Um defensor público é um profissional do Direito que representa juridicamente pessoas necessitadas que, de outra forma, não podem custear seu acesso à justiça. O Brasil é o único país em que está estabelecido na Constituição um órgão público autônomo, cujos membros são remunerados pelo governo, com o objetivo específico de prestar assistência jurídica e representação integral aos necessitados; o cargo não se confunde com o de advogado, pois não se trata de profissional liberal, mas sim de servidor público, e não exige a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para seu exercício, mas sim a nomeação e posse no cargo mediante concurso público. Vários países fornecem defensores públicos, incluindo Reino Unido, Bélgica, Hungria e Cingapura, e alguns estados da Austrália. A Sexta Emenda da Constituição dos EUA, conforme interpretada pela Suprema Corte, exige que o governo dos EUA forneça aconselhamento jurídico a réus indigentes em casos criminais.
A Constituição Brasileira de 1988 é mundialmente única por prover uma Defensoria Pública institucional, tanto a nível estadual como federal, reconhecendo o atendimento por esta instituição como um direito daqueles que formalmente declararem incapacidade de custear serviços advocatícios privadamente. Assim como para outros cargos públicos do Poder Judiciário, defensores são admitidos através de concurso público.
Nos Estados Unidos, o termo "defensor público" (em inglês: public defender) é utilizado para denominar defensores empregados pelo Estado para representação e aconselhamento de cidadãos que não podem custear advogados privados. O direito à assistência jurídica gratuita foi constitucionalmente declarado através da Sexta Emenda à Constituição, direito este reafirmado por diversas decisões da Suprema Corte, e em 1913 foi aberta em Los Angeles a primeira defensoria pública dos Estados Unidos, logo se espalhando por todo o país.
Ainda que o Reino Unido reconheça a seus cidadãos o direito à assistência jurídica gratuita, provida pela Agência de Assistência Legal, agência executiva do Ministério da Justiça, em geral esta é provida através de advogados privados contratados na Inglaterra e no País de Gales, existindo apenas um pequeno número de defensores públicos efetivos nestes países. Na Escócia, contudo, há uso mais amplo de defensores públicos.
Na Espanha, em cumprimento de disposição da constituição de 1978, foi baixada em 1996 a Lei de Assistência Jurídica Gratuita, que instituiu o Turno de Ofício, que tem sob si procuradores efetivos e contrata advogados privados.