Agência Nacional de Energia Elétrica

Agência Nacional de Energia Elétrica
Organização
Natureza jurídica Agência reguladora, autarquia de regime especial
Missão Proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade.
Atribuições Regulação da energia elétrica
Dependência Ministério de Minas e Energia
Chefia Sandoval de Araujo Feitosa Neto, Diretor-Geral
Número de funcionários 765
Localização
Jurisdição territorial Brasil
Sede SGAN 603 módulos I e J, Brasília
15° 47' 37.1" S 47° 52' 56.8" O
Histórico
Criação 26 de dezembro de 1996
Sítio na internet
www.gov.br/aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é uma autarquia sob regime especial (Agência Reguladora), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal. A ANEEL tem como finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, de acordo com a legislação e em conformidade com as diretrizes e as políticas do governo federal. A ANEEL foi criada pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, durante o primeiro mandato do Presidente Fernando Henrique Cardoso.

O quadro de pessoal efetivo da ANEEL, instituído pela Lei nº 10.871/2004, é composto por 365 cargos da carreira de Especialista em Regulação, 200 cargos da carreira de Analista Administrativo e 200 cargos da carreira de Técnico Administrativo.

Administração

A agência é administrada por uma diretoria colegiada, formada pelo Diretor-Geral e outros quatro Diretores. As funções executivas da ANEEL estão a cargo de 16 superintendentes. A maioria das superintendências se concentra em questões técnicas - regulação, fiscalização, mediação e concessão - e uma parte delas se dedica à relação da ANEEL com seu público interno e a sociedade.

Nas questões jurídicas, a Procuradoria Federal representa a Agência.

Diretores

A Diretoria da Agência é composta pelos diretores:

Unidades Organizacionais da ANEEL

A ANEEL conta com Diretoria, Superintendências e unidades de Assessoramento e Controle da Gestão.

Diretoria

  • A Diretoria é composta por 1 Diretor-Geral e 4 Diretores

Assessoramento e Controle da Gestão

  • Assessoria Institucional da Diretoria (AID)
  • Assessoria Técnica da Diretoria (ASD)
  • Auditoria Interna (AIN)
  • Corregedoria (CRG)
  • Gabinete do Diretor-Geral (GDG)
  • Ouvidoria (OUV)
  • Procuradoria Federal junto à ANEEL (PF)
  • Secretaria Geral (SGE)

Superintendências

As superintendências da agência são divididas em áreas conforme macroprocessos:

Fiscalização dos Serviços e Instalações de Energia Elétrica

  • Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF)
  • Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT)

Outorgas e Gestão dos Potenciais Hidráulicos

  • Secretaria de Leilões (SEL)
  • Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE)

Planejamento e Gestão Administrativa

  • Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações (SGA)
  • Superintendência de Gestão Técnica da Informação (SGI)
  • Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP)

Regulação Econômica do Mercado e Estímulo à Competição

  • Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR)

Regulação Técnica e Padrões de Serviço

  • Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD)
  • Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM)
  • Secretaria de Inovação e Transição Energética (STE)

Relações com a Sociedade

  • Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA)

Competências

As competências da ANEEL estão previstas no art. 3º da Lei nº 9.427/96 e incluem:

Leilões de geração

Cabe à ANEEL realizar leilões públicos para que as distribuidoras comprem de forma regulada e transparente a energia que será ofertada a seus clientes.

Leilão Data de realização Período de suprimento Contrato por Disponibilidade Contrato por Quantidade
Início Término Preço teto (R$/MWh) Preço médio (R$/MWh) Quantidade (MW médios) Preço teto (R$/MWh) Preço médio (R$/MWh) Quantidade (MW médios)
3/2014
6 de junho de 2014 1 de janeiro de 2017 prazo de 20 ou 30 anos
133,00
148,00
5/2014
30 de abril de 2014 1 de maio de 2014 31 de dezembro de 2019
262,00
262,00
575
271,00
270,81
1.471

Leilões de transmissão

Cabe à ANEEL publicar editais para realizar leilões de contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica.

Leilão Data de realização Lotes Estados Prazo para operação
1/2014
9 de maio de 2014
13
Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo e Tocantins
24 a 42 meses

Qualidade das distribuidoras de energia elétrica

A ANEEL publica anualmente um ranking de qualidade do serviço prestado pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica. O ranking baseia-se no indicador de Desempenho Global de Continuidade (DGC), que compara os indicadores de duração (DEC) e frequência (FEC) de interrupções no fornecimento de energia elétrica com os limites estabelecidos pela ANEEL para a respectiva área de concessão.

