). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2017
  9. ↑ BRASIL. Decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850. Reforma o Tesouro Público Nacional e as Tesourarias das províncias. Coleção das leis do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 243-61, 1851.
  10. ↑ BARCELOS, Fábio Campos.A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2014(Publicações Históricas; 109) (Cadernos Mapa; n. 9 – Memória da Administração Pública Brasileira).
  11. ↑ «Portal Tribunal de Contas do Estado do Pará». 150 anos do nascimento Serzedello Correa. Tribunal de Contas do Estado do Pará. 16 de junho de 2008. Consultado em 11 de maio de 2016. Cópia arquivada em 24 de outubro de 2021
  12. ↑ In: História do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. MATTOS, Waldemar. s/ed., Salvador, 1985.
  13. ↑ «O auditor do Tribunal de Contas». Jus.com.br. Consultado em 8 de novembro de 2023. Cópia arquivada em 20 de outubro de 2022
  14. ↑ Diário Oficial da União. 12 de setembro de 2022 https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-de-9-de-setembro-de-2022-428312836. Consultado em 23 de outubro de 2026 Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  15. ↑ «L15351». www.planalto.gov.br. Consultado em 23 de outubro de 2026. Cópia arquivada em 15 de junho de 2026
  16. ↑ «Membros do Ministério Público junto ao TCU». TCU - Institucional. Consultado em 19 de novembro de 2021. Cópia arquivada em 22 de maio de 2021

Ligações externas