O felbamato é um composto químico com propriedades anticonvulsivantes e antiepiléticas, pertencente à classe química dos dicarbamatos, que foi introduzido na prática clínica no início da década de 1990 para o tratamento de quadros de epilepsia severa e refratária. O seu mecanismo de ação molecular destaca-se por ser multifatorial e distinto dos antiepiléticos convencionais, atuando como um antagonista dócil no local de ligação da glicina nos recetores de N-metil-D-aspartato (NMDA) — o que resulta no bloqueio da neurotransmissão excitatória do glutamato —, além de potenciar de forma seletiva os recetores de ácido gama-aminobutírico (GABA-A), modulando a condutância dos canais de cloro para aumentar a inibição neuronal. Clinicamente, o fármaco demonstrou uma eficácia notável no controlo de crises focais em adultos e, muito especialmente, na abordagem à síndrome de Lennox e Gastaut em idade pediátrica, uma encefalopatia grave caracterizada por crises de difícil controlo e atraso no desenvolvimento. Contudo, pouco tempo após a sua aprovação regulatória, o perfil de segurança do felbamato foi severamente comprometido devido à associação causal com reações adversas idiossincráticas raras, mas potencialmente fatais, nomeadamente a anemia aplásica (falência da medula óssea) e a insuficiência hepática aguda, com taxas de incidência significativamente superiores às da população geral. Consequentemente, as agências reguladoras internacionais e europeias restringiram drasticamente a sua utilização, relegando-o para uma terapêutica de última linha ou «fármaco órfão» de reserva excecional, cujo início requer consentimento informado obrigatório e uma monitorização laboratorial hematológica e hepática rigorosa, realizada de forma quinzenal ou mensal, de modo a mitigar os riscos e garantir a segurança dos doentes que não possuem qualquer outra alternativa terapêutica viável.