Logotipo oficial da CCEE | |
| Tipo | Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos |
|---|---|
| Fundação | 15 de março de 2004 |
| Estado legal | Ativa |
| Propósito | Viabilizar a comercialização de energia elétrica no mercado de energia brasileiro |
| Sede | São Paulo, SP, Brasil |
| Membros | Agentes do setor elétrico brasileiro (geradores, distribuidores, comercializadores e consumidores livres) |
| Línguas oficiais | Português |
| Filiação | Ministério de Minas e Energia |
| Presidente do Conselho de Administração | Alexandre Ramos |
| Área de influência | |
| Website | https://www.ccee.org.br |
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) criada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 e regulamentada pelo decreto Nº 5.177 de 12 de Agosto de 2004, tem por finalidade viabilizar a comercialização de energia elétrica no mercado de energia brasileiro.
O governo brasileiro estabeleceu em 2004 um novo marco regulatório para o setor elétrico, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) começou a operar em 10 de novembro de 2004 - sucedendo ao Mercado Atacadista de Energia (MAE) que já havia sucedido a Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia (ASMAE).
A CCEE efetua a contabilização e a liquidação financeira das operações realizadas no mercado de curto prazo. As Regras e os Procedimentos de Comercialização que regulam as atividades realizadas na CCEE são aprovados pela ANEEL.
O Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica é um órgão colegiado constituído por cinco executivos profissionais eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de quatro anos, não coincidentes, sendo permitida uma única recondução.
A Superintendência é o órgão executivo da CCEE dirigido por um Superintendente nomeado e destituído pelo Conselho de Administração, com prazo de gestão de dois anos, permitida uma única recondução.