O DGC é calculado para cada distribuidora usando a seguinte fórmula:

Dessa forma, quanto menor o valor de e de , menor será o valor de DGC e, portanto, maior a continuidade do serviço prestado.

Ano referência Maior que 1 TWh Menor ou igual a 1 TWh
1ª colocada DGC 1ª colocada DGC
2011
Companhia Energética do Ceará 0,55 Muxfeldt, Marin & Cia 0,11
2012
CPFL Santa Cruz 0,44 Muxfeldt, Marin & Cia 0,21
2013
Companhia Energética do Ceará 0,56 Empresa Força e Luz João Cesa 0,18
2014
CPFL Santa Cruz 0,55 FORCEL 0,12

Modelos do setor elétrico

Regime tarifário pelo custo

Até 1993, havia uma única tarifa de energia elétrica em todo o Brasil. Os consumidores dos diversos estados pagavam a mesma tarifa pela energia consumida. Esse valor garantia a remuneração das concessionárias, independentemente de sua eficiência, e as empresas não lucrativas eram mantidas por aquelas que davam lucro e pelo governo federal.

Nessa época, além de ser a mesma em todo o país, a tarifa era calculada a partir do "custo do serviço", o que garantia às concessionárias uma remuneração mínima. Essa modalidade de tarifa não incentivava as empresas à eficiência, pois todo o custo era pago pelo consumidor. Por diversas razões, como o controle da inflação, a remuneração mínima não era atingida, o que gerou uma despesa da União da ordem de US$ 26 bilhões, que acabou sendo paga pelos contribuintes de todo o país.

Regime tarifário pelo preço

Também nesse contexto, surgiu a Lei nº 8.631/93, pela qual a tarifa passou a ser fixada por concessionária, conforme características específicas de cada empresa. Ainda, em 1995, foi aprovada a Lei 8.987 que garantiu o equilíbrio econômico-financeiro às concessões.

Desde então, estabeleceu-se uma tarifa por área de concessão (território geográfico onde cada empresa é contratualmente obrigada a fornecer energia elétrica). Se essa área coincide com a de um estado, a tarifa é única naquela unidade federativa. Caso contrário, tarifas diferentes coexistem dentro do mesmo estado.

Dessa maneira, as tarifas de energia refletem peculiaridades de cada região, como número de consumidores, quilômetros de rede e tamanho do mercado (quantidade de energia atendida por uma determinada infra-estrutura), custo da energia comprada, tributos estaduais e outros.

É obrigação das concessionárias de distribuição levar a energia elétrica aos seus consumidores. Para cumprir esse compromisso, a empresa tem custos que devem ser cobertos pela tarifa de energia. De modo geral, a conta de luz inclui o ressarcimento de três custos distintos:

A partir da edição da Lei 10.848/2004, o valor da geração da energia comprada pelas distribuidoras para revender a seus consumidores passou a ser determinado em leilões públicos. O objetivo é garantir, além da transparência no custo da compra de energia, a competição e melhores preços. Antes dessa lei, as distribuidoras podiam comprar livremente a energia a ser revendida, mas o limite de preço era fixado pela ANEEL.

O transporte da energia, do ponto de geração à casa do consumidor, é um monopólio natural, pois a competição nesse segmento não traz benefícios econômicos. Por essa razão, a ANEEL atua para que as tarifas sejam compostas apenas pelos custos que efetivamente se relacionam com os serviços prestados, de forma a torná-las justas.

Pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico

Em 1 de abril de 2014, a ANEEL aprovou um regulamento para a implementação de sistemas de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico para contas de energia elétrica. A disponibilização do modelo de pré-pagamento será opcional para as distribuidoras, assim como a adoção por parte dos clientes.

Sistema de bandeiras tarifárias

A partir de janeiro de 2015, o valor da tarifa de energia elétrica cobrada pelas distribuidoras passou a sofrer aumento de acordo com as condições da geração de eletricidade no país. Foram definidas três bandeiras para representar as condições de geração, e cabe à ANEEL a definição de qual bandeira tarifária será aplicada para o mês. Os estados do Amazonas, Amapá e Roraima ainda não fazem parte do sistema de bandeiras tarifárias por não estarem totalmente incluídos no Sistema Interligado Nacional.

