Assembleia constituinte é um órgão colegiado que tem como função redigir ou reformar a constituição, a ordem político-institucional de um Estado, sendo para isso dotado de plenos poderes ou poder constituinte, ao qual devem submeter-se todas as instituições públicas.
Também é definido como a "reunião de pessoas, representantes do povo, que têm a responsabilidade de ditar a lei fundamental de organização de um Estado ou modificar a existente":
| Duração | Assembleia | Carta |
|---|---|---|
| 1823 | Assembleia Constituinte de 1823 | Constituição brasileira de 1824 |
| 1890 - 1891 | Assembleia Constituinte de 1890 | Constituição brasileira de 1891 |
| 1933 - 1934 | Assembleia Constituinte de 1933 | Constituição brasileira de 1934 |
| - | - | Constituição brasileira de 1937 |
| 1946 | Assembleia Constituinte de 1946 | Constituição brasileira de 1946 |
| - | - | Constituição brasileira de 1967 |
| 1987 - 1988 | Assembleia Constituinte de 1987 | Constituição brasileira de 1988 |