Transfer Price

A precificação de transferência (em inglês, transfer pricing) reúne regras e métodos utilizados para avaliar, para fins tributários, os termos e as condições de transações entre empresas relacionadas. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico descreve o princípio arm's length como o consenso internacional para a valoração de transações transfronteiriças entre empresas associadas.

Regime brasileiro vigente

A Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023, disciplina os preços de transferência relativos ao IRPJ e à CSLL nas transações controladas entre pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e partes relacionadas no exterior. A regra geral passou a vigorar em 1º de janeiro de 2024; durante 2023, a aplicação antecipada foi facultativa.

Princípio arm's length e âmbito

O artigo 2º da Lei nº 14.596/2023 determina que os termos e as condições de uma transação controlada sejam estabelecidos de acordo com aqueles que seriam praticados entre partes não relacionadas em transações comparáveis. Os artigos 6º e 7º exigem o delineamento da transação e a análise de suas características economicamente relevantes.

O artigo 24 da Lei nº 9.430/1996, em sua redação vigente, estende as regras também a determinadas transações com entidades situadas em jurisdições que não tributem a renda ou a tributem a alíquota máxima inferior a 17%, ainda que não sejam partes relacionadas.

Métodos vigentes

O artigo 11 da Lei nº 14.596/2023 determina a seleção do método mais apropriado entre:

A seleção considera, entre outros fatores, os fatos e as circunstâncias da transação, a adequação do método à sua natureza, a disponibilidade de informações confiáveis e o grau de comparabilidade entre transações controladas e não controladas.

Regulamentação e transição

A Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, regulamenta o novo regime. Seu artigo 80 revogou, a partir de 1º de janeiro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012, que disciplinava o sistema anterior.

Regime anterior

Até 2023, para os contribuintes que não optaram pela aplicação antecipada da Lei nº 14.596/2023, vigorava o sistema baseado nos antigos artigos 18 a 23 da Lei nº 9.430/1996 e na Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012. Esses dispositivos e a regulamentação foram revogados a partir de 2024.

As listas seguintes resumem métodos usados no regime anterior e não devem ser interpretadas como descrição das regras vigentes desde 2024.

Importação

Exportação

Os métodos são aplicáveis a todo tipo de transações, inclusive:

Critérios gerais de comparação no regime anterior

Aquele que melhor aproximar o valor de mercado, considerando:

Referências

  1. 1 2 «OECD Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administrations 2022» (em inglês). OECD. 20 de janeiro de 2022. Consultado em 31 de agosto de 2026
  2. 1 2 3 4 5 «Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023». Presidência da República. Consultado em 31 de agosto de 2026
  3. ↑ «Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 — texto compilado». Presidência da República. Consultado em 31 de agosto de 2026
  4. 1 2 «Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023». Receita Federal do Brasil. Consultado em 31 de agosto de 2026