| Sabesp | |
|---|---|
| Razão social | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo S.A. |
| Empresa de capital aberto | |
| Cotação | B3: SBSP3
NYSE: SBS |
| Atividade | Saneamento básico |
| Fundação | 29 de junho de 1973 (53 anos) |
| Sede | São Paulo, São Paulo, Brasil |
| Área(s) servida(s) | São Paulo |
| Presidente | Carlos Augusto Leone Piani |
| Produtos | Serviços de abastecimento de água Serviços de esgotamento sanitário |
| Acionistas |
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| Ativos | |
| Lucro | |
| LAJIR | |
| Faturamento | |
| Significado da sigla | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo |
| Website | www.sabesp.com.br |

Sabesp — Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — é uma empresa de capital aberto que presta serviços de saneamento básico no estado de São Paulo. A companhia atua em 375 municípios paulistas e atende cerca de 29,9 milhões de pessoas em abastecimento de água e 27,0 milhões em coleta de esgoto. Desde 2024, parte da prestação passou a ocorrer no modelo regionalizado da Unidade Regional de Água e Esgoto 1 (URAE-1 – Sudeste), que reúne municípios sob um contrato único e define a regulação e a fiscalização do serviço.
Criada em 1973 como empresa controlada pelo Governo do Estado de São Paulo, a Sabesp passou a ter capital aberto na década de 1990 e teve seu controle acionário transferido ao setor privado em julho de 2024, em operação realizada na B3. Após a transação, o governo estadual informou manter participação minoritária de 18,3% e uma golden share (ação preferencial de classe especial). Na desestatização concluída em 2024, a Equatorial Energia tornou-se acionista de referência ao adquirir 15% do capital, em operação aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O abastecimento na Região Metropolitana de São Paulo durante a crise hídrica de 2014–2017, e a desestatização concluída em 2024, são temas abordados em seções específicas.

A Sabesp foi criada em 1973 no contexto das políticas nacionais de saneamento associadas ao Plano Nacional de Saneamento (Planasa), iniciado em 1971. No âmbito estadual, a lei que autorizou sua constituição previu a formação da companhia a partir de reorganizações e incorporações de entidades do setor, conforme o texto legal e histórico institucional divulgado pela empresa.
Segundo a companhia, em 1974 o município de Botucatu foi o primeiro do interior paulista a conceder à Sabesp a prestação de serviços de saneamento; no mesmo ano, iniciou-se a operação da Estação de Tratamento de Água (ETA) Guaraú, integrante do Sistema Cantareira. A implantação do Cantareira é descrita em etapas em síntese histórica da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Ainda na década de 1970, em 1978, foi inaugurado o emissário submarino de Santos, associado à coleta e ao tratamento de esgotos no litoral paulista. Nos anos 1980, foram inaugurados o reservatório-túnel Santa Tereza/Voturuá, na Baixada Santista (1981), e a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Barueri (1988). Em 1984, a companhia registrou a conclusão do programa de fluoretação na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP).
Na década de 1990, a expansão de sistemas produtores e obras de esgotamento na RMSP ocorreu em período marcado por mudanças societárias. De acordo com a Sabesp, em 1992 foi inaugurada a primeira etapa do Sistema Alto Tietê, e a companhia aderiu a convênios voltados à despoluição do rio Tietê e à recuperação da represa de Guarapiranga. O Projeto Tietê é descrito pela empresa como programa de ampliação da coleta e do tratamento de esgotos na RMSP, com iniciativas a partir de 1992.
Em 1997, as ações da Sabesp passaram a ser negociadas na então Bovespa. Em 2002, a companhia informou a adesão ao Novo Mercado e a obtenção de registro na Securities and Exchange Commission (SEC), com negociação na Bolsa de Valores de Nova Iorque (NYSE) por meio de ADRs. Em 2004, segundo a empresa, uma oferta pública secundária reduziu a participação do Estado no capital social total para 50,3%.
No período posterior à crise hídrica de 2014–2017, a Sabesp registrou a execução de obras de interligação entre sistemas de abastecimento na RMSP, voltadas a ampliar alternativas operacionais entre mananciais. A interligação Jaguari–Atibainha foi concluída em março de 2018, permitindo a transferência de água do rio Paraíba do Sul para o Sistema Cantareira. Em 2019, foi lançado o Programa Novo Rio Pinheiros, direcionado à recuperação ambiental do rio Pinheiros.
Na década de 2020, a companhia iniciou a operação no município de Olímpia após vencer concorrência pública (2023). Em 2024, a empresa registrou a conclusão do processo de privatização e a redução da participação do Estado de São Paulo para 18,3% após oferta pública secundária.
