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| Candomblé |
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Templo afro-brasileiro é a denominação genérica dos espaços destinados à realização de práticas religiosas, cerimônias e atividades comunitárias das religiões afro-brasileiras. Esses espaços são conhecidos por diferentes nomes, entre eles terreiros, casas, roças, ilês, tendas e centros. As denominações variam conforme as tradições religiosas, as regiões e os usos estabelecidos pelas próprias comunidades.
Os templos constituem espaços de culto e de organização comunitária, nos quais são transmitidos conhecimentos religiosos, realizadas cerimônias e preservadas práticas culturais de matriz africana. Sua configuração não obedece a um modelo arquitetônico único: pode compreender edificações, quintais, áreas de vegetação, espaços de uso coletivo e locais reservados a atividades rituais específicas.
A palavra terreiro é uma das denominações mais difundidas para os espaços religiosos afro-brasileiros, embora não seja utilizada exclusivamente por essas religiões. Também são empregados termos como casa, roça, ilê, tenda e centro, cuja utilização depende das tradições e das formas de autodenominação das comunidades.
No Candomblé, são comuns as denominações terreiro, casa, roça e ilê. A expressão Ilê Axé, de origem iorubá, é empregada por diversas comunidades para identificar uma casa religiosa. Em tradições de matriz bantu, aparecem outras denominações, como inzo e cazuá. Os usos não são uniformes e não devem ser tomados como equivalentes em todos os contextos.
Na Umbanda, são frequentes as denominações terreiro, tenda e centro. Em outras tradições afro-brasileiras, como o Batuque, também são utilizadas expressões próprias para identificar os espaços de culto e as comunidades religiosas. A escolha do nome pode expressar a filiação religiosa, a história institucional e os fundamentos de cada casa.
A expressão templo afro-brasileiro é utilizada como categoria abrangente, especialmente em contextos acadêmicos, patrimoniais e institucionais. Entretanto, as comunidades nem sempre adotam essa denominação em sua identificação cotidiana, preferindo os nomes tradicionais de suas casas.
A história dos templos afro-brasileiros está relacionada à formação das religiões de matriz africana no Brasil e às condições sociais, políticas e jurídicas que marcaram a presença de africanos escravizados e de seus descendentes na sociedade brasileira. Esses espaços foram constituídos em diferentes contextos históricos, envolvendo a preservação de conhecimentos religiosos, a reorganização de tradições africanas e a criação de formas próprias de sociabilidade e pertencimento comunitário.
A Constituição Política do Império do Brasil, promulgada em 25 de março de 1824, estabeleceu o catolicismo como religião oficial do Estado. Seu artigo 5.º permitia o exercício de outras religiões em âmbito doméstico ou particular, em casas destinadas a esse fim, mas vedava que seus locais de culto apresentassem forma exterior de templo.
A disposição constitucional expressava a posição privilegiada da Igreja Católica no regime imperial e impunha restrições à manifestação pública de outras religiões. Embora o dispositivo não descrevesse especificamente as práticas afro-brasileiras, suas determinações integravam o contexto jurídico em que se desenvolveram as comunidades religiosas não católicas no século XIX.
A formação e a continuidade dos espaços religiosos afro-brasileiros ocorreram, assim, em condições marcadas por desigualdades sociais e pela marginalização de práticas religiosas associadas às populações negras. A repressão e a discriminação não se limitaram às normas constitucionais, manifestando-se também em práticas administrativas, policiais e sociais em diferentes períodos da história brasileira.
A constituição dos terreiros envolveu a organização de comunidades religiosas em torno de lideranças, vínculos de parentesco religioso, conhecimentos rituais e formas próprias de transmissão da tradição. A continuidade das casas dependeu da atuação de sacerdotes e sacerdotisas, da formação de novos integrantes e da preservação de práticas e referências ancestrais.
As comunidades desenvolveram formas de organização que ultrapassam a realização de cerimônias. Os espaços religiosos também passaram a abrigar atividades de convivência, transmissão de conhecimentos, assistência comunitária e articulação social, assumindo diferentes funções conforme a história e as necessidades de cada grupo.
