Congresso Nacional do Brasil | |
|---|---|
| 57.ª legislatura | |
| Tipo | |
| Tipo | |
| Casas | Senado Federal (Câmara alta) Câmara dos Deputados (Câmara baixa) |
| História | |
| Fundação | 6 de maio de 1826 |
Início de nova sessão | 3 de fevereiro de 2025 |
| Liderança | |
Líder do Governo | |
Líder da Minoria | |
Líder da Maioria | |
Líder da Oposição | |
| Estrutura | |
| Assentos | 594 81 senadores 513 deputados federais |
Grupos políticos do Senado | |
Grupos políticos da Câmara | |
| Eleições | |
Última eleição da Senado | 4 de outubro de 2026 |
Última eleição da Câmara | 4 de outubro de 2026 |
Próxima eleição da Senado | 6 de outubro de 2030 |
Próxima eleição da Câmara | 6 de outubro de 2030 |
| Local de reunião | |
| Palácio do Congresso Nacional Brasília, Distrito Federal República Federativa do Brasil | |
| Website | |
| www | |
| Constituição | |
| Constituição brasileira de 1988 | |
| Notas de rodapé | |
| Política do Brasil | |
Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do poder legislativo, quais sejam, elaborar/aprovar leis e fiscalizar o Estado brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas). O Congresso é bicameral, logo composto por duas Casas: o Senado Federal (integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas, isto é, os 26 estados e o Distrito Federal) e a Câmara dos Deputados (integrada por 513 deputados federais, que representam o povo).
No Senado Federal, todas as unidades federativas têm o mesmo número de representantes (3 senadores), independentemente do tamanho de suas populações; enquanto na Câmara dos Deputados, o número de representantes de cada unidade federativa varia conforme o tamanho da sua população (estados mais populosos, como São Paulo, chegam a eleger 70 deputados, ao passo que os menores, como o Acre, elegem oito).
O Congresso reúne-se anualmente na capital federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro. Até a emenda constitucional n.º 50 de fevereiro de 2006 (EC 50/2006), o período era de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro. Cada período é chamado de período legislativo, sendo o ano conhecido como sessão legislativa ordinária. A legislatura é o período de quatro anos no qual o Congresso se reúne que coincide com o mandato de deputado federal. Quando o Congresso é reunido fora dos períodos legislativos é necessário ser feita uma convocação extraordinária, instalando-se a denominada sessão legislativa extraordinária.
O presidente do Congresso Nacional é o presidente do Senado Federal, já que o presidente da Câmara é o segundo na linha de sucessão presidencial, após o vice-presidente do Brasil. As competências administrativas e funcionais do funcionamento conjunto das duas casas do Congresso Nacional são dispostas pelo Regimento Comum do Congresso Nacional do Brasil, com natureza jurídica de regimento interno.

O Congresso Nacional foi criado pela constituição de 1824 com a denominação de Assembleia Geral Legislativa do Império do Brasil e instalada em 6 de maio de 1826, de composição bicameral, com formação por uma Câmara dos Deputados Gerais e pela Câmara dos Senadores. A partir de 1889, com a república, sua denominação muda para Congresso Nacional da República dos Estados Unidos do Brasil, mantendo a tradição bicameral sedimentada pela Constituição brasileira de 1891, com mandato de 9 anos para senadores e de 4 para deputados, que passaram a receber a denominação de deputados federais.

No Congresso Nacional são estabelecidas bancadas/frentes parlamentares em torno de agendas temáticas que defendem. Destacadamente, os congressistas estão agrupados em seis delas: da bala ou "policial", evangélica (Frente Parlamentar da Evangélica), ruralista (Frente Parlamentar da Agropecuária) — estas três primeiras conhecidas popularmente como Bancada BBB (Bala, Bíblia e Boi) —, educacional, sindical e LGBT+.
O órgão deliberativo de direção do Congresso Nacional é a Mesa Diretora do Congresso Nacional. Para a composição da sua Mesa, o Congresso se utiliza de membros da Mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Órgão administrativo, na estrutura da organização estatal, entende-se como ente desconcentrado da união, o que não é o Congresso Nacional. Trata-se apenas de um ente deliberativo que ocorre com a reunião entre as duas Casas.