Em 2025, a Sabesp divulgou negociações para aquisição de participação de controle na Empresa Metropolitana de Águas e Energia (EMAE), em operação estimada em R$ 1,13 bilhão, conforme reportagens. Em janeiro de 2026, houve a aprovação concorrencial e regulatória (Cade e Aneel) para a operação e a intenção de adoção de providências societárias subsequentes, como pedido de registro de oferta pública relacionada ao controle.
A crise hídrica que afetou o abastecimento de água na RMSP a partir de 2014 ocorreu em contexto de dependência de sistemas integrados, em especial do Sistema Cantareira, que inclui a transposição de água das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) para a RMSP. Estudos e relatórios do período discutiram, além da redução das chuvas, aspectos de planejamento e governança do sistema, incluindo regras operacionais associadas à outorga e mecanismos de gestão de risco do Cantareira.
Durante o período crítico, a Sabesp adotou medidas operacionais e de gestão da demanda, como redução de pressão na rede e programas de incentivo à economia de água, incluindo bonificações para consumidores que reduzissem o consumo. Em audiência pública da agência reguladora estadual, foram registrados questionamentos sobre comunicação aos consumidores e sobre a disponibilização de informações operacionais, como áreas e horários com risco de desabastecimento.
Após a crise, reportagens e análises apontaram debates sobre a adoção de medidas estruturais, como ampliação do reúso de água e iniciativas para reduzir a vulnerabilidade do abastecimento a variações climáticas.
A Câmara Municipal de São Paulo instalou, em 20 de agosto de 2014, uma CPI para apurar contratos firmados entre a Sabesp e a Prefeitura, no contexto de queixas sobre a prestação dos serviços e questionamentos sobre eficiência, fiscalização e governança contratual. O relatório final registrou diligências, produção e recebimento de documentos e expedição de ofícios, além de apontar temas como perdas de água, hidrantes e obrigações contratuais associadas a investimentos e metas. Também sistematizou debates sobre titularidade dos serviços, enquadramento contratual e requisitos previstos na Lei nº 11.445/2007, incluindo discussões sobre planos de saneamento e estrutura de regulação.
A discussão sobre a privatização da Sabesp ocorreu no contexto da atualização do marco regulatório do saneamento básico promovida pela Lei federal nº 14.026/2020, que alterou a Lei nº 11.445/2007 e consolidou a previsão de metas de universalização nos contratos, com referência a 31 de dezembro de 2033.
No Estado de São Paulo, a Lei estadual nº 17.853/2023 autorizou medidas de desestatização relacionadas à companhia e estabeleceu diretrizes associadas ao processo, incluindo regras de governança e instrumentos vinculados ao financiamento de ações de universalização e a medidas de modicidade tarifária. Em comunicações oficiais, o governo estadual associou a modelagem à expectativa de universalização até 2029 e a um programa estimado de investimentos, além de mencionar diretrizes de redução tarifária.
Em 15 de agosto de 2023, foi publicado o Decreto estadual nº 67.880/2023, que tratou de aspectos de governança ligados à prestação regionalizada (URAEs). Nos meses seguintes, o governo estadual encaminhou à Assembleia Legislativa proposta de desestatização (PL nº 1.501/2023), e o tema foi objeto de audiências e registros oficiais no âmbito legislativo.
Em 5 de novembro de 2023, a Justiça suspendeu a realização de audiência pública marcada para 6 de novembro na Assembleia Legislativa, conforme noticiado pela imprensa, em meio a discussões sobre o rito de participação pública.
Em 6 de dezembro de 2023, a Assembleia Legislativa aprovou o PL nº 1.501/2023. Em 8 de dezembro de 2023, foi promulgada a Lei estadual nº 17.853/2023, que autorizou medidas do processo e incluiu mecanismos como a previsão de ação preferencial de classe especial (golden share) e dispositivos de governança associados ao controle societário.
Ainda em dezembro de 2023, foram noticiadas ações judiciais relacionadas a instrumentos do processo de desestatização e à sua modelagem, incluindo questionamentos apresentados em âmbito judicial.
Em 15 de fevereiro de 2024, o governo estadual anunciou consulta pública para discutir a proposta e documentos técnicos associados ao processo. Em 23 de fevereiro de 2024, foi realizada a primeira audiência pública do calendário divulgado pelo governo estadual. Entidades sindicais e veículos de imprensa registraram críticas à condução das audiências e ao processo, apontando divergências sobre transparência, participação e formato das discussões públicas.