A configuração dos templos afro-brasileiros varia conforme a tradição religiosa, os fundamentos de cada comunidade, as condições territoriais e as características dos imóveis utilizados. Não existe um modelo arquitetônico único aplicável a todos os espaços de culto.
Nos terreiros de Candomblé, o conjunto pode compreender salões destinados às cerimônias públicas, áreas de convivência, cozinhas, espaços de preparação ritual, edificações e ambientes externos. Em determinadas comunidades, árvores, fontes, matas e outros elementos da paisagem também integram a organização religiosa do território.
O barracão é uma denominação utilizada em diversas casas de Candomblé para o espaço em que são realizadas cerimônias públicas, festas e celebrações religiosas. Em determinadas comunidades, corresponde ao salão principal do terreiro, onde ocorrem cânticos, danças e outros procedimentos rituais.
A organização e a utilização do barracão variam conforme os fundamentos e as normas de cada casa. Em algumas tradições, o espaço também pode ser utilizado em atividades internas, reuniões e outras práticas religiosas. Não se deve, entretanto, presumir que todos os templos afro-brasileiros possuam um barracão ou que esse ambiente desempenhe a mesma função em todas as comunidades.
O espaço religioso não se limita às edificações. Em diferentes comunidades, a dimensão sagrada pode abranger áreas externas, árvores, fontes, caminhos, objetos e elementos naturais relacionados aos fundamentos da tradição. A organização desses espaços expressa relações entre território, ancestralidade, memória e práticas rituais.
A pesquisa geográfica sobre os terreiros destaca que suas territorialidades podem ultrapassar os limites físicos dos imóveis. Determinados lugares externos podem adquirir significado religioso por sua relação com narrativas, referências ancestrais e práticas realizadas pela comunidade.
O acesso aos ambientes também pode ser organizado segundo hierarquias, atribuições religiosas e conhecimentos específicos. Em determinadas casas, há espaços destinados a cerimônias públicas e outros reservados a procedimentos de acesso restrito. Essas distinções dependem das normas próprias de cada tradição e não constituem uma organização universal dos templos afro-brasileiros.
Os templos afro-brasileiros apresentam configurações e formas de organização distintas, relacionadas à diversidade das religiões de matriz africana desenvolvidas no Brasil. Embora existam elementos compartilhados, as tradições possuem fundamentos, práticas e denominações próprias.
No Candomblé, os espaços religiosos são frequentemente denominados terreiros, casas, roças ou ilês. Sua organização está relacionada às tradições e às chamadas nações, entre as quais se encontram as matrizes Ketu, Jeje e Angola, além de outras configurações históricas e religiosas.
As casas de Candomblé constituem comunidades organizadas em torno de autoridades religiosas, vínculos iniciáticos e formas de transmissão de conhecimentos. As cerimônias podem envolver cânticos, danças, instrumentos musicais, oferendas e outros procedimentos rituais, conforme os fundamentos de cada tradição.
Na Umbanda, os espaços religiosos são frequentemente identificados como terreiros, tendas ou centros. Neles são realizadas giras, atendimentos religiosos, cânticos e outras atividades próprias das diferentes vertentes da religião.
A organização dos espaços e das cerimônias varia conforme as tradições e orientações religiosas de cada comunidade. A diversidade da Umbanda impede que se estabeleça um único modelo arquitetônico ou ritual para seus templos.
No Batuque, religião afro-brasileira desenvolvida principalmente no Rio Grande do Sul, os espaços de culto também são identificados por denominações próprias, entre elas casas e terreiros. A organização religiosa está relacionada às tradições locais e aos fundamentos transmitidos pelas comunidades.
Outras expressões religiosas afro-brasileiras, incluindo tradições de matriz bantu e experiências de articulação entre diferentes matrizes africanas e elementos religiosos brasileiros, também possuem espaços de culto com características específicas. A diversidade dessas experiências impede a redução dos templos afro-brasileiros a um único padrão de organização.
Os templos afro-brasileiros desempenham funções que ultrapassam a realização de cerimônias religiosas. Constituem espaços de transmissão de conhecimentos, construção de vínculos comunitários e preservação de práticas culturais.