A composição da Mesa do Congresso Nacional desde 2025 é a seguinte:
| Cargo | Cargo em uma das casas | Titular atual |
|---|---|---|
| Presidente | Presidente do Senado Federal | Senador Davi Alcolumbre (UNIÃO-AP) |
| 1.º Vice-presidente | 1.º Vice-presidente da Câmara dos Deputados | Deputado Altineu Côrtes (PL-RJ) |
| 2.º Vice-presidente | 2.º Vice-presidente do Senado Federal | Senador Humberto Costa (PT-PE) |
| 1.º Secretário | 1.º Secretário da Câmara dos Deputados | Deputado Carlos Veras (PT-PE) |
| 2.º Secretário | 2.º Secretário do Senado Federal | Senador Confúcio Moura (MDB-RO) |
| 3.º Secretário | 3.ª Secretária da Câmara dos Deputados | Deputada Delegada Katarina (PSD-SE) |
| 4.º Secretário | 4.º Secretário do Senado Federal | Senador Laércio Oliveira (PP-SE) |

O processo legislativo brasileiro é bicameral, pois envolve a manifestação de vontade de duas câmaras legislativas para a produção das normas jurídicas. As normas que se submetem a esse procedimento são as emendas à Constituição Federal, as leis federais complementares, ordinárias e delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos federais e as resoluções comuns das duas casas do Congresso Nacional do Brasil.
Todas as normas são apreciadas pelas duas Casas, em conjunto ou separadamente. Os projetos que tramitam conjuntamente nas duas Casas são os relativos às leis orçamentárias — Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e suas alterações e as Medidas Provisórias editadas pelo Poder Executivo. Além disso, ainda submetem-se a deliberação das duas Casas, em sessão conjunta, os vetos presidenciais a projetos de lei, e a criação de créditos adicionais.

O Congresso sediou-se no Rio de Janeiro, da Independência até 1960. A partir de 1926, o Palácio Tiradentes abrigou os trabalhos do Congresso Nacional. Em 1960, houve a transferência para Brasília, e desde então o Congresso Nacional opera no Palácio do Congresso Nacional.
Como a maioria das construções oficiais brasilienses, o edifício do Congresso foi concebido por Oscar Niemeyer com projeto estrutural do engenheiro Joaquim Cardozo, e segue o estilo da arquitetura moderna brasileira. A semiesfera à esquerda é o assento do Senado, e a semiesfera à direita é o assento da câmara dos deputados. Entre eles há duas torres dos escritórios. O congresso ocupa também outros edifícios vizinhos, alguns deles interconectados por um túnel.
O edifício é situado no meio do Eixo Monumental, a principal avenida da capital brasileira. Na frente dele há um grande gramado, onde acontecem passeatas, protestos e outras manifestações públicas. Na parte de trás do edifício, se encontra a praça dos Três Poderes, onde estão o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal. Em 6 de dezembro de 2007, o Iphan decidiu pelo tombamento da estrutura arquitetônica do Congresso Nacional. O prédio está compreendido no patrimônio da Unesco, como peça urbanística do Plano Piloto de Brasília, desde 1987.
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Ao Congresso Nacional compete dispor, com a sanção do presidente da República, sobre todas as matérias de competência da União, em especial:
É de competência exclusiva do Congresso Nacional:

Os membros do Congresso Nacional, também conhecidos como congressistas ou parlamentares, são os senadores (representantes das 27 unidades federativas: os 26 estados e o Distrito Federal) e deputados (representantes dos cidadãos). Não pode haver qualquer diferença entre a remuneração dos deputados e senadores.

Com a finalidade de garantir a independência do Poder Legislativo, os parlamentares possuem algumas prerrogativas, dentre as quais, encontram-se as imunidades.
Também conhecida como inviolabilidade, consiste em afastar a ilicitude dos crimes de opinião ('por exemplo, injúria, difamação, calúnia, entre outros), quando praticados por parlamentares no exercício de suas funções. Assim, os parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos, devendo, para tanto, haver uma pertinência temática, com o exercício do mandato parlamentar.

É a prerrogativa que garante ao parlamentar a impossibilidade de ser preso, salvo em flagrante delito de crime inafiançável, ou, ainda, a sustação do andamento da ação penal, neste caso, somente por crimes praticados após a diplomação. Assim, o congressista não poderá sofrer qualquer tipo de prisão cautelar, prisão preventiva ou prisão por sentença penal transitada em julgado. Caso seja preso em flagrante por crime inafiançável, a sua manutenção na prisão dependerá da autorização da Casa (por votação da maioria dos seus membros) a qual ele pertença.
