Armando Pinheiro

Armando Pinheiro
Deputado federal por São Paulo
Período1983-1987
1993-1995
Deputado estadual por São Paulo
Período1979-1983
Dados pessoais
Nascimento19 de novembro de 1936 (89 anos)
São Paulo, SP
Alma materUniversidade de São Paulo
PartidoARENA (1974-1979)
PDS (1980-1986)
PTB (1986-1990)
PDS (1990-1993)
PPR (1993-1995)
Profissãoadvogado, empresário

Armando Souza Pinheiro, mais conhecido como Armando Pinheiro, (São Paulo, 19 de novembro de 1936) é um advogado, empresário e político brasileiro, outrora deputado federal por São Paulo.

Dados biográficos

Filho de Heitor de Souza Pinheiro e Julieta do Espírito Santo Pinheiro, é pai de quatro filhos. Graduou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) em 1963, tornando-se membro do Instituto dos Advogados de São Paulo no mesmo ano. Atuou como advogado militante entre 1963 e 1980 e lecionou Direito Constitucional nas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU).

Iniciou sua atividade na administração pública como assessor e secretário executivo de Carvalho Pinto durante a gestão deste no Governo do Estado de São Paulo e, posteriormente, no Ministério da Fazenda. Nomeado diretor do Departamento de Cooperativismo da Secretaria de Agricultura no governo Ademar de Barros em 1964, manteve-se no cargo até 1969, atuando também como assessor técnico da Secretaria do Trabalho entre 1966 e 1970.

Afastou-se temporariamente do meio político entre 1987 e 1992 para dedicar-se à iniciativa privada, com foco na habitação popular. Nesse período, dirigiu a Associação Nacional Pró-Habitação (PROHAB), a Companhia de Empresas Reunidas de Promoção Habitacional (CERPROHAB) — participando da construção de quase 20 mil moradias populares em São Paulo —, a Granvalle Empreendimentos Imobiliários Ltda. e a Pinheiro Agropecuária.

Trajetória Política

Assembleia Legislativa de São Paulo

Filiado à Aliança Renovadora Nacional (ARENA), elegeu-se Deputado Estadual em 1974, integrando a criação do chamado Grupo de Vanguarda do partido. Reeleito em 1978, passou a exercer a liderança do Governo na Assembleia Legislativa durante a administração de Paulo Maluf. Na ALESP, integrou as Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, além de exercer a vice-presidência e a relatoria-geral da Comissão Especial de Reforma da Constituição do Estado.

Com a reorganização partidária de 1980, presidiu a Comissão de Fundação do Partido Democrático Social (PDS) em São Paulo e foi eleito presidente do seu primeiro Diretório Regional.

Câmara dos Deputados

Nas eleições de 1982, foi eleito Deputado Federal pelo PDS. Durante o mandato, ocupou a 1ª Secretaria e, posteriormente, a Secretaria-Geral do Diretório Nacional da sigla. Presidiu a Comissão de Administração e Trabalho e integrou as Comissões de Constituição e Justiça e de Relações Exteriores.

No âmbito legislativo, destacou-se como autor da Emenda Constitucional nº 1/1983 (conhecida como Emenda Armando Pinheiro), que estabeleceu o restabelecimento de eleições diretas para prefeitos de capitais, aprovada pelo Congresso em 1985. Idealizou ainda a criação da Comissão Preliminar de Reforma Constitucional junto à CCJ da Câmara, da qual foi relator-geral. Em votações históricas da transição democrática, votou contra a Emenda Dante de Oliveira em 1984 e votou em Paulo Maluf no Colégio Eleitoral em 1985.

Candidatou-se à reeleição pelo PTB em 1986, não obtendo êxito. De volta ao PDS, conquistou a suplência de deputado federal nas eleições de 1990. Reassumiu o mandato na Câmara dos Deputados em janeiro de 1993, ocupando a vaga de Edevaldo Alves da Silva.

Neste segundo período na Câmara, participou ativamente da criação do Partido Progressista Reformador (PPR) — fruto da fusão do PDS com do PDC —, exercendo a vice-liderança do partido e participando de suas Executivas Nacional e Estadual. Atuou como relator da Comissão Especial para elaboração da nova legislação do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e participou das articulações de leis como a dos Fundos Imobiliários (Lei nº 8.668/93), das Licitações (Lei nº 8.666/93) e da Legislação Eleitoral para 1994 (Lei nº 8.713/93).

Principais Propostas Legislativas

Ao longo de sua atuação parlamentar, defendeu teses voltadas para:

• Descentralização Administrativa: Transferência de competências da União para estados e municípios em serviços essenciais, como saúde e educação, acompanhada de reforma tributária.

• Habitação de Interesse Social: Criação de programas com vinculação de receitas tributárias para subsidiar moradias a famílias de baixa renda.

• Reforma Política: Defesa do voto distrital misto, limitação no número de vereadores e redução das cadeiras de deputados federais.

• Abertura Econômica: Quebra de monopólios estatais e concessão de serviços e exploração de recursos à iniciativa privada.

Notas

Referências

  1. ↑ BRASIL. Fundação Getúlio Vargas. «Biografia de Armando Pinheiro no CPDOC». Consultado em 9 de dezembro de 2023
  2. ↑ BRASIL. Câmara dos Deputados. «Biografia do deputado Armando Pinheiro». Consultado em 9 de dezembro de 2023