| Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico | |
|---|---|
| CONDEPHAAT | |
| Organização | |
| Natureza jurídica | órgão público |
| Missão | Identificar, proteger e preservar os bens móveis e imóveis do patrimônio histórico, arqueológico, artístico, turístico, cultural e ambiental do Estado de São Paulo. |
| Dependência | Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo |
| Localização | |
| Jurisdição territorial | Estado de São Paulo |
| Sede | São Paulo (cidade), |
| Histórico | |
| Criação | 22 de outubro de 1968 (58 anos) |
| Sítio na internet | |
| http://condephaat.sp.gov.br/ | |
Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT) é um órgão subordinado à Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo responsável pela proteção, valorização e divulgação do patrimônio cultural no estado de São Paulo.
Criado pela Lei Estadual 10.247 de 22 de outubro de 1968, o conselho, com suas atribuições, é citado nominalmente na Constituição Estadual de 1989.
Tem como função identificar, proteger e preservar os bens móveis e imóveis do patrimônio histórico, arqueológico, artístico, turístico, cultural e ambiental do Estado de São Paulo, com a capacidade legal de tombar tais patrimônios. Também tem o poder de definir a promoção e proteção desses lugares.
Possui uma unidade técnica-executiva chamada Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico (UPPH) para prestar serviços de apoio, composta de dois grupos técnicos: o Grupo de Estudos de Inventário e Reconhecimento do Patrimônio Cultural e Natural e o Grupo de Conservação e Restauração de Bens Tombados. Entre os profissionais que trabalham nesses times encontram-se sociólogos, arquitetos e historiadores.
Após a aprovação do processo de tombamento pelo CONDEPHAAT, que pode ser solicitado por qualquer cidadão ou organização pública civil ou privada, a responsabilidade pela conservação e restauração é do proprietário do imóvel, que pode ter acesso a verbas de incentivo à cultura. O conselho, então, é responsável por fiscalizar e avaliar a preservação do patrimônio tombado e recebe denúncias sobre irregularidades e prejuízos nesses patrimônios através de seu site.
Os bens tombados não podem receber intervenções ou remoções (destruição, demolição, mutilação, alteração, abandono, entre outros) sem prévia autorização e os anos causados aos bens tombados ou protegidos são passíveis de multa.
O conselho é formado por entidades de classe, universidades, pela Procuradoria Geral do Estado e por representantes de Secretarias Estaduais. As reuniões acontecem periodicamente para discussão dos possíveis projetos relacionados com o patrimônio cultural do Estado de São Paulo.