No município de São Paulo, foi encaminhado o Projeto de Lei do Executivo nº 163/2024, associado ao marco municipal para a adesão ao modelo pós-desestatização. Em abril de 2024, a Câmara Municipal aprovou em primeira votação a proposta de adesão, e, em 2 de maio de 2024, aprovou em segunda votação; a medida foi sancionada e convertida na Lei municipal nº 18.107/2024.
Em 3 de maio de 2024, decisões judiciais suspenderam efeitos ligados à tramitação municipal, conforme noticiado, no âmbito de ações relacionadas ao processo na Câmara Municipal.
Em 28 de junho de 2024, a Equatorial Energia foi noticiada como única proponente para se tornar investidora de referência na operação, com aquisição prevista de participação no capital; reportagens também registraram discussões públicas sobre o formato e a precificação da transação.
A desestatização foi executada por meio de oferta pública secundária (follow-on) na B3, com cronograma e documentos divulgados pela bolsa.
A Lei estadual nº 17.853/2023 instituiu o Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo (FAUSP), vinculando-o ao financiamento de ações de universalização e a medidas de modicidade tarifária no abastecimento de água e no esgotamento sanitário.
A norma também definiu fontes e regras de financiamento do fundo, incluindo a previsão de aporte mínimo do Estado de 30% do valor líquido obtido com a desestatização e a possibilidade de receitas posteriores, como dividendos e juros sobre capital próprio distribuídos pela Sabesp, entre outras fontes previstas em lei. O texto legal ainda prevê aplicação anual voltada à modicidade tarifária e admite o custeio de programas com recursos do fundo, conforme regulamentação.
No âmbito regulatório do contrato regionalizado, notas técnicas da Arsesp descreveram critérios para o reajuste tarifário anual e para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, incluindo parâmetros associados a custos, investimentos e volumes de serviço medidos no período de referência. As notas também indicaram como aportes, subsídios e outros ajustes contratuais podem ser considerados nesses mecanismos, conforme regras e condicionantes previstos no contrato e na regulação.
No curto prazo após a operação de julho de 2024, a Sabesp anunciou reduções nominais em valores de algumas categorias tarifárias. Segundo a companhia, a tarifa residencial teria queda de 1% e as demais categorias, de 0,5%, com menção a reduções maiores para modalidades voltadas a usuários de baixa renda, como as tarifas “social” e “vulnerável”, cuja redução divulgada foi de 10%, com vigência a partir de 23 de julho de 2024.
Em 2025, veículos de imprensa e comunicações institucionais do governo do estado de São Paulo citaram dados do Global Water Tariff Survey (GWI) para contextualizar a evolução das tarifas na capital paulista. As publicações afirmaram que São Paulo teria sido a única cidade brasileira, entre as monitoradas no levantamento, a registrar redução na tarifa residencial em 2024, com queda reportada de 0,6% no período analisado.
A Sabesp presta serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em municípios paulistas por meio de contratos de concessão e outros instrumentos de delegação. Desde 2024, parte da prestação ocorre no modelo regionalizado da URAE-1 – Sudeste, com regulação e fiscalização exercidas pela Arsesp.
No arranjo da URAE-1 – Sudeste, a Sabesp atua como concessionária com base no Contrato de Concessão nº 01/2024, celebrado entre a URAE-1 e a Sabesp, com a Arsesp como interveniente-anuente, com eficácia a partir de 23 de julho de 2024, conforme o instrumento contratual divulgado. O contrato define obrigações, metas e indicadores de desempenho e abrange os municípios relacionados em anexos (Anexo I – Municípios atendidos).
No âmbito regulatório, a metodologia e o ciclo de revisões tarifárias vinculados ao contrato passaram a orientar a operação nos municípios abrangidos, com revisões periódicas e reajustes anuais, conforme notas técnicas e páginas institucionais do ambiente regulatório.
Além da URAE-1 – Sudeste, a atuação pode ocorrer por instrumentos firmados diretamente com municípios, na condição de titulares locais dos serviços de saneamento. Em Olímpia, a concessão foi objeto de concorrência pública em 2023.
A companhia participa de empreendimentos ligados ao reúso de água e, na década de 2020, divulgou aquisições e negociações envolvendo concessionárias municipais e ativos correlatos. Entre as participações divulgadas, a Sabesp é parte em acordo de acionistas referente à Aquapolo Ambiental, empreendimento voltado ao fornecimento de água de reúso, conforme documento contratual publicado pela companhia.
Em 2025, a Sabesp comunicou a celebração de contrato com a Iguá Saneamento para aquisição de ações que, somadas às participações já detidas, totalizariam 100% do capital social de Águas de Andradina S.A. e Águas de Castilho S.A., operação sujeita a condições precedentes, incluindo apreciação do Cade. Em janeiro de 2026, a imprensa noticiou contrato para aquisição de 90% do capital social da Sanessol (Saneamento de Mirassol), sujeito a condições precedentes, incluindo análise concorrencial.
