

Central, centro ou mercado de abastecimento é um espaço de comércio que concentra vários mercados atacadistas. Essas instalações e dependências comerciais fechadas e normalmente cobertas reúnem diversos comerciantes atacadistas que fornecem a compradores todo o tipo de mercadoria. A oferta para o abastecimento contempla perecíveis como carnes, pescados, frutas e hortaliças. Também podem ser vendidos pães, laticínios, flores, alimentos em conserva, produtos de limpeza em geral, bem como outros diversos artigos relacionados com o consumo geral e artigos de primeira necessidade definidos pela realidade de cada país. Aqueles mercados mais modernos, também dispõem de câmaras frigoríficas para conservar os alimentos de origem animal.
No mundo, o setor está organizado na World Union of Wholesale Markets (WUWM) e, na América Latina desde 2006, na Federação Latino-americana de Mercados de Abastecimento (FLAMA). Em área, o maior mercado de abastecimento do mundo é a Central de Abasto da Cidade de México, capital do México, e opera para abastecer a 20 milhões de habitantes em seus 327 hectares. Já a CEAGESP, localizada na cidade de São Paulo, no Brasil, é o maior centro de abastecimento de frutas e verduras da América Latina e o terceiro maior centro atacadista de alimentos do mundo.
No século XXI , a evolução de numerosos mercados de abastecimento — especialmente aqueles localizados em centros históricos de cidades com grande atração turística — viu-se marcada por um novo fenômeno. O turismo crescente nestes espaços desafiam a sustentabilidade e incitam a procura por equilíbrio que garanta a viabilidade econômica da atividade comercial tradicional, preserve os valores patrimoniais (materiais e imateriais) e seja compatível com a visita turística.
No Brasil, tais centros ficaram conhecidos pela sigla CEASA, resultado da constituição de organizações governamentais para centralizar a distribuição de produtos oriundos da horticultura e das granjas. E diversos governos estaduais do país possuem as suas centrais de abastecimento (CEASA), como Mato Grosso, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Pernambuco além do Distrito Federal — muitas delas filiadas à Associação Brasileira das Centrais de Abastecimentos (ABRACEN).


O Governo Federal do Brasil buscou ajuda de organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e também se baseou na experiência de outros países em técnicas de planejamento, construção e operação de mercados atacadistas. Com a parceria dos governos estaduais e municipais, foram construídas centrais de abastecimento nas principais capitais do país.
Especificamente na década de 1960, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a partir de consultoria de técnicos franceses, criou a empresa de economia mista Centrais de Abastecimento do Nordeste S.A. para melhorar o abastecimento de alimentos em grandes cidades da Região Nordeste do Brasil. Nessa mesma década, houve a fusão entre o Centro Estadual de Abastecimento (CEASA) e a Companhia de Armazéns Gerais do Estado de São Paulo (CAGESP) que resultou na formação da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP). Assim, tratou-se de iniciativa do Governo Federal do Brasil para melhorar a qualidade da comercialização de hortigranjeiro no país.
Em 1972, para nacionalizar a iniciativa, o Governo Federal criou o Sistema Nacional de Centrais de Abastecimento (SINAC), que era coordenado pela Companhia Brasileira de Alimentos (COBAL) e foi responsável pela execução do Programa Nacional do Controle de Abastecimento de Produto Hortigranjeiros. Com a participação do governo no setor operado até então em mercados descentralizados, o SINAC marcou, ao longo da década de 1970, a constituição de padrões, formatos, incentivos, orientações e a lógica sistêmica das centrais de abastecimento no país, além de que produtores rurais passaram a contar com estrutura de comercialização direta nos Mercados Livres do Produtor (MLP).
Antes de começar a década de 1980, a maioria das centrais de abastecimento brasileiras já haviam sido criadas. Nesse nova década, as centrais que antes eram orientadas a priorizar, conforme o programa nacional, os hortigranjeiros passaram a diversificar as atividades com produtos atípicos e complementares, tornando-se polivalentes. Em 1988, outro marco histórico é a extinção do SINAC junto com a transferência da participação acionária da COBAL para o Governo Federal e deste para os governos estaduais e municipais, o que desestruturou e estagnou as CEASA que estavam em consolidação. Foram 21 centrais cujos controles acionários foram transferidos para estados e municípios em 1988 pelo Governo Federal, retirando-as da gestão da estatal COBAL. Paralelamente, a Associação Brasileira das Centrais de Abastecimentos (ABRACEN), criada em 1986, acabou por substituir o SINAC e manter os vínculos entre as centrais de abastecimento.
Já na década de 2000, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio de portaria, criou em 2005 o Programa Brasileiro de Modernização do Mercado Hortigranjeiro (PROHORT), coordenado pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), sucessora da COBAL. Esse programa constituiu outro marco histórico por retomar a lógica sistêmica para as centrais de abastecimento, ainda que sob outras bases, mas orientando a reestruturação do sistema e expansão dos mercados de abastecimento. A reestruturação estava associada ao Programa Fome Zero, lançado em 2003.
Desde a descentralização promovida no fim da década de 1980, parte dos centros de abastecimento constituem-se como empresas estatais ou de capital privado destinadas a promover, desenvolver, regular, dinamizar e organizar a comercialização de produtos da hortifruticultura a nível de atacado em uma região de ação. Mas também podem ser sociedades de capital misto, ou seja, baseado no sistema de ações em sociedade anônima, o que resulta na contratação de funcionários em regime da Consolidação das Leis do Trabalho e não estatutários. Por sua vez, a CEASA/PE é uma organização social (OS) de direito privado, sem fins lucrativos, instituída na forma da Lei Estadual n.º 11.743/2000 e a Nova Ceasa, do Piauí, foi constituída sob a forma de parceria público-privada (PPP).
Plaza de abastos: Mercado municipal cerrado, normalmente cubierto, para la venta al por menor de alimentos.(LRBRL, art. 25.2.i) Ferias, abastos, mercados, lonjas y comercio ambulante.