| Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios | |
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| Organização | |
| Criação | 1960 |
| País | Brasil |
| Sede | Palácio da Justiça, Praça Municipal, Lote 1, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, 70094-900 |
| Mandato | 2 anos |
| Presidente | Desembargador Jair Soares |
| Vice-presidente | Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira |
| Site oficial | www.tjdft.jus.br |
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) é um órgão brasileiro do poder judiciário da União que atua no âmbito do Distrito Federal e dos territórios que porventura sejam criados, com sede na capital federal e jurisdição em todo o território distrital.
Antes mesmo da transferência da Capital, o Projeto de Lei nº 1.514/60, de autoria do Poder Executivo, encaminhado pelo Ministro da Justiça ao Presidente da República, declarava, no seu artigo 75, que "poderão ser aproveitados, mediante transferência para os respectivos cargos criados na Justiça do Distrito Federal, os desembargadores, juízes de direito e juízes substitutos, que requererem no prazo de 10 (dez) dias, a contar da vigência da presente". A mensagem presidencial foi encaminhada aos congressistas em 10 de fevereiro de 1960, com o n. 41/1960.
Alguns dos desembargadores que haviam manifestado a intenção de se transferirem para Brasília mudaram de propósito, uma vez que a lei assegurava, aos que ficassem, vencimentos pelo menos iguais aos de seus colegas da nova capital.
Seguiram esta linha de pensamento os desembargadores: Guilherme Estelita, Sady Cardoso Gusmão, Antônio Faustino Nascimento, Osny Duarte, entre outros.
Em 20 de abril de 1960, realizou-se a última sessão do Tribunal de Justiça do antigo Distrito Federal. E, no dia seguinte, a Justiça do antigo Distrito Federal passou a ser um órgão da Justiça do Estado da Guanabara. Porém faltava ainda a elaboração de uma Lei de Organização Judiciária para a novo Distrito Federal. Finalmente, a transferência ocorreu em 21 de abril de 1960. Com Brasília nascia a Justiça do novo Distrito Federal.
Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei com esse objetivo foi alvo de muitos debates e emendas. Na Comissão de Constituição e Justiça, o relator do projeto, deputado Oliveira Brito, afirmou em seu parecer que a Justiça do novo Distrito Federal não era derivada da Justiça do antigo Distrito Federal, ou seja, não se tratava de transferência da Justiça do antigo Distrito Federal para a Justiça do novo Distrito Federal. Sustentou ainda que a Justiça do novo Distrito Federal era um novo Poder Judiciário, devendo a Justiça do antigo Distrito Federal ser denominada Justiça do Estado da Guanabara.
Toda essa preocupação era justificável na época, uma vez que existia a interpretação constitucional de que, quando se tratasse de transferência de Justiça, os integrantes do Poder Judiciário do antigo Distrito Federal, poderiam requerer a disponibilidade de seus cargos, o que inviabilizaria a consolidação do novo Poder Judiciário no novo Distrito Federal, além de inviabilizar o Poder Judiciário do Estado da Guanabara.
Em 12 de abril de 1960, a lei foi votada pelo Senado em regime de urgência, sendo levada no dia seguinte à sanção presidencial. Assim nasceu a 1ª Lei de Organização Judiciária, de número 3.754, de 14 de abril de 1960, que passou a regulamentar o Poder Judiciário no novo Distrito Federal.
A magistratura passaria a ser recrutada por meio de concurso, mas a primeira composição veio de órgãos de primeira e segunda instâncias mediante transferência, a pedido, de desembargadores, juízes de direito e juízes substitutos da Justiça do antigo Distrito Federal e dos demais estados.
Por essa lei, a magistratura do novo Distrito Federal ficou composta por sete desembargadores, seis juízes titulares, cinco juízes substitutos e seis varas: uma vara cível; duas varas de fazenda pública; uma vara de família, órfãos, menores e sucessões; e duas varas criminais. Com isso, permitiu-se aos desembargadores e juízes do antigo Distrito Federal e de outros Estados, a possibilidade de requerer seu aproveitamento no novo Distrito Federal.
Assim, somente em 5 de setembro de 1960, na forma da Lei nº 3.754/60, foi instalado o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e, por ordem de antiguidade, foram seus primeiros desembargadores: Hugo Auler, oriundo do Tribunal de Justiça do antigo Distrito Federal, e eleito o 1º Presidente do Tribunal; João Henrique Braune, também do Tribunal de Justiça do antigo Distrito Federal; Cândido Colombo Cerqueira, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; Márcio Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Também foram promovidos a desembargador, ainda no dia 27 daquele mês, três juízes de direito procedentes do Tribunal de Justiça do antigo Distrito Federal. Foram eles: por antiguidade, Joaquim de Sousa Neto; por merecimento, Raimundo Ferreira de Macedo e, pelo quinto constitucional, o advogado e deputado federal pelo Ceará, José Colombo de Sousa.
Com a promoção desses juízes ao cargo de desembargador, restaram na primeira instância:
Os primeiros servidores nomeados foram:
Mesmo com essa estrutura, o quadro da magistratura local continuava incompleto. O Tribunal de Justiça realiza então em outubro de 1960 o I Concurso para Juiz de Direito Substituto, trazendo para o novo Distrito Federal candidatos de diversas partes do Brasil. Inscreveram-se ao todo 30 candidatos, e quatro foram aprovados: Mario Dante Guerrera; Waldir Meuren; Jorge Duarte de Azevedo; e Danton Pinheiro de Andrade Figueira. Somente os três primeiros mencionados foram investidos no cargo de juiz substituto. Todos os candidatos aprovados eram egressos da antiga Faculdade Nacional de Direito do Rio de Janeiro, hoje Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
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