Já no caso da sustação do andamento do processo criminal, após a Emenda Constitucional n. 35, o parlamentar só poderá ter suspenso o seu processo pela respectiva Casa e, ainda sim, somente nos crimes praticados após a sua diplomação. Dessa forma, caso a Casa pretenda suspender o processo criminal contra o seu membro, será necessária a iniciativa de partido político nela representado, além da aprovação, pelo voto da maioria de seus membros. Com a suspensão do processo, os prazos prescricionais ficam suspensos.
Também conhecido pelo "senso comum" como foro privilegiado, o foro por prerrogativa de função ou ratione muneris, consiste em outra garantia funcional conferida aos parlamentares. Após a diplomação, os congressistas só poderão ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Após a revogação da Súmula 394, pelo STF, encerrado o mandato do parlamentar, não compete mais a esse Tribunal julgar os ex-parlamentares, devendo estes serem processados como quaisquer outros cidadãos. Na ação penal 937, que se aplica apenas aos deputados federais e senadores, o tribunal decidiu que (i) o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, (ii) após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.
Visando assegurar ao máximo o bom funcionamento do Poder Legislativo, os seus membros possuem outras garantias: não poderão ser incorporados às Forças Armadas, ainda que militares e em tempo de guerra, somente podendo sê-lo com a prévia licença da respectiva Casa; os congressistas não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. Caso o parlamentar se licencie para exercício de cargo executivo, perderá as suas prerrogativas.

O Parlamento brasileiro foi dissolvido ou fechado por dezoito vezes. D. Pedro I chegou a incluir na Constituição o poder de dissolver o Parlamento (Poder Moderador). No Segundo Império, o Parlamento foi dissolvido onze vezes por D. Pedro II – sempre que o embate entre conservadores e liberais ou entre os legisladores e o governo atingiu um grau considerado elevado demais pelo imperador: Contudo, vale observar que a Constituição brasileira de 1824 previa no artigo 101, inciso V, a dissolução eventual da Câmara dos Deputados, não do Senado. Esse mecanismo atualmente é típico de países de sistema semipresidencial e ou sistemas parlamentaristas.
Durante a ditadura militar brasileira, o Congresso foi fechado por quatro vezes.
A cassação de mandatos foi um outro instrumento utilizado pela ditadura militar contra o Legislativo. Durante esse período, 173 deputados federais foram cassados em pleno exercício do mandato.
| Legislatura | Período | Sessões legislativas e extraordinárias |
|---|---|---|
| 01.ª | 6 de maio de 1826 – 3 de setembro de 1829 (3 anos, 120 dias) | 1.ª SL: 6 de maio de 1826; 2.ª SL: 3 de maio de 1827; 3.ª SL: 3 de maio de 1828; SE: 2 de abril de 1829; 4.ª SL: 3 de maio de 1829 |
| 02.ª | 3 de maio de 1830 – 6 de outubro de 1833 (3 anos, 156 dias) | 1.ª SL: 3 de maio de 1830; SE: 8 de setembro de 1830; 2.ª SL: 3 de maio de 1831; 3.ª SL: 3 de maio de 1832; SE: 10 de abril de 1833; 4.ª SL: 3 de maio de 1833 |
| 03.ª | 3 de maio de 1834 – 15 de outubro de 1837 (3 anos, 165 dias) | 1.ª SL: 3 de maio de 1834; SE: 8 de setembro de 1830; 2.ª SL: 3 de maio de 1835; 3.ª SL: 3 de maio de 1836; 4.ª SL: 3 de maio de 1837 |