Bandeiras tarifárias estabelecidas pela ANEEL
Ano Meses
2015 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

Encargos setoriais

Os encargos setoriais que incidem nas tarifas de energia elétrica são:

Arrecadação dos encargos setoriais

A tabela abaixo demonstra a arrecadação gerada pelos encargos setoriais.

Encargos Setoriais pela ANEEL ( em R$ Milhão )
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Reserva Global de Reversão
Fonte: SFF-ANEEL
1.177,201.181,801.282,301.317,001.425,401.629,601.594,101.724,902.311,5608,85 *
Conta de consumo de combustíveis
Fonte: SRE -ANEEL
3.322,603.419,304.525,702.870,603.523,303.021,005.173,405571,703.223,00- *
Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica
Fonte: SRE / SAF-ANEEL (Valores Realizados)
220,20270,80307,10327,40358,70375,30385,70464,70195,9467,21
PROINFA
Fonte: SRE -ANEEL
--385,20634,50895,701.57301.81601.794,302.252,72.589,65
Conta de Desenvolvimento Energético
Fonte: SRE - ANEEL
1.455,402.044,102.283,402.469,702.483,702.841,802.960,603.313,803.722,61.024,02
Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos
Fonte: SFF / SRG-ANEEL
779,601.003,701.100,001.244,301.259,201338,501.514,901.635,801.726,971.590,92
Encargos de Serviços do Sistema
Fonte: Relatório Anual da CCEE
138,70266,30311,80161,602.399,80527,701.731,501.416,606.259,31
Encargos de Energia de Reserva
Fonte: Relatório Anual da CCEE
-----31,70311,90321,00866,95295,24
Operador Nacional do Sistema
Fonte: ONS / SFF-ANEEL
8,99,610,210,711,412,112,813,614,315,0
Nota
* A Medida Provisória nº 579, de 2012, convertida na Lei nº 12.783, de 2013, definiu as condições para a adesão à prorrogação antecipada de concessões de geração e transmissão de energia elétrica e alterou o marco legal dos encargos setoriais, cabendo à ANEEL realizar a revisão tarifária extraordinária das concessionárias de distribuição.

Publicações

Cadernos Temáticos

Ver também

Notas

  1. ↑ Criado originalmente pelo Decreto nº 73.102, de 1973, e alterado pelas Leis nº 8.631, de 1993, e a Lei nº 12.111, de 2009, foi extinto pela Lei nº 12.783, de 2013.
  2. ↑ Criada pela Lei nº 10.438, de 2002, suas funções e formação foram alteradas pela Lei nº 12.783, de 2013.
  3. ↑ Previsto no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, representa um encargo destinado à cobertura dos custos dos serviços do sistema.
  4. ↑ Criado pela Lei nº. 9.991, de 24 de julho de 2000, que estabelece que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, o montante de, no mínimo, 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e, no mínimo, 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) em programas de eficiência energética no uso final.
  5. ↑ Instituído pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, tem o objetivo de aumentar a participação de fontes alternativas renováveis na produção de energia elétrica no país.
  6. ↑ Instituída pela Lei nº 9.427, de 1996, e regulamentado pelo Decreto nº 2.410, de 1997.