A transmissão dos saberes ocorre por diferentes meios, entre eles a oralidade, a observação, a participação nas atividades religiosas e a aprendizagem de procedimentos rituais. A formação dos integrantes envolve conhecimentos sobre cânticos, narrativas, alimentos, objetos, gestos e relações com os espaços sagrados.
As atividades relacionadas à alimentação ritual também podem integrar a organização econômica e social das comunidades. Estudos sobre a gastronomia afro-religiosa destacam a relação entre conhecimentos culinários, práticas religiosas e possibilidades de profissionalização de mulheres negras vinculadas às casas de axé.
Os terreiros também podem atuar como espaços de articulação política, enfrentamento do racismo religioso e organização comunitária. Pesquisa etnográfica realizada em um terreiro de Candomblé em Belo Horizonte identificou práticas de resistência, afirmação identitária e manutenção de modos de vida associados à continuidade das tradições afro-brasileiras.
Os templos afro-brasileiros integram o patrimônio cultural brasileiro por sua importância histórica, religiosa, social e simbólica. A proteção desses espaços pode envolver instrumentos jurídicos destinados à preservação de bens materiais e imateriais, observadas as características e os procedimentos próprios de cada instrumento.
O tombamento é um instrumento de proteção do patrimônio cultural material previsto no Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937. Sua aplicação a terreiros reconhece que esses espaços podem possuir valores históricos, etnográficos, paisagísticos e culturais que justificam sua preservação.
O Terreiro da Casa Branca do Engenho Velho, também conhecido como Ilê Axé Iyá Nassô Oká, em Salvador, foi o primeiro terreiro de Candomblé a receber tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). A decisão do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural ocorreu em 1984, e o reconhecimento foi formalizado em 1986.
O processo representou uma mudança na política de preservação do patrimônio brasileiro, ao reconhecer a importância cultural de um espaço religioso cuja significação não se restringia às características arquitetônicas das edificações. O conjunto protegido compreende também elementos da paisagem e referências materiais relacionadas às práticas religiosas.
O tombamento de outros terreiros ocorreu posteriormente, por meio de processos federais, estaduais e municipais. A proteção depende de procedimentos específicos e não se aplica automaticamente a todos os espaços religiosos afro-brasileiros. Nos bens tombados, intervenções e alterações que possam afetar os elementos protegidos estão sujeitas às regras de autorização e fiscalização do órgão responsável.
A Constituição Federal de 1988 reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens materiais e imateriais relacionados à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Seus artigos 215 e 216 estabelecem a proteção das manifestações culturais populares, indígenas e afro-brasileiras e preveem instrumentos de preservação do patrimônio cultural.
O Decreto n.º 3.551, de 4 de agosto de 2000, instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial. O instrumento contempla conhecimentos, celebrações, formas de expressão e lugares associados às manifestações culturais, possibilitando o reconhecimento de referências coletivas transmitidas entre gerações.
A preservação dos templos afro-brasileiros pode exigir a articulação entre a proteção das edificações, dos objetos e dos elementos da paisagem e a continuidade das práticas religiosas e dos conhecimentos tradicionais. O reconhecimento patrimonial não deve desconsiderar a participação das comunidades na definição dos valores culturais e das medidas de preservação.
O Decreto n.º 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. A norma define esses grupos como coletividades culturalmente diferenciadas, que se reconhecem como tais, possuem formas próprias de organização social e utilizam territórios e recursos necessários à sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica.
Em 29 de novembro de 2024, o Decreto n.º 12.278 instituiu a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana. A norma reconhece expressamente essas comunidades como povos e comunidades tradicionais, nos termos do Decreto n.º 6.040/2007, e estabelece diretrizes para a proteção de seus direitos, territórios, culturas e patrimônios materiais e imateriais.
A política prevê, entre outros princípios, o respeito à autodeterminação, à autoidentificação, à ancestralidade, aos modos de vida e às práticas tradicionais, bem como a proteção das comunidades contra a discriminação e a violência. Sua implementação envolve ações intersetoriais e mecanismos de participação e controle social.