| 04.ª | 3 de maio de 1838 – 21 de novembro de 1841 (3 anos, 202 dias) | 1.ª SL: 3 de maio de 1838; 2.ª SL: 3 de maio de 1839; SE: 9 de abril de 1840; 3.ª SL: 3 de maio de 1840; 4.ª SL: 3 de maio de 1841 |
| 05.ª | 1 de maio de 1842 – 24 de maio de 1844 (2 anos, 23 dias) | 1.ª SL: 1 de janeiro de 1843; 2.ª SL: 3 de maio de 1843; 3.ª SL: 3 de maio de 1844 |
| 06.ª | 1 de janeiro de 1845 – 18 de setembro de 1847 (2 anos, 260 dias) | 1.ª SL: 1 de janeiro de 1845; 2.ª SL: 3 de maio de 1845; 3.ª SL: 3 de maio de 1846; 4.ª SL: 3 de maio de 1847 |
| 07.ª | 3 de maio de 1848 – 19 de fevereiro de 1849 (292 dias) | 1.ª SL: 3 de maio de 1848 |
| 08.ª | 1 de janeiro de 1850 – 4 de setembro de 1852 (2 anos, 247 dias) | 1.ª SL: 1 de janeiro de 1850; 2.ª SL: 3 de maio de 1850; 3.ª SL: 3 de maio de 1851; 4.ª SL: 3 de maio de 1852 |
| 09.ª | 3 de maio de 1853 – 20 de setembro de 1856 (3 anos, 140 dias) | 1.ª SL: 3 de maio de 1853; 2.ª SL: 7 de maio de 1854; 3.ª SL: 3 de maio de 1855; 4.ª SL: 3 de maio de 1856 |
| 10.ª | 3 de maio de 1857 – 13 de setembro de 1860 (3 anos, 133 dias) | 1.ª SL: 3 de maio de 1857; 2.ª SL: 3 de maio de 1858; 3.ª SL: 10 de maio de 1859; 4.ª SL: 12 de maio de 1860 |
| 11.ª | 3 de maio de 1861 – 12 de maio de 1863 (2 anos, 9 dias) | 1.ª SL: 3 de maio de 1861; 2.ª SL: 4 de maio de 1862; 3.ª SL: 3 de maio de 1863 |
| 12.ª | 1 de janeiro de 1864 – 16 de setembro de 1866 (2 anos, 258 dias) | 1.ª SL: 1 de janeiro de 1864; 2.ª SL: 3 de maio de 1864; 3.ª SL: 6 de maio de 1865; 4.ª SL: 3 de maio de 1866 |
| 13.ª | 22 de maio de 1867 – 18 de julho de 1868 (1 ano, 57 dias) | 1.ª SL: 22 de maio de 1867; 2.ª SL: 9 de maio de 1868 |
| 14.ª | 11 de maio de 1869 – 22 de maio de 1872 (3 anos, 11 dias) | 1.ª SL: 11 de maio de 1869; 2.ª SL: 6 de maio de 1870; 3.ª SL: 3 de maio de 1871; 4.ª SL: 3 de maio de 1872 |
| 15.ª | 21 de dezembro de 1872 – 10 de outubro de 1875 (2 anos, 293 dias) | 1.ª SL: 21 de dezembro de 1872; 2.ª SL: 3 de maio de 1873; 3.ª SL: 5 de maio de 1874; SE: 16 de março de 1875; 4.ª SL: 3 de maio de 1875 |
| 16.ª | 1 de fevereiro de 1877 – 11 de abril de 1878 (1 ano, 69 dias) | 1.ª SL: 1 de fevereiro de 1877; 2.ª SL: 1 de junho de 1877 |
| 17.ª | 15 de dezembro de 1878 – 30 de junho de 1881 (2 anos, 197 dias) | 1.ª SL: 15 de dezembro de 1878; 2.ª SL: 3 de maio de 1879; SE: 30 de outubro de 1879; 3.ª SL: 3 de maio de 1880; SE: 9 de outubro de 1880 |
| 18.ª | 17 de janeiro de 1882 – 3 de setembro de 1884 (2 anos, 230 dias) | 1.ª SL: 17 de janeiro de 1882; 2.ª SL: 17 de maio de 1882; 3.ª SL: 3 de maio de 1883; 4.ª SL: 3 de maio de 1884 |
| 19.ª | 8 de março de 1885 – 26 de setembro de 1885 (202 dias) | SE: 8 de março de 1885; 1.ª SL: 20 de maio de 1885 |
| 20.ª | 3 de maio de 1886 – 15 de junho de 1889 (3 anos, 43 dias) | 1.ª SL: 3 de maio de 1886; 2.ª SL: 3 de maio de 1887; 3.ª SL: 3 de maio de 1888; 4.ª SL: 3 de maio de 1889 |
O regime constitucional estabelecido em 1891 resetou a numeração, sendo originalmente designada 1ª Legislatura aquela que o Decreto Legislativo nº 79, de 1979, renumerou como 22ª. A assembleia nacional constituinte iniciada em 1890, que originalmente não tinha numeração, foi retroativamente designada 21ª Legislatura pelo referido decreto.