Referências

  1. 1 2 DECRETO Nº 2.335, DE 6 DE OUTUBRO DE 1997 - Constitui a Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências.
  2. 1 2 LEI No 10.871, DE 20 DE MAIO DE 2004 - Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.
  3. 1 2 3 LEI Nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 - Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.
  4. ↑ PORTARIA MME Nº 349, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997 - Define o Regimento Interno da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
  5. ↑ «Estrutura Organizacional». Consultado em 14 de abril de 2015. Arquivado do original em 16 de março de 2015
  6. ↑ «Estrutura Organizacional». Consultado em 7 de outubro de 2019
  7. ↑ «AANEEL aprova edital do leilão A-3». ANEEL. 6 de maio de 2014. Consultado em 7 de maio de 2014
  8. ↑ «Agência aprova Edital do Leilão de Geração nº 5/2014». ANEEL. 15 de abril de 2014. Consultado em 17 de abril de 2014
  9. ↑ «Leilão de geração "A" termina com contratação de 2.046 MW médios». ANEEL. 30 de abril de 2014. Consultado em 2 de maio de 2014
  10. ↑ «Aprovado edital do leilão de transmissão Nº 01/2014». ANEEL. 8 de abril de 2014. Consultado em 21 de abril de 2014
  11. ↑ «Indicador de Desempenho Global de Continuidade - DGC». ANEEL. Consultado em 2 de abril de 2014. Arquivado do original em 7 de abril de 2014
  12. ↑ «Nota Técnica 0021 Ranking» (PDF). ANEEL. 24 de março de 2014. Consultado em 9 de abril de 2014
  13. ↑ «Ranking da Continuidade do Serviço 2011». ANEEL. Consultado em 3 de abril de 2014. Arquivado do original em 2 de novembro de 2013
  14. ↑ «Ranking da Continuidade do Serviço 2012». ANEEL. Consultado em 3 de abril de 2014. Arquivado do original em 2 de novembro de 2013
  15. ↑ «Ranking da Continuidade do Serviço 2013». ANEEL. Consultado em 3 de abril de 2014. Arquivado do original em 7 de abril de 2014
  16. ↑ «Ranking da Continuidade do Serviço 2014». ANEEL. Consultado em 16 de março de 2015. Arquivado do original em 25 de março de 2015
  17. ↑ «Aneel aprova oferta no país de serviço de conta de luz pré-paga». G1. 1 de abril de 2014. Consultado em 1 de abril de 2014
  18. ↑ «ANEEL aprova pré-pagamento de energia». ANEEL. 1 de abril de 2014. Consultado em 1 de abril de 2014
  19. 1 2 «Bandeiras Tarifárias». ANEEL. Consultado em 6 de abril de 2015. Arquivado do original em 15 de abril de 2015
  20. ↑ «Bandeiras tarifárias valem a partir de janeiro». ANEEL. 26 de dezembro de 2014. Consultado em 6 de abril de 2015
  21. ↑ «Bandeira tarifária para o mês de fevereiro é vermelha». ANEEL. 30 de janeiro de 2015. Consultado em 6 de abril de 2015
  22. ↑ «Bandeira tarifária do mês de abril é vermelha». ANEEL. 27 de março de 2015. Consultado em 6 de abril de 2015
  23. ↑ DECRETO No 73.102, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1973 - Regulamenta os artigos 12 e 13 da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, que dispõem sobre a coordenação operacional dos sistemas elétricos interligados das Regiões Sudeste e Sul.
  24. ↑ LEI Nº 8.631, DE 4 DE MARÇO DE 1993 - Dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida e dá outras providências.
  25. ↑ LEI Nº 12.111, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009 - Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis nos 9.991, de 24 de julho de 2000, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; revoga dispositivos das Leis nos 8.631, de 4 de março de 1993, 9.648, de 27 de maio de 1998, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
  26. 1 2 3 4 5 LEI Nº 12.783, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 - Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária; altera as Leis nos 10.438, de 26 de abril de 2002, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; revoga dispositivo da Lei no 8.631, de 4 de março de 1993; e dá outras providências.
  27. 1 2 LEI Nº 10.438, DE 26 DE ABRIL DE 2002 - Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no 9.648, de 27 de maio de 1998, no 3.890-A, de 25 de abril de 1961, no 5.655, de 20 de maio de 1971, no 5.899, de 5 de julho de 1973, no 9.991, de 24 de julho de 2000, e dá outras providências.
  28. ↑ DECRETO Nº 5.163 DE 30 DE JULHO DE 2004 - Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.
  29. ↑ DECRETO Nº 5.081, DE 14 DE MAIO DE 2004. - Regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, e o art. 23 da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
  30. ↑ LEI No 9.991, DE 24 DE JULHO DE 2000 - Dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.
  31. ↑ DECRETO No 41.019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957 - Regulamenta os serviços de energia elétrica.
  32. ↑ LEI Nº 12.431, DE 24 DE JUNHO DE 2011 - Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica; altera as Leis nos 11.478, de 29 de maio de 2007, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.248, de 23 de outubro de 1991, 9.648, de 27 de maio de 1998, 11.943, de 28 de maio de 2009, 9.808, de 20 de julho de 1999, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, 11.180, de 23 de setembro de 2005, 11.128, de 28 de junho de 2005, 11.909, de 4 de março de 2009, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.312, de 27 de novembro de 2001, e 12.058, de 13 de outubro de 2009, e o Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967; institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear); dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga; altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento; e dá outras providências.
  33. ↑ DECRETO Nº 2.410, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997 - Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica instituída pela Lei nº 9.427, de 26 dezembro de 1996, e dá outras providências.
  34. ↑ «Encargos Setoriais». Consultado em 14 de abril de 2015. Arquivado do original em 23 de setembro de 2015
  35. ↑ MEDIDA PROVISÓRIA Nº 579, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012 - Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária, e dá outras providências.

Ligações externas