Capitania do Funchal foi uma capitania-donatária da ilha da Madeira, no arquipélago homónimo, cuja concessão formal foi feita pelo Infante D. Henrique a João Gonçalves Zarco por carta de 1 de Novembro de 1450. O regime integrava a organização senhorial do arquipélago, constituindo uma das capitanias estabelecidas na Madeira durante o século XV.
A organização do território entre as capitanias do Funchal e de Machico precedeu a formalização das respectivas cartas de doação. A concessão de 1450 a Zarco reconheceu juridicamente poderes que este já vinha exercendo no Funchal desde a primeira fase do povoamento português da ilha.
O capitão exercia poderes delegados pelo donatário do arquipélago, incluindo competências de justiça e a percepção de determinados rendimentos e privilégios senhoriais, sem assumir os poderes que permaneciam reservados à Coroa. A capitania hereditária e a donataria da Madeira eram instituições distintas.
Com o estabelecimento de uma autoridade governativa e militar geral no Funchal, durante a União Ibérica, a capitania foi perdendo relevância administrativa e política, conservando sobretudo direitos honoríficos e patrimoniais.
A capitania do Funchal foi extinta como jurisdição senhorial em 1766, com a redução dos direitos do titular à condição de alcaide-mor e a conversão compensatória de determinadas prerrogativas em direitos patrimoniais.