| Legislatura | Período | Sessões legislativas e extraordinárias |
|---|---|---|
| 21.ª | 15 de novembro de 1890 – 24 de fevereiro de 1891 (101 dias) | (Constituinte) |
| 22.ª (01.ª) | 15 de junho de 1891 – 25 de setembro de 1893 (2 anos, 102 dias) | 1.ª SL: 15 de junho de 1891; SE: 18 de dezembro de 1891; 2.ª SL: 12 de maio de 1892; 3.ª SL: 3 de maio de 1893 |
| 23.ª (02.ª) | 7 de maio de 1894 – 10 de dezembro de 1896 (2 anos, 217 dias) | 1.ª SL: 7 de maio de 1894; 2.ª SL: 4 de maio de 1895; 3.ª SL: 14 de maio de 1896 |
| 24.ª (03.ª) | 5 de maio de 1897 – 22 de novembro de 1899 (2 anos, 201 dias) | 1.ª SL: 5 de maio de 1897; 2.ª SL: 3 de maio de 1898; 3.ª SL: 3 de maio de 1899 |
| 25.ª (04.ª) | 3 de maio de 1900 – 30 de dezembro de 1902 (2 anos, 241 dias) | 1.ª SL: 3 de maio de 1900; 2.ª SL: 3 de maio de 1901; SE: 25 de fevereiro de 1902; 3.ª SL: 3 de maio de 1902 |
| 26.ª (05.ª) | 3 de maio de 1903 – 30 de dezembro de 1905 (2 anos, 241 dias) | 1.ª SL: 3 de maio de 1903; SE: 30 de dezembro de 1903; 2.ª SL: 3 de maio de 1904; 3.ª SL: 6 de maio de 1905 |
| 27.ª (06.ª) | 3 de maio de 1906 – 31 de dezembro de 1908 (2 anos, 242 dias) | 1.ª SL: 3 de maio de 1906; 2.ª SL: 3 de maio de 1907; 3.ª SL: 3 de maio de 1908 |
| 28.ª (07.ª) | 3 de maio de 1909 – 31 de dezembro de 1911 (2 anos, 242 dias) | 1.ª SL: 3 de maio de 1909; SE: 10 de abril de 1910; 2.ª SL: 3 de maio de 1910; 3.ª SL: 3 de maio de 1911 |
| 29.ª (08.ª) | 3 de maio de 1912 – 10 de fevereiro de 1915 (2 anos, 283 dias) | 1.ª SL: 3 de maio de 1912; SE: 2 de abril de 1913; 2.ª SL: 3 de maio de 1913; 3.ª SL: 3 de maio de 1914; SE: 9 de janeiro de 1915 |
| 30.ª (09.ª) | 3 de maio de 1915 – 31 de dezembro de 1917 (2 anos, 242 dias) | 1.ª SL: 3 de maio de 1915; 2.ª SL: 3 de maio de 1916; 3.ª SL: 3 de maio de 1917 |
| 31.ª (10.ª) | 3 de maio de 1918 – 31 de dezembro de 1920 (2 anos, 242 dias) | 1.ª SL: 3 de maio de 1918; 2.ª SL: 3 de maio de 1919; 3.ª SL: 3 de maio de 1920 |
| 32.ª (11.ª) | 3 de maio de 1921 – 31 de dezembro de 1923 (2 anos, 242 dias) | 1.ª SL: 3 de maio de 1921; SE: 10 de março de 1922; 2.ª SL: 3 de maio de 1922; 3.ª SL: 3 de maio de 1923 |
| 33.ª (12.ª) | 3 de maio de 1924 – 31 de dezembro de 1926 (2 anos, 242 dias) | 1.ª SL: 3 de maio de 1924; 2.ª SL: 3 de maio de 1925; 3.ª SL: 3 de maio de 1926 |
| 34.ª (13.ª) | 3 de maio de 1927 – 31 de dezembro de 1929 (2 anos, 242 dias) | 1.ª SL: 3 de maio de 1927; 2.ª SL: 3 de maio de 1928; 3.ª SL: 3 de maio de 1929 |
| 35.ª (14.ª) | 3 de maio de 1930 – 11 de novembro de 1930 (192 dias) | 1.ª SL: 3 de maio de 1930 |
O regime constitucional estabelecido em 1934 resetou novamente a numeração, sendo originalmente designada 1ª Legislatura aquela que o Decreto Legislativo nº 79, de 1979, renumerou como 37ª. A assembleia nacional constituinte iniciada em 1933, que originalmente não tinha numeração, foi retroativamente designada 36ª Legislatura pelo referido decreto.
