Unidade Fiscal de Referência (UFIR) é um fator de correção do valor dos impostos no Brasil. Criada inicialmente em período de inflação elevada, foi instituída no governo de Fernando Collor de Mello para correção da Inflação e atualização de dívidas tributárias, multas e demais obrigações fiscais.
Criada em 1991 para substituir o Bônus do Tesouro Nacional (BTN), a UFIR passou a vigorar em janeiro de 1992 – época em que a inflação muito elevada tornou necessária uma unidade de atualização para corrigir pagamentos a prazo. Logo, a ideia da UFIR era facilitar a indexação dos valores, evitando que todas as dívidas fossem calculadas apenas com base na inflação.
Da estabilidade gerada pelo Plano Real decorreu seu desuso e consequente extinção, por meio de Medida Provisória. Todavia, continua sendo utilizada como medida de atualização monetária de tributos, multas e penalidades relacionadas a obrigações com o poder público (a exemplo de sua previsão no parágrafo único do art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, que utiliza a UFIR como referência para fixação do montante mínimo e máximo da multa por infração administrativa).
Apesar de sua extinção por parte do Governo Federal, algumas Unidades Federativas ainda aplicam indexadores similares em sua política fiscal, como é o exemplo de São Paulo (1 UFESPE = R$ 27,61) e Rio de Janeiro (1 URFIR - RJ = R$ 3,5550), entre outros.