A Sabesp é uma companhia aberta e adota estrutura de governança típica das sociedades por ações, com órgãos de administração e fiscalização previstos na legislação societária e em seu estatuto, incluindo Conselho de Administração e Diretoria, além de instâncias de fiscalização e assessoramento (como conselho fiscal e comitês), conforme a composição divulgada em sua página de relações com investidores.
No processo de desestatização concluído em 2024, a lei estadual autorizadora estabeleceu diretrizes para o modelo societário e para a governança pós-transferência de controle, incluindo previsão de ação preferencial de classe especial (golden share) de titularidade do Estado e parâmetros a serem incorporados ao estatuto, com impactos sobre matérias específicas e limites ao exercício de voto, conforme o marco legal do processo.
A companhia informa atender cerca de 29,9 milhões de pessoas em abastecimento de água e 27,0 milhões em coleta de esgoto no estado de São Paulo. Parte das operações passou a ser executada no âmbito do contrato regionalizado da URAE-1 – Sudeste, detalhado em Estrutura e cobertura.
No âmbito regulatório, as metodologias tarifárias e os ciclos de revisão e reajuste anual são descritos em páginas institucionais do ambiente regulatório e em documentos técnicos do regulador.
Em relatório gerencial do arranjo URAE-1 – Sudeste, com indicadores consolidados e data-base de dezembro de 2024, foram divulgados resultados operacionais e de atendimento ao cliente, com ressalva de que parte dos dados é preliminar e sujeita a validação pela Arsesp e por verificador independente.
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Índice de satisfação (geral) | 81,9% |
| Índice de perdas (L/ramal.dia) | 248 |
| Ligações cadastradas (água / esgoto) | 9.379.563 / 8.101.701 |
| Volume produzido de água (m³) | 2.996.573.711 |
| Volume tratado de esgoto (m³) | 1.155.191.885 |
| Extensão de rede (água / esgoto) (km) | 88.413 / 61.155 |
Nota: os indicadores são reportados como dados preliminares sujeitos a validação pela Arsesp e por verificador independente; no relatório, as extensões de rede referem-se a agosto de 2024, pois as informações dos quatro meses finais de 2024 teriam sido comprometidas por ataque hacker em outubro de 2024.
Segundo a companhia, o Sistema Integrado Metropolitano (SIM) é a rede de abastecimento formada por sete mananciais — Cantareira, Alto Tietê, Cotia, Guarapiranga, Rio Claro, Rio Grande e São Lourenço — associada ao fornecimento de água na Região Metropolitana de São Paulo.
Como companhia aberta, a Sabesp divulga demonstrações financeiras e informações periódicas ao mercado. No ITR de 31 de março de 2025, a companhia reportou receita de R$ 8,416 bilhões e lucro líquido de R$ 1,482 bilhão no trimestre, com ativos totais de R$ 85,685 bilhões ao final do período.
Os resultados e o tratamento de parâmetros econômico-financeiros associados ao contrato regionalizado (URAE-1 – Sudeste) também são objeto de notas técnicas do regulador, que detalham critérios e premissas considerados em reajustes e na recomposição de equilíbrio econômico-financeiro no modelo aplicável ao arranjo.
Na crise hídrica iniciada em 2014 na Região Metropolitana de São Paulo, estudos e reportagens discutiram, além da redução das chuvas, aspectos de planejamento, governança e regras operacionais associadas ao Sistema Cantareira e ao gerenciamento de risco do abastecimento. No período, medidas operacionais adotadas para gestão da demanda (como redução de pressão na rede e programas de incentivo à economia de água) foram objeto de debate público, incluindo questionamentos sobre comunicação ao consumidor e transparência de informações operacionais em audiência pública do regulador estadual.
Em 2014, a Câmara Municipal de São Paulo instalou comissão parlamentar de inquérito para apurar contratos firmados entre a Sabesp e a Prefeitura, em meio a queixas sobre prestação de serviços e questionamentos sobre eficiência, fiscalização e governança contratual. O relatório final registrou diligências, análise documental e expedição de ofícios, além de sistematizar temas como perdas de água, condições de hidrantes e obrigações contratuais associadas a investimentos e metas, bem como debates sobre titularidade dos serviços, enquadramento contratual e requisitos previstos no marco legal do saneamento (como a existência de planos de saneamento e arranjos de regulação).
No modelo regionalizado da URAE-1 – Sudeste, a Arsesp exerce funções de regulação e fiscalização previstas no contrato de concessão.