O regime constitucional estabelecido em 1946 resetou a numeração pela terceira e última vez, sendo originalmente designada 1ª Legislatura aquela que o Decreto Legislativo nº 79, de 1979, renumerou como 38ª, sendo essa também uma assembleia nacional constituinte, a primeira a ter numeração contemporânea.
| Legislatura | Período | Sessões legislativas e extraordinárias |
|---|---|---|
| 36.ª | 15 de novembro de 1933 – 27 de abril de 1935 (1 ano, 163 dias) | (Constituinte) |
| 37.ª (01.ª) | 3 de maio de 1935 – 10 de novembro de 1937 (2 anos, 191 dias) | 1.ª SL: 3 de maio de 1935; 2.ª SL: 3 de maio de 1936; SE: 2 de janeiro de 1937; 3.ª SL: 3 de maio de 1937; SE: 4 de novembro de 1937 |
| O Estado Novo praticamente extinguiu o Congresso Nacional, criando um hiato de quase nove anos entre a 37ª Legislatura e a 38ª Legislatura. | ||
| 38.ª (01.ª) | 5 de fevereiro de 1946 – 30 de janeiro de 1951 (4 anos, 359 dias) | Constituinte: 5 de fevereiro de 1946 – 20 de setembro de 1946; 1.ª SL: 15 de março de 1951; 1.ª SE: 15 de janeiro de 1952; 2.ª SL: 15 de março de 1952; 2.ª SE: 15 de janeiro de 1953; 3.ª SL: 15 de março de 1953; 3.ª SE: 15 de janeiro de 1954; 4.ª SL: 15 de março de 1954; 4.ª SE: 20 de dezembro de 1954 |
| 39.ª (02.ª) | 15 de março de 1951 – 31 de janeiro de 1955 (3 anos, 322 dias) | 1.ª SL: 15 de março de 1951; 1.ª SE: 15 de janeiro de 1952; 2.ª SL: 15 de março de 1952; 2.ª SE: 15 de janeiro de 1953; 3.ª SL: 15 de março de 1953; 3.ª SE: 15 de janeiro de 1954; 4.ª SL: 15 de março de 1954; 4.ª SE: 20 de dezembro de 1954 |
| 40.ª (03.ª) | 7 de fevereiro de 1955 – 31 de janeiro de 1959 (3 anos, 358 dias) | 1.ª SE: 7 de fevereiro de 1955; 1.ª SL: 15 de março de 1955; 2.ª SE: 26 de dezembro de 1955; 2.ª SL: 15 de março de 1956; 3.ª SE: 1 de fevereiro de 1957; 3.ª SL: 15 de março de 1957; 4.ª SE: 31 de janeiro de 1958; 4.ª SL: 15 de março de 1958; 5.ª SE: 16 de dezembro de 1958; 6.ª SE: 5 de janeiro de 1959 |
| 41.ª (04.ª) | 15 de março de 1959 – 30 de janeiro de 1963 (3 anos, 321 dias) | 1.ª SL: 15 de março de 1959; 1.ª SE: 18 de janeiro de 1960; 2.ª SL: 15 de março de 1960; 2.ª SE: 9 de janeiro de 1961; 3.ª SE: 24 de fevereiro de 1961; 3.ª SL: 15 de março de 1961; 4.ª SE: 1 de fevereiro de 1962; 4.ª SL: 15 de março de 1962; 5.ª SE: 15 de janeiro de 1963 |
| 42.ª (05.ª) | 15 de março de 1963 – 22 de janeiro de 1967 (3 anos, 313 dias) | 1.ª SL: 15 de março de 1963; 1.ª SE: 16 de dezembro de 1963; 2.ª SL: 15 de março de 1964; 2.ª SE: 3 de fevereiro de 1965; 3.ª SL: 1 de março de 1965; 3.ª SE: 2 de dezembro de 1965; 4.ª SE: 2 de fevereiro de 1966; 4.ª SL: 1 de março de 1966; 5.ª SE: 25 de julho de 1966; 6.ª SE: 12 de dezembro de 1966 |
| 43.ª (06.ª) | 1 de março de 1967 – 30 de novembro de 1970 (3 anos, 274 dias) | 1.ª SL: 1 de março de 1967; 1.ª SE: 16 de janeiro de 1968; 2.ª SL: 1 de março de 1968; SE*: 1 de julho de 1968; 2.ª SE: 2 de dezembro de 1968; 3.ª SL: 22 de outubro de 1969; 4.ª SL: 31 de março de 1970 |