| Conselho Administrativo de Defesa Econômica | |
|---|---|
| Organização | |
| Dependência | Ministério da Justiça e Segurança Pública |
| Chefia | Diogo Thomson de Andrade, Conselheiro-presidente interino |
| Localização | |
| Sede | Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano Cep: 70770-504 - Brasília, Distrito Federal |
| Histórico | |
| Criação | 10 de setembro de 1962 (64 anos) |
| Sítio na internet | |
| www | |
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade, anteriormente CADE) é uma autarquia federal brasileira, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, componente do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), ao lado da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE). Tem por objetivo orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos do poder econômico, atuando na prevenção e na repressão. Foi criado pela Lei n° 4.137/1962 e transformado em autarquia pela Lei n° 8.884/1994. Atualmente é regido pela Lei nº 12.529/2011.
Os principais órgãos do Cade são o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, a Superintendência-Geral (SG) e o Departamento de Estudos Econômicos (DEE). O Tribunal do Cade tem o papel de julgar matéria concorrencial, desempenhando os papéis preventivo, repressivo e educativo, dentro do mercado brasileiro. A SG desempenha principalmente o papel de instruir os processos no controle de condutas e de concentrações e de monitorar o mercado. O DEE elabora estudos econômicos no intuito de auxiliar o Tribunal do Cade e a SG.
No mundo, há instituições com funções semelhantes e equivalentes às do Cade: o Federal Trade Commission (FTC) nos Estados Unidos da América, a Office of Fair Trade (OFT) no Reino Unido, a Autoritá Garante della Concorrenza e del Mercado, na Italia, a Australian Competition and Consumer Commission (ACCC) na Austrália, e a Direção-Geral de Concorrência da Comissão Europeia é responsável pela defesa da concorrência na União Europeia.
O Cade foi criado, como um órgão do Ministério do Trabalho, pela lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, no Governo João Goulart.
De sua criação até o ano de 1991, permaneceu praticamente inativo, sendo um instrumento do Estado em ações (por muitos consideradas demagógicas) de combate ao crime contra a economia popular e contra o desabastecimento de determinados produtos essenciais, além de atuar contra agentes econômicos que atentaram contra o Congelamento de Preços nos Plano Cruzado e Plano Verão.[carece de fontes]
A lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, revogou a lei nº 4.137 e transformou o Cade em uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça.
Em novembro de 2011, a lei nº 12.529 foi aprovada, entrando em vigor em maio de 2012. Essa lei operou inúmeras modificações na autarquia, sobretudo sob a perspectiva organizacional e processual.
No campo organizacional:
Já sob o ponto de vista processual:
Já em fevereiro de 2011, antes mesmo da aprovação da nova lei, o Cade recebeu o seu primeiro reconhecimento internacional: o título de "Melhor Agência das Américas", na premiação anual promovida pela revista inglesa especializada Global Competition Review. O Cade viria a receber o mesmo prêmio nas edições da premiação de 2014 e 2016.
A Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, definiu a estrutura interna do Cade em três órgãos:
Formado por um presidente e seis conselheiros, todos com mandatos de 4 anos de dedicação exclusiva, não coincidentes, e com recondução vedada.
Composta por:
Dirigido por um Economista-Chefe nomeado, conjuntamente, pelo Superintendente-Geral e pelo Presidente do Tribunal.
Ao Cade cabem três papéis:
É formado por um Plenário composto por um presidente e seis conselheiros (com mais de 30 anos, com notório saber jurídico e econômico e reputação ilibada), indicados pelo Presidente, aprovados e sabatinados pelo Senado, para um mandato de dois anos (havendo a possibilidade de uma recondução, por igual período) e, portanto, só podem ser destituídos em condições muito especiais. Esta regra fornece autonomia aos membros do Plenário do Cade, o que é fundamental para assegurar a tutela dos direitos difusos da concorrência de forma técnica e imparcial. Também possui sua própria Procuradoria. Assim como os Conselheiros do Cade, o Procurador-Geral é também indicado pelo Presidente e sabatinado e aprovado pelo Senado para um mandato de dois anos, renovável por mais dois.
O Cade julga atos de concentração, processos de conduta, e manifesta-se acerca de consultas. No caso de ausência de um Conselheiro e quando ocorre empate nas decisões, o Presidente possui um voto de qualidade, ou seja, vale por dois, para desempatar o julgamento. Na ausência do Presidente, ele será substituído pelo Conselheiro mais antigo ou mais idoso, nessa ordem. O quórum mínimo para o Conselho decidir é de cinco integrantes.
Em 1975, o Cade lançou sua primeira publicação periódica sobre políticas de defesa da concorrência, intitulada Revista de Direito Econômico. Em 2004 essa publicação foi renomeada para Revista de Direito da Concorrência, e em 5 de junho de 2013 foi relançada com o nome Revista de Defesa da Concorrência.